Segundo o JOTA, o PL 5.608/2026 pretende reduzir custos e burocracias, adequando o Estatuto da Advocacia à realidade dos processos eletrônicos e das audiências virtuais.
⚖️ COMO FUNCIONA A REGRA ATUAL?
O artigo 10 da Lei nº 8.906/1994 exige inscrição suplementar quando o advogado passa a atuar habitualmente em outro estado.
A habitualidade é caracterizada pela atuação em mais de cinco causas por ano na mesma unidade da Federação, o que pode gerar anuidades e obrigações adicionais.
⚖️ O QUE O PROJETO PRETENDE MUDAR?
A proposta busca permitir que advogados atuem em processos de todo o país sem precisar realizar inscrições suplementares nas seccionais de outros estados.
Na justificativa, Kataguiri argumenta que a exigência representa um custo desproporcional, especialmente para jovens profissionais e escritórios de pequeno e médio porte.
⚖️ QUAL É A POSIÇÃO DA OAB?
A entidade também iniciou discussões sobre a revisão das regras.
Em 19 de outubro, o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais criou um grupo de trabalho com prazo de 30 dias para apresentar alternativas.
A preocupação é conciliar a modernização da advocacia com a manutenção dos serviços e do financiamento das seccionais.
A OAB-SP, por sua vez, defende a revisão dos critérios de cobrança e questiona situações em que advogados são cobrados apenas por constarem em procurações.
⚖️ A INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR JÁ FOI EXTINTA?
Não. O projeto ainda precisa passar pelo processo legislativo, incluindo análise na Câmara e no Senado, antes de eventual sanção presidencial.
Enquanto não houver alteração na legislação, a exigência prevista no Estatuto da Advocacia permanece válida.
Fonte: @law.letter

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