Síndrome de Burnout: quando o trabalho te leva ao limite – Por Lauren Azevedo

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bit.ly/38JRywC | A Síndrome de Burnout, ou Síndrome do Esgotamento Profissional, como também é chamada, tem ocorrido com tanta frequência nos dias atuais, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) lhe concedeu uma classificação própria (CID-11 QD85), a qual entra em vigor em janeiro de 2022, para facilitar o seu diagnóstico e tratamento.

Fez-se necessário especificá-la, diferenciá-la de outras doenças (como depressão, por ex.) porque, apesar de terem muitos pontos em comum, a origem é diferente, pois o Burnout decorre do estresse crônico decorrente exclusivamente do contexto laboral.

A Síndrome do Esgotamento Profissional acontece por causa de um desajuste entre vida pessoal e laboral, em que nesta predomina um nível de estresse intenso e prolongado, que acaba afetando negativamente a vida do trabalhador. Esta síndrome é composta de três elementos característicos: (a) sentimento de exaustão emocional, que se caracteriza pela sensação de falta de motivação, falta de energia, de se “estar no limite”; (b) distanciamento mental do trabalho, ou despersonalização, que abrange atitudes de impotência e desesperança, frieza e indiferença em relação ao trabalho e aos colegas de trabalho também; e (c) queda no desempenho profissional, decorrente da diminuição da realização pessoal ou do sentimento de valorização do seu trabalho, que implica em uma perda de sentido e entusiasmo pela atividade, perda de ânimo.

É interessante ressaltar que os profissionais que desenvolvem a Síndrome de Burnout não são, via de regra, aqueles que não gostam do trabalho, que exercem a atividade apenas pelo dinheiro, ao contrário, são justamente aqueles que mais gostam e se dedicam a ele. Sem dúvidas que para o empregador é ótimo ter funcionários dedicados, que tenham bom desempenho, afinal, quanto maior a produtividade deles, maior a lucratividade da empresa.

Acontece que quando existe algum funcionário com rendimento muito além da média, deve-se ter cautela ao invés de incentivar esta dedicação excessiva porque é este, normalmente, um indicador de desajuste entre trabalho e vida pessoal. Quando há um funcionário muito fora da curva de produtividade, um “alerta” deve ser acionado internamente na empresa porque é responsabilidade do empregador fornecer um meio ambiente de trabalho seguro, adequado e saudável, e nisto está incluída a saúde mental de seus funcionários.

Quando um funcionário é afastado porque foi constatada a Síndrome do Esgotamento Profissional, é reconhecido que houve acidente do trabalho, então ele passa a ser beneficiário do auxílio-doença acidentário.

A partir de então a empresa perde por causa do esgotamento profissional: (1) porque um bom funcionário fica afastado de suas atividades, deve ser feita nova seleção/treinamento de um substituto, o que significa menor produtividade e, portanto, de lucratividade também; (2) a Previdência Social constata que o funcionário adoeceu por causa do trabalho (este é o requisito primordial para o diagnóstico do Burnout!) e, por isso, após o término do benefício pode ingressar com ação de regresso contra a empresa para reaver todo o valor despendido com o trabalhador; (3) funcionário pode ingressar com ação contra empresa porque adoeceu em razão do trabalho e, como lembrete, destaca-se que o mesmo passa a gozar de estabilidade por ter sofrido acidente de trabalho, então, se for despedido após a alta do INSS, recebe indenização correspondente; (4) o Ministério Público do Trabalho ao ser acionado, efetua fiscalização, e se não houver política efetiva para proteger a saúde e segurança de seus funcionários, se não forem seguidas as orientações, pode autuar, aplicar multa e até mesmo ingressar com ação civil pública, pedindo a incidência de condenações elevadas com o escopo de desestimular situações semelhantes na empresa.

Sendo assim, é imprescindível que a empresa crie estratégias para prevenir (testes, palestras, etc), detectar (criar sistema de monitoramento) e tratar (meios de recuperar a saúde) a Síndrome do Esgotamento Profissional. Elas devem assegurar que o meio ambiente de trabalho seja seguro, sadio e adequado e este equilíbrio está baseado no resguardo da saúde do trabalhador, tanto física quanto psiquicamente. A empresa, portanto, não pode focar apenas em si, no seu lucro. É importante que valorize e cuide das pessoas que trabalham para ela, pois caso contrário, quem perde é a sociedade como um todo.

Lauren Azevedo - advogada Trabalhista Empresarial. Sócia no Azevedo Maganha, Compliance e Advocacia Trabalhista. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Instituto de Desenvolvimento Cultural (IDC). Pós-graduada em Estratégia Dinâmica Jurídica para Empresa, pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduada em Compliance Trabalhista pela Fundação Escola da Magistratura do Trabalho (FEMARGS) e pela escola One Step Escola Executiva. Pós-graduanda em Compliance Anticorrupção pela Legal Ethics Compliance (LEC). Pós-graduanda em Compliance sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Legal Ethics Compliance (LEC). Pós-graduanda em Auditoria Trabalhista, pela Nith treinamentos. Vice-presidente Nacional da Comissão de Compliance da Associação Brasileira de Advogados (ABA). Presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/RS, subseção Guaíba. Palestrante na área Trabalhista e de Compliance.
Instagram: @advogadalauren

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