A parte requerida, representada pela advogada Isabela Sespede Dias (@idiasadvocacia), sustentou que os encargos financeiros aplicados no contrato eram desproporcionais e acarretavam prejuízo ao consumidor. Neste sentido, argumentou-se que a capitalização dos juros ocorria de forma irregular, o que gerava a descaracterização da mora, ou seja, a condição de “em atraso” do contrato. O TJRS acolheu a tese defensiva, enfatizando a necessidade de observância ao princípio da boa-fé contratual.
Entenda o caso
A ação de busca e apreensão foi movida pela instituição financeira com fundamento no contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes. O contrato, celebrado em 2021, envolvia a aquisição de um veículo Fiat Siena Celebration, cujo valor financiado foi de aproximadamente R$ 21.400,00. Após inadimplemento de parcelas a partir de março de 2024, a credora ingressou com pedido de busca e apreensão do bem.
A sentença de primeiro grau havia julgado procedente o pedido, mas, em grau recursal, o TJRS reformou a decisão, reconhecendo a abusividade dos encargos aplicados no período de normalidade contratual. A ausência de comprovação da mora e a irregularidade na capitalização dos juros levaram o TJRS a reconhecer que não havia justificativa legal para a apreensão do veículo. Diante disso, o Tribunal determinou a devolução do bem ao consumidor.
No entanto, como o veículo já havia sido vendido pelo banco, a devolução física se tornou impossível, de modo que impõe-se a instituição financeira o pagamento do valor correspondente ao bem, com base na Tabela Fipe, que reflete o preço médio de mercado do veículo.
Fundamentos da decisão
O TJRS fundamentou sua decisão na orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a exigência de encargos abusivos no período de normalidade contratual como fator que descaracteriza a mora. A corte destacou que a capitalização diária de juros, quando aplicada sem previsão clara e específica no contrato, torna-se abusiva, configurando prática lesiva ao consumidor. Sem a caracterização da mora, não há fundamento legal para a apreensão do veículo financiado. Assim, o Tribunal determinou a devolução do bem ao consumidor e, diante da impossibilidade de fazê-lo, impôs à instituição financeira a obrigação de pagar o valor integral do veículo segundo a Tabela Fipe.
Considerações finais
A decisão do TJRS reforça a importância da observância rigorosa dos princípios contratuais e da proteção ao consumidor contra encargos abusivos. O reconhecimento da capitalização irregular dos juros está em consonância com o entendimento consolidado pelo STJ e com as legislações aplicáveis – em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Decreto-Lei nº 911/1969 – reafirmando que práticas financeiras abusivas não podem prevalecer sobre os direitos legalmente assegurados aos consumidores.
Decisão proferida em processo que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), nos termos da legislação aplicável, visando à proteção da identidade dos envolvidos.
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