Juiz absolve réu e critica Ministério Público: “no presente caso, a prova foi construída sobre um alicerce de areia”

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Via @sintesecriminal | Em sentença marcada por duras críticas à condução da acusação, o juízo da comarca de Belágua (MA) absolveu um homem acusado por tráfico. No caso, o magistrado apontou  vícios graves na cadeia de custódia da prova e violação ao devido processo legal. 

A decisão destacou que a principal prova pericial era ilícita e que um dos celulares periciados sequer constava no auto de apreensão. “No presente caso, a prova foi construída sobre um alicerce de areia, contaminada por vícios que este Juízo não pode ignorar”, afirmou o magistrado ao absolver o réu.

🤔 O que aconteceu

O Ministério Público sustentava que o acusado guardava drogas para fins de tráfico em sua residência, onde foram encontradas três pedras de crack e R$ 273,00 em espécie.

  • Durante a instrução processual, a defesa identificou inconsistências graves nos procedimentos policiais. O primeiro problema detectado foi a divergência entre a quantidade de droga documentada no auto de apreensão e a quantidade efetivamente enviada para perícia. 

  • Mesmo após diligência deferida em audiência, a acusação não conseguiu explicar o porquê da quantidade de droga enviada para a perícia ser superior àquela constante do auto de apreensão. Essa discrepância levantou dúvidas acerca da integridade da cadeia de custódia dos entorpecentes.

  • Adicionalmente, a defesa demonstrou que a principal prova de autoria apresentada pela acusação – um laudo pericial de aparelho celular contendo fotos de drogas e balança de precisão – era manifestamente ilícita, já que o aparelho periciado não constava no auto de apreensão e foi violado pela polícia antes mesmo da autorização judicial necessária.

👨‍⚖️ O que o magistrado decidiu

Na decisão, o magistrado pontuou que não havia como saber se o material periciado era realmente o mesmo que fora apreendido.

  • “A dúvida que persiste, e que milita em favor do réu, não é se o ILAF periciou o material correto que recebeu, mas se o material que o ILAF recebeu era o mesmo, íntegro e inalterado, que foi apreendido na residência do acusado”, advertiu.

  • O magistrado também desabafou sobre a prova da acusação relacionada ao celular supostamente apreendido: “como se não bastasse, a principal prova de autoria brandida pela acusação é manifestamente ilícita”.

  • Para ele, o laudo pericial “foi realizado em um aparelho Samsung que não consta no auto de apreensão, cuja origem no processo é, portanto, clandestina”.

  • “Pior, a análise de seus dados foi realizada pela polícia em 11/02/2017, muito antes da autorização judicial deste Juízo, concedida apenas em 28/03/2017”, arrematou.

Assim, a ação foi julgada improcedente e o réu foi absolvido.

  • Referência: Processo “0000056-61.2017.8.10.0138”.

Clique para ler a sentença.

Fonte: @sintesecriminal

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