VIRAM? 😳 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu pedido de revisão criminal e anulou uma condenação por roubo majorado, com base na constatação de que o reconhecimento do acusado em sede policial ocorreu de forma sugestionada e sem respaldo nas provas produzidas em juízo. A decisão resultou na absolvição do requerente.
A parte requerente, representada pelo advogado Renatho Fernandes Ribeiro (@renathofernandesadv), sustentou que o reconhecimento do acusado foi realizado em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal, de forma sugestionada pela autoridade policial, e sem que houvesse confirmação em juízo da autoria do crime. A defesa apontou ainda que a condenação em segunda instância se baseou exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito, e que nenhuma diligência essencial foi realizada para esclarecer os fatos, como a coleta de imagens de câmeras de segurança e a apresentação do simulacro de arma às vítimas.
Na revisão criminal, a defesa demonstrou que a vítima, ao prestar depoimento judicial, afirmou categoricamente ter dúvidas quanto à identidade do autor e que foi apresentada apenas uma fotografia — a do acusado — durante a investigação. Além disso, a outra vítima confirmou que os agentes estavam encapuzados no momento do crime, o que tornaria inviável qualquer reconhecimento preciso.
Segundo os autos, também não se comprovou que o acusado tivesse ordenado qualquer tentativa de intimidação das vítimas por parte de terceiros, motivo pelo qual a majoração (aumento) da pena por esse fundamento foi igualmente afastada.
Processo nº 2020685-23.2025.8.26.0000
A parte requerente, representada pelo advogado Renatho Fernandes Ribeiro (@renathofernandesadv), sustentou que o reconhecimento do acusado foi realizado em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal, de forma sugestionada pela autoridade policial, e sem que houvesse confirmação em juízo da autoria do crime. A defesa apontou ainda que a condenação em segunda instância se baseou exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito, e que nenhuma diligência essencial foi realizada para esclarecer os fatos, como a coleta de imagens de câmeras de segurança e a apresentação do simulacro de arma às vítimas.
Entenda o caso
O caso teve início em 2019, quando o acusado foi denunciado por roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo. Em primeira instância, foi absolvido por insuficiência de provas. No entanto, após apelação do Ministério Público, o Tribunal reformou a decisão e o condenou com base em reconhecimento fotográfico realizado em sede policial. A condenação transitou em julgado em 2020.Na revisão criminal, a defesa demonstrou que a vítima, ao prestar depoimento judicial, afirmou categoricamente ter dúvidas quanto à identidade do autor e que foi apresentada apenas uma fotografia — a do acusado — durante a investigação. Além disso, a outra vítima confirmou que os agentes estavam encapuzados no momento do crime, o que tornaria inviável qualquer reconhecimento preciso.
Fundamentos da decisão
A decisão do TJ-SP se baseou na constatação de que o reconhecimento fotográfico foi conduzido de forma irregular e sem observar o contraditório e a ampla defesa. A corte também reconheceu que não houve confirmação da autoria em sede judicial e que os demais elementos de prova não sustentavam a condenação. Assim, com base na teoria da “árvore dos frutos envenenados”, declarou a nulidade da prova e absolveu o acusado.Segundo os autos, também não se comprovou que o acusado tivesse ordenado qualquer tentativa de intimidação das vítimas por parte de terceiros, motivo pelo qual a majoração (aumento) da pena por esse fundamento foi igualmente afastada.
Considerações finais
A decisão do TJ-SP reforça a importância do cumprimento rigoroso dos procedimentos legais para o reconhecimento de suspeitos e da necessidade de provas produzidas sob contraditório para fundamentar uma condenação penal. Ao acolher a revisão criminal, o Tribunal não apenas anulou a condenação, como reafirmou a centralidade das garantias processuais penais. O caso também demonstra o papel essencial da defesa técnica na reversão de situações injustas e na proteção dos direitos fundamentais.Processo nº 2020685-23.2025.8.26.0000
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