bit.ly/pontos-anticrime | Apresentado pelo Ministro da Justiça, Sérgio Moro, o intitulado “Pacote Anticrime” prevê um conjunto de alterações no código penal, processual penal e em outras leis de segurança pública, visando atacar três questões centrais: corrupção, crimes violentos e crimes organizados.
Não só para juristas e profissionais que já atuam na área, esse também é um assunto de extremo interesse para quem está se preparando para concursos, afinal, trata-se de um tema com grandes chances de ser cobrado nas provas.
Sabendo disso, entrevistamos três especialistas para entendermos o que cada um pensa a respeito do assunto e quais são os impactos no universo dos concursos.
Então, se você é concurseiro ou está pensando em começar os estudos, continue a leitura!
Valéria Caldi (Juíza Federal e especialista em Direito Penal): As principais mudanças são de duas ordens. A primeira é estrutural, pois envolve uma alteração de paradigma sobre as esferas de atuação do juiz e do Ministério Público (p.ex. com a criação do juiz de garantias, o novo sistema de arquivamento e o acordo de não persecução penal). A segunda é pontual e envolve o endurecimento de penas e do tratamento dos crimes violentos ou que alimentam a violência, como o comércio e o tráfico de armas de fogo.
Marcelo Uzeda (Defensor Público Federal e especialista em Direito Penal e Processual Penal): Focando apenas nas alterações do Código de Processo Penal, temos: a criação dos juiz de garantias (cuja implementação encontra-se suspensa por decisão do Ministro Luiz Fux); mudanças no arquivamento do inquérito policial; a introdução da cadeia de custódia no capítulo da prova pericial; modificações nas medidas cautelares, especialmente na disciplina da prisão preventiva; e a possibilidade de execução provisória das decisões condenatórias no Tribunal do Júri.
Valéria: A meu ver, foram positivas a correção de algumas incongruências legislativas (como o aumento da pena do crime de concussão), bem como o maior detalhamento nos procedimentos da colaboração premiada e de preservação da prova (cadeia de custódia).
Marcelo: Maior aproximação do Código de Processo Penal da ideia de sistema acusatório.
Valéria: Como ponto negativo vejo o prazo curto de vacatio legis. Algumas alterações demandam uma adaptação muito profunda dos órgãos de persecução penal, impossíveis de serem feitas adequadamente em 30 (trinta) dias.
Marcelo: A dificuldade de implementação do juiz de garantias, uma vez que implica criação de novos cargos de juiz e/ou reestruturação das leis de organização judiciária locais e um ônus diante das severas restrições orçamentárias devido às medidas de ajuste fiscal.
Valéria: A alteração no sistema de execução penal e a nova e mais detalhada regulamentação do acordo de colaboração premiada certamente serão temas cobrados nos próximos concursos.
Marcelo: Sempre digo que "lei nova cai na literalidade". E é isso que vai ocupar as mentes dos examinadores nos próximos tempos. Acredito que as novas regras serão cobradas na "letra da lei". Sabe-se que há muitas críticas e polêmicas nas opiniões dos doutrinadores, mas as bancas, salvo em questões discursivas e provas orais, não poderão se arriscar em temas divergentes nas provas objetivas, sob pena de anulação de questões.
Pensando nisso, preparamos um evento especial para esclarecer todas as suas dúvidas, nele discutiremos os principais pontos do projeto e os temas essenciais para concursos públicos com mais detalhes.
A transmissão será conduzida pelas Juízas Federais, Ana Paula Vieira e Valéria Caldi, e pelo Defensor Público, Marcelo Uzeda.
Não só para juristas e profissionais que já atuam na área, esse também é um assunto de extremo interesse para quem está se preparando para concursos, afinal, trata-se de um tema com grandes chances de ser cobrado nas provas.
Sabendo disso, entrevistamos três especialistas para entendermos o que cada um pensa a respeito do assunto e quais são os impactos no universo dos concursos.
Então, se você é concurseiro ou está pensando em começar os estudos, continue a leitura!
O que dizem os especialistas
Quais são as principais mudanças causadas pelo Pacote Anticrime?
Ana Paula Vieira (Juíza Federal e especialista em Direito Penal): Em relação à Parte Geral, o Pacote Anticrime positivou orientações jurisprudenciais já consolidadas nos tribunais superiores quanto à execução da pena de multa e à suspensão da prescrição. Inovou, porém, de maneira sensível o tratamento do livramento condicional, da progressão de regimes, do tempo máximo de cumprimento da pena e dos efeitos secundários da condenação.Valéria Caldi (Juíza Federal e especialista em Direito Penal): As principais mudanças são de duas ordens. A primeira é estrutural, pois envolve uma alteração de paradigma sobre as esferas de atuação do juiz e do Ministério Público (p.ex. com a criação do juiz de garantias, o novo sistema de arquivamento e o acordo de não persecução penal). A segunda é pontual e envolve o endurecimento de penas e do tratamento dos crimes violentos ou que alimentam a violência, como o comércio e o tráfico de armas de fogo.
Marcelo Uzeda (Defensor Público Federal e especialista em Direito Penal e Processual Penal): Focando apenas nas alterações do Código de Processo Penal, temos: a criação dos juiz de garantias (cuja implementação encontra-se suspensa por decisão do Ministro Luiz Fux); mudanças no arquivamento do inquérito policial; a introdução da cadeia de custódia no capítulo da prova pericial; modificações nas medidas cautelares, especialmente na disciplina da prisão preventiva; e a possibilidade de execução provisória das decisões condenatórias no Tribunal do Júri.
Quais são os pontos positivos do Pacote Anticrime?
Ana Paula: Na parte Geral, considero positivo o novo requisito exigido para o livramento condicional, que conferiu maior coerência ao tratamento da falta grave na execução penal.Valéria: A meu ver, foram positivas a correção de algumas incongruências legislativas (como o aumento da pena do crime de concussão), bem como o maior detalhamento nos procedimentos da colaboração premiada e de preservação da prova (cadeia de custódia).
Marcelo: Maior aproximação do Código de Processo Penal da ideia de sistema acusatório.
E quais os pontos negativos?
Ana Paula: Os efeitos das alterações no tempo máximo de cumprimento de pena e na progressão de regimes tendem a gerar um aumento da população carcerária, o que certamente elevará as tensões nos estabelecimentos penitenciários brasileiros. Se não for seguido de uma completa reformulação da questão penitenciária no Brasil, há forte risco de ser acentuada a já grave crise no setor.Valéria: Como ponto negativo vejo o prazo curto de vacatio legis. Algumas alterações demandam uma adaptação muito profunda dos órgãos de persecução penal, impossíveis de serem feitas adequadamente em 30 (trinta) dias.
Marcelo: A dificuldade de implementação do juiz de garantias, uma vez que implica criação de novos cargos de juiz e/ou reestruturação das leis de organização judiciária locais e um ônus diante das severas restrições orçamentárias devido às medidas de ajuste fiscal.
Comente os principais temas da proposta para os concursos públicos.
Ana Paula: Todos os pontos apontados no item 1 são muito importantes.Valéria: A alteração no sistema de execução penal e a nova e mais detalhada regulamentação do acordo de colaboração premiada certamente serão temas cobrados nos próximos concursos.
Marcelo: Sempre digo que "lei nova cai na literalidade". E é isso que vai ocupar as mentes dos examinadores nos próximos tempos. Acredito que as novas regras serão cobradas na "letra da lei". Sabe-se que há muitas críticas e polêmicas nas opiniões dos doutrinadores, mas as bancas, salvo em questões discursivas e provas orais, não poderão se arriscar em temas divergentes nas provas objetivas, sob pena de anulação de questões.
Saiba mais
Como você pôde ver, a discussão acerca das alterações do Pacote Anticrime é longa e complexa.Pensando nisso, preparamos um evento especial para esclarecer todas as suas dúvidas, nele discutiremos os principais pontos do projeto e os temas essenciais para concursos públicos com mais detalhes.
A transmissão será conduzida pelas Juízas Federais, Ana Paula Vieira e Valéria Caldi, e pelo Defensor Público, Marcelo Uzeda.
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