TJSP suspende CNHs de sócios de grupo acusado de pirâmide financeira visando ao ressarcimento das vítimas

Feed mikle

TJSP suspende CNHs de sócios de grupo acusado de pirâmide financeira visando ao ressarcimento das vítimas

tjsp suspende cnhs socios grupo acusado piramide financeira visando ressarcimento vitimas
VIRAM? 😳 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) de sócios ligados ao grupo GR Bank/Canis Majoris, acusado de operar um esquema de pirâmide financeira envolvendo investimentos em criptoativos. A medida busca pressionar os envolvidos a restituírem valores a investidores que alegam ter sido lesados.

A autora da ação é representada pelo advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello (@vitorgrmello). Segundo os autos, os réus promoviam contratos de mútuo com promessa de retorno mensal de 3%, incentivando a indicação de novos investidores. Inicialmente, os pagamentos eram realizados, mas posteriormente cessaram, e os contratos foram encerrados unilateralmente. A petição destaca a retenção indevida de valores, a utilização de empresas de fachada, a movimentação de recursos entre empresas do mesmo grupo, a existência de mais de 600 reclamações no Reclame Aqui e a aplicação da teoria do desvio produtivo como fundamentos para o pedido de indenização.

Entenda o caso

A investidora alega ter aplicado mais de R$ 100 mil no esquema, sem conseguir reaver os valores após o encerramento do contrato. Relatos semelhantes de outras vítimas foram identificados em redes sociais e plataformas de reclamação. As empresas envolvidas, como Canis Majoris, GR Discovery e In Cripto, são apontadas como parte de um grupo econômico que utilizava contratos de fachada e movimentava recursos entre si para mascarar a operação fraudulenta.

Fundamentos da decisão

A decisão do TJSP baseia-se no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas atípicas para garantir o cumprimento de ordens judiciais. A suspensão das CNHs dos sócios visa compelir o ressarcimento dos valores devidos às vítimas. O advogado Vitor Gomes R. de Mello afirma que “a decisão de suspensão das CNHs tem respaldo no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o Judiciário a adotar medidas coercitivas atípicas para garantir o cumprimento de decisões judiciais, especialmente em casos de inadimplência dolosa e fraude”.

Considerações finais

A suspensão das CNHs dos sócios do grupo GR Bank/Canis Majoris representa uma medida judicial significativa no combate a esquemas de pirâmide financeira. A decisão reforça o entendimento de que o Judiciário pode adotar medidas coercitivas atípicas para assegurar o cumprimento de suas determinações, especialmente em casos que envolvem fraudes e prejuízos a consumidores.

Confira e comente no Instagram:

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima

Bybit