A decisão unânime foi tomada na tarde desta terça-feira (8), e encerra uma votação iniciada em setembro do ano passado. Ela é acusada de, entre outras coisas, atrasar andamentos de processos, destratar funcionários e colocar estagiários para presidir julgamentos.
Mesmo aposentada compulsoriamente, a juíza seguirá recebendo vencimentos proporcionais ao seu tempo de atividade na magistratura.
O relator do caso no CNJ foi o conselheiro Alexandre Teixeira, que teve o voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado.
No processo, a magistrada era acusada de manter baixa produtividade, destratar servidores, chegar atrasada ao trabalho, colocar estagiários para presidir audiências e favorecer grupos de advogados em Fundão.
O próprio conselho foi o autor do pedido de revisão da pena aplicada à juíza pelo Tribunal de Justiça do Espírito (TJES), em 2020, quando o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra a magistrada foi julgado pela Corte estadual.
No PAD, foi apontado que a juíza tinha registrado baixíssima produtividade nos períodos em que não permaneceu de licença médica, contribuindo para a prescrição punitiva de diversas ações criminais, em virtude da morosidade, registrando processos que atingiram 500 dias conclusos no gabinete sem decisão.
Na ocasião, houve divergência entre os desembargadores sobre a punição, e a pena de censura, a segunda sanção mais branda entre as previstas como desfecho de um PAD, foi estabelecida.
Como consequência dessa sanção disciplinar, o juiz não pode constar em lista de promoção por merecimento por um ano, a contar da data decisão do Tribunal estadual, que no caso foi proferida em sessão virtual de 6 de agosto de 2020.
Processos judiciais no papel — Foto: Reprodução
A decisão de censura pode ser revista pelo CNJ, como foi o caso da juíza de Fundão.
Tribunal de Justiça do ES — Foto: Divulgação/ TJ-ES
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) foram procurados.
A Amages divulgou nota confirmando que a juíza Priscila de Castro Murad é magistrada associada à associação. "O processo administrativo disciplinar em questão não foi acompanhado pelo corpo jurídico da associação, uma vez que a magistrada optou por constituir advogado particular para sua defesa. Por esse motivo, a Amages não dispõe de elementos que permitam uma manifestação sobre o mérito da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)", informou em nota.
O g1 não conseguiu contato com a defesa de Priscila de Castro Murad e o espaço segue aberto para manifestações.
Fonte: @portalg1
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