Segundo o comunicado, diversos genitores e genitoras buscaram orientação jurídica com o objetivo de fixar pensão alimentícia em favor desses bonecos, sob alegação de laços afetivos e responsabilidades emocionais com os “filhos reborn”. Diante da recorrência dos pedidos, o escritório decidiu se pronunciar publicamente.
A nota, assinada pelo advogado Ilton Inácio, OAB/PR 116.114, esclarece que não há qualquer respaldo jurídico para esse tipo de solicitação, uma vez que os bebês reborn não são seres humanos e, portanto, não possuem personalidade jurídica nem direitos legais.
“Respeitamos as manifestações individuais e compreendemos os vínculos afetivos envolvidos”, afirmou o advogado. “Contudo, juridicamente, não há como configurar relação de dependência ou obrigação alimentar com objetos inanimados, por mais realistas que sejam.”
A febre dos bebês reborn e o debate social
Os bebês reborn não são novidade, mas nas últimas semanas voltaram ao centro de uma intensa discussão pública. Produzidos com extremo realismo, os bonecos reproduzem com perfeição traços de recém-nascidos — pele, peso, cabelo e até temperatura corporal simulada — e têm conquistado milhares de admiradores em todo o Brasil. Muitas pessoas adquirem esses bonecos como forma de lidar com o luto, a infertilidade, ou mesmo como companhia afetiva.
Nas redes sociais, influencers compartilham rotinas completas com seus reborn: passeios, trocas de fraldas, mamadeiras e até quartos decorados. A prática, embora acolhida por muitos como uma forma legítima de expressão emocional, também gera controvérsias.
Psicólogos alertam que, apesar dos benefícios terapêuticos que os bonecos podem oferecer em contextos específicos, é importante que a fantasia não se sobreponha à realidade. “O problema começa quando a pessoa perde a noção de que está cuidando de um objeto e passa a atribuir a ele demandas sociais ou legais reais, como pensão, direitos ou matrícula em creche”, afirma a psicóloga clínica Renata Goulart.
Limites entre afeto e realidade jurídica
O caso de Ibaiti reacende o debate sobre os limites entre afeto, saúde mental e os marcos legais da sociedade. Para os especialistas, a crescente popularidade dos bebês reborn exige atenção não apenas da saúde emocional das pessoas envolvidas, mas também do sistema jurídico, que precisa estar preparado para lidar com novas formas de expressão afetiva — ainda que os pedidos ultrapassem o escopo legal.
Por ora, os profissionais do Direito reforçam que a legislação brasileira não reconhece objetos como sujeitos de direitos, e que não há previsão legal que autorize o pagamento de pensão alimentícia a bonecos, por mais sofisticados que sejam.
Enquanto isso, a repercussão do caso segue movimentando discussões nas redes sociais — entre elogios, críticas e, claro, muitas perguntas.
Projeto de Lei
Um projeto de lei que visa proibir o uso de serviços públicos de saúde para atender os bebês reborn foi protocolado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, pelo deputado estadual Cristiano Caporezzo (PL-MG),m na última terça-feira (14). A proposta surgiu após a repercussão de um caso em que uma jovem levou seu “bebê reborn” a uma unidade de saúde alegando que o boneco estaria com febre. De acordo com o texto, quem descumprir a lei poderá ser multado em valor equivalente a dez vezes o custo do atendimento, sendo a quantia revertida ao tratamento de pessoas com transtornos mentais.
No Paraná o Governo do Estado usou as redes sociais na última sexta-feira (16), para informar a população paranaense sobre o atendimento dos famosos “bebês reborns” nas UPAs e Unidades de Saúde.
Em tom de brincadeira, mas em caráter informativo, o órgão oficial disse que o atendimento é totalmente voltado para os cidadãos paranaenses. “Sim, a gente entende, eles são lindos, têm nome, certidão de nascimento e roupinha, mas na hora do atendimento médico, só para quem realmente precisa, nosso atendimento é para quem tem batimentos cardíacos e CPF válido, ok?”, disse o post.
Fonte: @portalumuaramanews.com.br
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