A entidade alega que, ao não admitir o recurso administrativo, o CNJ violou princípios constitucionais como devido processo legal, ampla defesa e acesso à justiça. Argumenta ainda que a decisão monocrática do relator contrariou o próprio regimento interno do órgão.
Os advogados Carlos Nicodemos e Maria Fernanda Cunha citam que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que o o corregedor-geral deve submeter o recurso ao plenário quando sua decisão não for reconsiderada.
A UBM, por meio da presidente Vanja Andrea, queria que o CNJ reconsiderasse abrir o processo administrativo contra o magistrado por suposto assédio judicial, ou seja, uma ação coordenada de processos como instrumento de perseguição e intimidação.
Relator do caso, o corregedor nacional Luis Felipe Salomão decidiu arquivar o procedimento sob argumento de que inexistia "justa causa" para as apurações prosseguirem, após ser noticiado que o juiz desistiu de mais de 160 processos por ofensas.
A entidade defende que o fato de Rudson ter desistido dos processos não significa que ele não abusou de seu direito.
Entre os alvos de ações movidas pelo juiz, estavam famosos como Angélica, Ana Hickmann, Felipe Neto, Ivete Sangalo, Marcos Mion, Patrícia Pillar e Tatá Werneck, além de políticos e veículos de imprensa.
Lauro Jardim
Por Rodrigo Castro
Imagem: Sessão no plenário do Conselho Nacional de Justiça — Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ/25-07-2024
Fonte: @jornaloglobo
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