Segundo os autos, Paulo Afonso teve um papel central em um esquema que desviou mais de R$ 5 milhões das contas de Salvador José Monteiro de Barros, um aposentado idoso residente no Rio de Janeiro. O esquema envolvia a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, esposa do ex-juiz estadual Aldo Ferreira da Silva Júnior, também investigado.
Uma das descobertas mais contundentes foi a análise das transações bancárias de Paulo Afonso. Em datas próximas às decisões judiciais relevantes, o juiz realizou saques de grande monta, incluindo R$ 100 mil em um único dia, mesmo sem possuir saldo suficiente em conta.
Além disso, o magistrado adquiriu bens de alto valor, como uma aeronave modelo Cessna 182P e uma fazenda avaliada em mais de R$ 30 milhões, com valores declarados muito abaixo do mercado. Esses fatos levantaram suspeitas de lavagem de dinheiro e ocultação de recursos.
Decisões controversas
A participação de Paulo Afonso foi marcada por decisões judiciais que ignoraram evidências de fraude no caso. Mesmo diante de provas apresentadas pela defesa da vítima – incluindo pareceres periciais que apontavam falsificações documentais – o magistrado determinou a transferência dos valores bloqueados para uma conta vinculada a Emmanuelle.
Entre as irregularidades, destaca-se um ofício da Polícia Civil informando a existência de uma investigação por estelionato relacionada à mesma ação judicial. Ainda assim, Paulo Afonso autorizou o levantamento de valores, contrariando os deveres de prudência e zelo que deveriam guiar suas decisões.
Conexões suspeitas
As investigações revelaram uma relação próxima e suspeita entre o magistrado e os demais envolvidos. Ele manteve uma conta conjunta com Aldo Ferreira da Silva Júnior entre 2003 e 2006 e fazia parte de um grupo de mensagens no WhatsApp denominado “Amigos”, que incluía também o advogado Fábio Castro Leandro, filho de um desembargador também citado no esquema.
Essas conexões levantaram sérias dúvidas sobre sua imparcialidade e indicaram um possível conluio para facilitar as fraudes. Mensagens apagadas do grupo “Amigos” e movimentações financeiras atípicas reforçaram os indícios de envolvimento doloso.
Em sua decisão, o CNJ destacou a gravidade das condutas de Paulo Afonso, que comprometeram a imagem do Judiciário e a confiança pública na Justiça. O afastamento cautelar foi justificado como necessário para garantir a imparcialidade das investigações e prevenir interferências no processo.
“As evidências indicam que o magistrado aderiu ao esquema delitivo, proferindo decisões que beneficiaram diretamente os envolvidos, em manifesta violação dos princípios de prudência e imparcialidade que regem a magistratura,” afirmou a decisão.
Por Lucas Mamédio
Fonte: @campograndenews
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