O novo patrocínio digital no esporte: impactos jurídicos no uso de criptoativos e NFTs no tênis de mesa brasileiro

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Com a transformação digital e o avanço das tecnologias no ambiente esportivo, o patrocínio também passou a se apoiar em bases contratuais mais complexas, que envolvem ativos digitais, dados pessoais, experiências imersivas e estratégias interativas. No tênis de mesa brasileiro, essas inovações já são realidade — mas também exigem atenção a questões jurídicas sensíveis e em constante evolução.

Contratos digitais e direito da imagem

Tradicionalmente, o patrocínio esportivo envolvia contratos centrados em visibilidade de marca por meio de eventos, atletas e publicidade estática. Com a ascensão das plataformas digitais e da criação de experiências virtuais, como no caso da coleção de NFTs "FanPass Hall dos Heróis do Tênis de Mesa", surgem novos contratos que:

  • Regulam direitos de imagem dos atletas em ambientes digitais;
  • Estabelecem obrigações de entrega de experiências prometidas (como acesso VIP, kits e camisetas);
  • Devem conter cláusulas específicas para ativos digitais e responsabilidade em caso de falhas tecnológicas.

Essa nova realidade exige das entidades esportivas e empresas patrocinadoras maior clareza nas relações jurídicas, com foco na proteção do consumidor digital.

NFTs, criptomoedas e o risco regulatório

A venda de NFTs (tokens não fungíveis) em eventos esportivos, como o promovido pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM), também demanda atenção ao marco legal dos criptoativos no Brasil, especialmente após a entrada em vigor da Lei 14.478/2022.

Vale destacar que para adquirir NFTs no Brasil é importante encontrar uma corretora de criptomoedas confiável que ofereça, inclusive, P2P Bitcoin, ferramenta de negociação simples e segura que permite que os usuários negociem criptomoedas sem intermediários.

Esse modelo ainda não possui regulamentação específica para situações como:

  • Inadimplemento da entrega do ativo;
  • Fraudes;
  • Disputas sobre a validade de experiências prometidas por meio de NFTs.

Assim, é essencial que as entidades esportivas tenham diretrizes jurídicas claras sobre como oferecer e garantir essas transações digitais, resguardando-se contra riscos de litígios e ações de consumidores.

LGPD e o tratamento de dados dos torcedores

A criação de campanhas digitais com coleta de dados, como ocorre em plataformas de venda de NFTs ou em redes sociais, implica tratamento de dados pessoais sensíveis, regidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018).

Os clubes, confederações e patrocinadores devem:

  • Informar de forma clara as finalidades da coleta de dados;
  • Garantir mecanismos de consentimento e segurança cibernética;
  • Estar preparados para responder a incidentes de vazamento ou uso indevido de dados.

Tênis de Mesa e as mídias sociais

A CBTM tem aumentado significativamente sua presença nas mídias sociais em diversas plataformas com milhares de fãs, como YouTube, Instagram, Facebook, Twitter X, TikTok ou canais de streaming, abrindo uma série de oportunidades para parcerias com influenciadores e empresas interessadas em atrelar sua marca ao Tênis de Mesa brasileiro.

Essas iniciativas permitem alcançar grandes públicos de maneira direcionada, aproveitando as plataformas sociais para obter visibilidade imediata e feedback quantificável. De vídeos de campeonatos a entrevistas exclusivas com os melhores jogadores do país, o conteúdo multimídia permite que profissionais do esporte contem histórias envolventes e criem uma forte conexão com seu público.

Crescimento do mercado de patrocínio esportivo e alcance global

O mercado global de patrocínio esportivo foi avaliado em cerca de US$ 70 bilhões em 2023 e está projetado para atingir US$ 87,9 bilhões até 2030, de acordo com o relatório "Sports Sponsorship - Global Strategic Business Report".

Esse rápido crescimento é impulsionado pela crescente monetização da mídia esportiva, pela ascensão das plataformas digitais e pelas marcas que dependem da lealdade e do engajamento dos fãs. Com o advento da inteligência artificial e do Big Data, as estratégias de marketing esportivo estão se tornando cada vez mais personalizadas, permitindo análises detalhadas sobre interesses e comportamentos dos torcedores.

A criação do Metaverso, NFT, tokens e outros ativos digitais exclusivos relacionados a eventos ou atletas patrocinados, bem como a integração de canais digitais como mídias sociais, plataformas de streaming e eSports, transformou o mundo esportivo em uma das áreas de negócios que mais cresce globalmente. Junto a isso, surgem também novas questões jurídicas envolvendo:

  • Contratos tecnológicos com plataformas de metaverso e realidade virtual;
  • Propriedade intelectual sobre avatares e representações digitais;
  • Responsabilidade por falhas em ambientes virtuais e eventos digitais.

Conclusão

A interseção entre esporte, tecnologia e Direito já é uma realidade que exige o olhar técnico de profissionais do meio jurídico. Do direito do consumidor à proteção de dados, passando por contratos inteligentes, criptoativos e regulação de experiências digitais, é fundamental que federações, atletas e patrocinadores estejam juridicamente preparados para atuar nesse novo ecossistema.

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