TJMA derruba decisão que permitiu nomeação de filha de procurador como delegada após ficar em 2.018º lugar em concurso

TJMA derruba decisão que permitiu nomeação de filha de procurador como delegada após ficar em 2.018º lugar em concurso

TJMA derruba decisão que permitiu nomeação de filha de procurador como delegada após ficar em 2.018º lugar em concurso
Via @jornalimperatriz | O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), reverteu a decisão judicial que permitiu a nomeação de Ariana Sampaio Sousa para o cargo de delegada da Polícia Civil, apesar de ela ter ficado na 2.018ª colocação na prova objetiva do concurso realizado em 2017. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (22), durante sessão da Primeira Câmara Cível, e resultou na cassação da decisão anterior e na revogação dos efeitos da nomeação, conforme as informações divulgadas sobre o caso.

A decisão representa um novo capítulo de uma disputa judicial que ganhou repercussão no meio dos concursos públicos e passou a ser questionada pelo Governo do Maranhão e pelo Ministério Público Estadual. A controvérsia envolve a aplicação da cláusula de barreira prevista no edital, que restringia o número de candidatos autorizados a avançar para as etapas seguintes do certame.

Ariana tomou posse em 12 de maio de 2025, depois de conseguir uma decisão judicial favorável que permitiu sua continuidade no concurso. O Estado recorreu da determinação, sustentando que a candidata não poderia ter avançado para o curso de formação sem cumprir as etapas exigidas pelo edital.

Concurso previa apenas 225 candidatos na prova discursiva

O concurso para delegado da Polícia Civil do Maranhão foi realizado em 2017 e previa inicialmente 20 vagas para provimento imediato, além de cadastro de reserva.

O edital estabelecia uma cláusula de barreira que limitava aos 225 candidatos mais bem classificados na ampla concorrência a convocação para a prova discursiva.

Ariana ficou na 2.018ª posição na prova objetiva. Segundo os argumentos apresentados por sua defesa, ela havia acertado 60 das 100 questões e alcançado a pontuação mínima exigida nas disciplinas. Ainda assim, não foi convocada para a prova discursiva e acabou eliminada do certame.

A candidata questionou judicialmente a eliminação e obteve uma decisão que autorizou sua participação nas etapas seguintes. Posteriormente, concluiu o curso de formação da Academia de Polícia Civil e conseguiu a nomeação.

Lei estadual foi utilizada como argumento pela defesa

Na ação judicial, a defesa sustentou que a Lei Estadual nº 12.212/2024 permitiria flexibilizar a cláusula de barreira e viabilizar a continuidade da candidata no concurso.

O Governo do Maranhão contestou essa interpretação. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que a legislação não beneficiaria candidatos eliminados antes de concluir todas as fases da primeira etapa do certame.

Segundo a tese defendida pelo Estado, a candidata não poderia ingressar no curso de formação sem ter sido aprovada nas etapas anteriores previstas no edital. A Procuradoria também alertou para o risco de outros candidatos eliminados recorrerem à Justiça com pedidos semelhantes, o que, na avaliação do órgão, poderia comprometer a isonomia entre os participantes.

O Ministério Público do Maranhão também se manifestou pela reforma da decisão de primeira instância.

Ao analisar a controvérsia, o TJMA entendeu, conforme as informações divulgadas sobre o julgamento, que a legislação estadual invocada não se aplicava à situação da candidata.

Relação familiar ampliou repercussão do caso

Ariana Sampaio Sousa é filha do procurador Francisco Barros Sousa, que ocupa o cargo de subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros.

A relação familiar passou a ser mencionada na repercussão pública do caso, especialmente após a divulgação de sua classificação no concurso e da decisão judicial que permitiu sua nomeação.

Entretanto, a controvérsia judicial descrita nas informações disponíveis diz respeito à validade da decisão que afastou a eliminação da candidata e autorizou seu prosseguimento no certame. Não há, nas informações consultadas, comprovação de que familiares tenham interferido no processo de nomeação.

Decisão do tribunal muda situação da nomeação

Com a cassação da decisão anterior e a revogação dos efeitos da nomeação, o entendimento judicial que havia permitido a posse da candidata deixa de prevalecer nos termos definidos pelo julgamento.

O caso reacende o debate sobre os limites da atuação do Judiciário em concursos públicos, a aplicação de leis posteriores aos editais e a necessidade de preservar a igualdade de condições entre os candidatos.

A cláusula de barreira é utilizada em concursos para limitar o número de participantes que avançam para determinadas etapas. Sua aplicação, contudo, pode ser questionada judicialmente quando há alegações de ilegalidade ou incompatibilidade com normas aplicáveis ao certame.

Por Willamy Figueira/Editor-chefe
Fonte: @jornalimperatriz

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima