Via @sintesecriminal | Em sentença marcada por duras críticas à condução da acusação, o juízo da comarca de Belágua (MA) absolveu um homem acusado por tráfico. No caso, o magistrado apontou vícios graves na cadeia de custódia da prova e violação ao devido processo legal.
A decisão destacou que a principal prova pericial era ilícita e que um dos celulares periciados sequer constava no auto de apreensão. “No presente caso, a prova foi construída sobre um alicerce de areia, contaminada por vícios que este Juízo não pode ignorar”, afirmou o magistrado ao absolver o réu.
A decisão destacou que a principal prova pericial era ilícita e que um dos celulares periciados sequer constava no auto de apreensão. “No presente caso, a prova foi construída sobre um alicerce de areia, contaminada por vícios que este Juízo não pode ignorar”, afirmou o magistrado ao absolver o réu.
🤔 O que aconteceu
O Ministério Público sustentava que o acusado guardava drogas para fins de tráfico em sua residência, onde foram encontradas três pedras de crack e R$ 273,00 em espécie.
- Durante a instrução processual, a defesa identificou inconsistências graves nos procedimentos policiais. O primeiro problema detectado foi a divergência entre a quantidade de droga documentada no auto de apreensão e a quantidade efetivamente enviada para perícia.
- Mesmo após diligência deferida em audiência, a acusação não conseguiu explicar o porquê da quantidade de droga enviada para a perícia ser superior àquela constante do auto de apreensão. Essa discrepância levantou dúvidas acerca da integridade da cadeia de custódia dos entorpecentes.
- Adicionalmente, a defesa demonstrou que a principal prova de autoria apresentada pela acusação – um laudo pericial de aparelho celular contendo fotos de drogas e balança de precisão – era manifestamente ilícita, já que o aparelho periciado não constava no auto de apreensão e foi violado pela polícia antes mesmo da autorização judicial necessária.
👨⚖️ O que o magistrado decidiu
Na decisão, o magistrado pontuou que não havia como saber se o material periciado era realmente o mesmo que fora apreendido.
- “A dúvida que persiste, e que milita em favor do réu, não é se o ILAF periciou o material correto que recebeu, mas se o material que o ILAF recebeu era o mesmo, íntegro e inalterado, que foi apreendido na residência do acusado”, advertiu.
- O magistrado também desabafou sobre a prova da acusação relacionada ao celular supostamente apreendido: “como se não bastasse, a principal prova de autoria brandida pela acusação é manifestamente ilícita”.
- Para ele, o laudo pericial “foi realizado em um aparelho Samsung que não consta no auto de apreensão, cuja origem no processo é, portanto, clandestina”.
- “Pior, a análise de seus dados foi realizada pela polícia em 11/02/2017, muito antes da autorização judicial deste Juízo, concedida apenas em 28/03/2017”, arrematou.
Assim, a ação foi julgada improcedente e o réu foi absolvido.
- Referência: Processo “0000056-61.2017.8.10.0138”.
Fonte: @sintesecriminal
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