STJ tranca ação penal por vício em reconhecimento fotográfico; defesa prevalece mesmo com réu reincidente

STJ tranca ação penal por vício em reconhecimento fotográfico; defesa prevalece mesmo com réu reincidente
VIRAM? 😳 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal por tentativa de roubo e desacato, reconhecendo a ilegalidade no procedimento de reconhecimento fotográfico realizado durante a investigação policial. A decisão monocrática do ministro Antonio Saldanha Palheiro considerou que o ato foi realizado em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), sem a devida validação por provas colhidas sob o crivo do contraditório (direito de contestação no processo penal).

Representado pelo advogado Higor Oliveira (@adv.higoroliveira), o réu sustentou que permaneceu preso por mais de um ano, mesmo sendo reincidente e possuindo maus antecedentes, com base exclusivamente em um reconhecimento fotográfico irregular, realizado sem formação de álbum, sem testemunhas presenciais e sem descrição prévia pela vítima. Segundo a defesa, a identificação foi feita por meio de uma fotografia enviada informalmente por policiais à vítima, o que comprometeu a validade do procedimento. A atuação técnica da defesa foi decisiva para demonstrar a ausência de justa causa e garantir o encerramento da ação penal.

Entenda o caso

O paciente foi preso em flagrante por tentativa de roubo a um veículo e, posteriormente, acusado de desacato por supostamente ofender os policiais durante a abordagem. A prisão foi convertida em preventiva na audiência de custódia, e o réu permaneceu detido até ser posto em liberdade após audiência de instrução. A ação penal, no entanto, continuou mesmo com provas fragilizadas.

A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu a irregularidade no reconhecimento, mas negou o trancamento da ação. No STJ, porém, o relator reconheceu que a única base da acusação era o reconhecimento feito de forma irregular, sem suporte em outras provas judiciais.

Fundamentos da decisão

O ministro Saldanha Palheiro destacou que, conforme a jurisprudência do STJ, o reconhecimento fotográfico isolado não pode embasar a persecução penal. O relator enfatizou que esse tipo de identificação deve respeitar as regras do artigo 226 do CPP e ser corroborado por provas obtidas sob contraditório.

No caso analisado, a acusação estava amparada exclusivamente no reconhecimento fotográfico feito em via pública, sem cumprimento das formalidades legais e sem provas adicionais. A decisão destacou: “impõe-se o trancamento da ação penal”, evidenciando que a falha no procedimento comprometeu toda a acusação.

Considerações finais

A decisão do STJ ressalta a importância do respeito às garantias processuais, mesmo em casos envolvendo réus reincidentes. A atuação eficaz da defesa foi essencial para demonstrar a nulidade do reconhecimento e garantir o encerramento do processo. O caso também reforça o papel do habeas corpus como instrumento de proteção contra abusos e ilegalidades na persecução penal.

Processo nº 887738 - SP (2024/0025935-7)

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