Seis erros que advogados e herdeiros devem evitar em inventários, diz especialista

seis erros que advogados herdeiros devem evitar inventarios diz especialista
Via @infomoney | Preparar um inventário judicial e atuar no processo exige muito mais do que domínio técnico. Envolve sensibilidade, estratégia e conhecimento prático para lidar com uma situação geralmente marcada por perdas, conflitos e incertezas. Nessa trajetória mesmo profissionais experientes podem cometer erros que travam o andamento da partilha de bens, aumentam os custos do processo ou colocam os interesses do cliente em risco.

Para ajudar os advogados a evitarem esses deslizes e os herdeiros a entenderem o que é possível ou não, o professor e ex-juiz de direito Jaylton Lopes Jr., especialista em inventários, elaborou uma lista dos seis maiores equívocos comuns na condução desse tipo de processo.

Veja como evitar problemas:

1. Abrir espaço para brigas familiares

Segundo Jaylton, o objetivo do inventário é prático e técnico: identificar herdeiros, apurar dívidas e patrimônio, pagar tributos e realizar a partilha. Disputas familiares, mágoas antigas ou preferências pessoais atrasam o processo e não têm lugar no rito judicial. “O advogado deve ser o mais objetivo e conciso possível, para evitar discussões pessoais que não ajudam em nada. O foco deve estar na identificação e partilha do patrimônio, nada além disso”, alerta.

2. Discutir usucapião no inventário

É comum que um herdeiro alegue posse prolongada de um imóvel e tente reivindicar propriedade por usucapião dentro do próprio processo de inventário. Isso, porém, é um erro jurídico. “Usucapião deve ser discutido em ação própria e a parte ou procedimento extrajudicial. Não cabe dentro do inventário”, afirma o professor.

3. Tentar inventariar propriedade irregular

Mais da metade dos imóveis no Brasil está em situação irregular, em alguns casos, muitos deles sequer estão registrados em nome do falecido. Nesses casos, segundo Lopes Jr., o advogado precisa compreender que não há propriedade a ser partilhada, mas sim o direito de posse. “A propriedade só existe quando há registro do título na matrícula do imóvel. O que o falecido deixou, nesses casos, é a posse, e é ela que será partilhada”, explica.

4. Resistir à venda de bens para pagar impostos

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) precisa ser quitado para que a partilha ocorra. Quando os herdeiros não têm recursos para pagar, a venda de algum bem pode ser a solução mais eficaz. “Os inventários mais rápidos são os que envolvem venda de bens. O dinheiro entra, as dívidas são pagas e o restante é partilhado. Negar essa alternativa é um erro estratégico”, pontua o especialista.

5. Pagar o ITCMD antes da hora

A antecipação do imposto pode parecer uma forma de agilizar o processo, mas, de acordo com o advogado, pode gerar distorções nos valores. “O ITCMD incide sobre o patrimônio líquido, ou seja, sobre o valor dos bens já descontadas as dívidas. Se o pagamento for feito antes da apuração correta, o cliente pode acabar pagando mais do que deveria”, explica.

6. Exigir prestação de contas do inventariante prematuramente

O pedido por prestação de contas deve ser feito em momento adequado e por via processual correta. “Se o processo ainda está no início e os bens não estão gerando renda, não há o que prestar contas. E mesmo quando for necessário, o ideal é ajuizar um incidente processual à parte, não no bojo do inventário”, recomenda Lopes Jr.

Sem improvisos

Evitar esses erros não apenas torna o processo mais eficiente, como também protege os interesses do cliente e fortalece a atuação do advogado perante o Judiciário.  “Inventário não é lugar para conflitos, improvisos ou pressa. É um procedimento técnico que exige estratégia e precisão para sua execução”, afirma.

Para agilizar o processo, o que os herdeiros e os advogados devem fazer é reunir todos os documentos necessários – como certidão de óbito, escritura pública de bens etc – além de, claro, respeitar os prazos processuais.

Anna França
Fonte: @infomoney

1/Comentários

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  1. A imagem da foto é errônea. O Judiciário brasileiro não usa martelo, essa é uma ferramenta do direito anglo-saxão.

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