Por volta das 19h40, embora faltassem ainda o voto de cinco ministros, seis haviam votado a favor da liberação, formando maioria. Além de Dino, votaram favoravelmente Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Em agosto, Flávio Dino havia considerado que as emendas não atendiam a critérios de transparência e rastreabilidade. O Congresso pressionava o Judiciário para a liberação do mecanismo desde a semana passada, quando Lula sancionou um texto que garante mais transparência.
Na manhã desta segunda, Dino estabeleceu ressalvas para garantir maior controle sobre repasses, com “total transparência e rastreabilidade”.
Entenda a decisão
O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu, nesta segunda-feira (2/12), enviar ao plenário virtual da Corte a decisão de liberar as emendas parlamentares.
O mecanismo estava bloqueado desde agosto, por decisão do magistrado. Ele considerou que as emendas não atendiam aos critérios de transparência e rastreabilidade.
“Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo”, diz a decisão. “Com a publicação da Lei Complementar nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão.”
Na decisão, Dino estabeleceu uma série de ressalvas em relação ao funcionamento das emendas parlamentares, como a apresentação de um plano de trabalho aprovado previamente para emendas Pix, por exemplo.
Ele também estabeleceu que as emendas de comissão e os restos a pagar das antigas emendas de relator só podiam ser pagas quando houvesse “total transparência e rastreabilidade”; que parlamentares só poderiam enviar os recursos para os respectivos estados de origem ou para projetos de âmbito nacional; e que, quando ONGs e outras entidades de terceiro setor forem as executoras das emendas, elas devem respeitar “procedimentos objetivos de contratação” e outros deveres.
Lara Perpétuo e Júlia Portela
Fonte: @correio.braziliense
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