Ministros do TST citam Gonzaguinha e Beto Guedes em decisões

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Via @portalmigalhas | O Direito se vale de linguagem própria, técnica e estruturada, para classificar condutas e aplicar normas que regulam a vida em sociedade.

Contudo, esse aparato normativo nem sempre alcança a totalidade do teor humano contido nos processos.

Em certos casos, os tribunais têm recorrido a recursos simbólicos que ajudam a revelar dimensões subjetivas dos litígios, e entre esses recursos está a música.

Quando o discurso jurídico encontra limites, a força expressiva de uma canção pode ampliar a compreensão sobre a dor, a exclusão ou o sofrimento que motivaram a disputa judicial.

A música, nesse contexto, não substitui a norma, mas a complementa como meio de expressão sensível.

Humanizar a jurisprudência

Duas decisões recentes do TST ilustram como trechos de músicas foram utilizados por ministros para dar relevo ao conteúdo humano dos conflitos, sem prejuízo do rigor técnico.

A ministra Maria Helena Mallmann, da 2ª turma do TST, ao relatar um caso de dispensa discriminatória por idade, após três décadas de dedicação de um bancário à mesma instituição, citou versos da canção "Guerreiro Menino", de Gonzaguinha.

"Um homem se humilha

Se castram seu sonho

Seu sonho é sua vida

E a vida é o trabalho

E sem o seu trabalho

Um homem não tem honra

E sem a sua honra

Se morre, se mata."

A decisão se fundamentou em dispositivos constitucionais, legislação trabalhista e tratados internacionais. Mas os versos do compositor ajudaram a comunicar algo que a linguagem jurídica sozinha não alcançaria: o impacto existencial do rompimento entre trabalho e identidade pessoal.

Veja o acórdão.

O ministro Fabrício Gonçalves, da 6ª turma do TST, ao julgar ação de indenização por danos morais movida por familiares de uma das vítimas da tragédia de Brumadinho, citou trecho da música "Lágrima de Amor", interpretada por Beto Guedes.

"Luz e drama

O rio que passou agora é lama

Lágrima de amor

Que nenhum de nós jamais chorou."

A canção simbolizou o luto coletivo causado pelo rompimento da barragem da Vale, reforçando a gravidade da perda vivida por centenas de famílias.

Essas inserções não representaram meros adornos retóricos. Foram instrumentos de comunicação com a sociedade e com os próprios jurisdicionados, conferindo às decisões um alcance simbólico que não se resume à lógica do enquadramento legal.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/435191/ministros-do-tst-citam-gonzaguinha-e-beto-guedes-em-decisoes

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