A parte requerente, representada pelos advogados Rogério Augusto Silva (@professor_rogerioaugusto), Eduardo Felipe Trevisan (@eduuhtrevisan) e Paulo Henrique Abatti (@pauloabatti), do escritório Rogério Augusto Advogados (@rogerioaugustoadvogados), alegou que a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) indeferiu a declaração de essencialidade do imóvel, violando o artigo 49, §3º, da Lei 11.101/05. Segundo a defesa, o imóvel em questão concentra todas as atividades produtivas da família, essenciais para a sua reestruturação econômico-financeira.
Entenda o caso
O conflito teve início quando o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul indeferiu o pedido de reconhecimento da essencialidade do imóvel vinculado a um pedido de recuperação judicial que será formulado oportunamente. Os requerentes argumentam que a negativa representa risco de prejuízo grave, pois compromete a continuidade das atividades econômicas no local.
O recurso especial foi interposto para questionar essa decisão, tendo em vista que, segundo a defesa, o imóvel deve ser protegido por se tratar de bem essencial ao exercício das atividades produtivas da família.
Fundamentos da decisão
Ao analisar o pedido liminar, a ministra Daniela Teixeira destacou a existência do risco de dano irreparável caso a posse do imóvel fosse retirada antes do julgamento do recurso. A ministra ressaltou que o deferimento da medida cautelar tem como objetivo garantir a eficácia da decisão final, preservando o direito de utilização do imóvel até que o mérito do recurso especial seja apreciado.
A decisão considera ainda a jurisprudência do STJ que admite a concessão de tutela cautelar quando há risco de dano grave e de difícil reparação, além de plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) dos argumentos apresentados. A ministra ponderou que, no caso específico, a retirada da posse prejudicaria a reestruturação financeira da família, situação que justifica a medida excepcional.
Considerações finais
A liminar concedida pelo STJ permite que os requerentes continuem utilizando o imóvel para suas atividades produtivas enquanto o recurso especial é analisado. A decisão garante a preservação dos direitos da parte autora até o julgamento definitivo, reforçando a necessidade de proteção ao bem essencial para manutenção das atividades econômicas.
A medida ainda pode ser revista pela ministra relatora caso surjam novos elementos processuais ou decisões colegiadas que alterem o contexto jurídico da demanda.
Processo nº 880 - MS (2025/0097586-3)
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!