Herança Familiar no Direito Sucessório: você sabe o que é isso?

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bit.ly/38vXPfF | Após o falecimento do apresentador Gugu, seu Instagram ganhou mais de 1 milhão de seguidores e trouxe novamente a tona a questão da herança digital.

Em primeiro lugar é importante destacar que a Constituição Federal garante o direito de herança em seu artigo 5º. É assegurado o direito de adquirir por sucessão o patrimônio deixado por alguém diante de seu falecimento.

O patrimônio digital é aquilo que a pessoa cria e disponibiliza publicamente em seus canais digitais.

Necessário ressaltar que no Brasil não existe uma lei que trate do assunto.

O que fazer então?

O mais indicado é que a pessoa exponha sua vontade através de testamento, indicando como devem ser transmitidos os direitos sobre esses bens digitais.

Entretanto, caso não seja feito o exposto acima, é possível a demanda judicial para tentar resolver o conflito.

Vale dizer que a grande maioria das redes sociais conta com opções para esse tipo de caso, como por exemplo o Facebook permite que o usuário eleja um administrador em caso de morte, que irá dar fim a sua conta ou transformá-la em memorial.

Tira-Dúvidas sobre Pensão Alimentícia.

Grandes perguntas que precisam ser respondidas (e esclarecidas).

1. O que é pensão alimentícia (alimentos)?

É um direito e representa um valor pago a uma pessoa para garantia de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da lei denominar a pensão alimentícia como “alimentos”, esta não se limita a alimentação, incluindo também as despesas com roupas, educação, saúde, moradia, lazer, entre outros.

2. Quem pode pedir a pensão alimentícia?

Engana-se quem pensa que apenas os filhos menores podem exigir a pensão alimentícia de seus pais/mães. Em verdade, outras pessoas também podem pedir pensão, são elas:

1- a) Filhos menores ou portadores de deficiência podem pedir aos pais;
2- b) Pais podem pedir aos filhos;
3- c) Irmãos podem pedir um dos outros;
4- d) Netos podem pedir aos avós;
5- e) Ex-cônjuges podem pedir um dos outros.

Para fins didáticos, a partir daqui trataremos apenas da pensão alimentícia devida pelos pais (mãe e pai) aos filhos.

3. Como é definido o valor da pensão alimentícia? É verdade que o valor mínimo a ser pago é de 30% do salário mínimo?

Criou-se um mito de que a pensão deve ser paga em percentual de 30% do salário mínimo, contudo, isto não é verdade, tratando-se apenas de um mito.

A verdade é que a definição do valor leva em conta as necessidades de quem pede a pensão e a possibilidade de quem pagará, logo, será necessário fazer prova das despesas habituais (comida, vestuário, saúde, educação, transporte) de quem pede a pensão alimentícia, assim como das condições financeiras do pagador, fixando-se valor que atenda este binômio necessidade-possibilidade.

4. O que acontece se eu não pagar a pensão alimentícia?

5- a) Para o pai: prisão civil por até três meses, protesto e negativação junto ao Serasa/SPC, penhora de seus bens, etc.
6- b) Para o filho: o seu bem-estar será afetado, pois ficará desprovido de quantia que é utilizada para pagamento de despesas ordinárias com alimentos, roupas, educação, moradia e outros necessários à sua sobrevivência.

5. Meu filho fez 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia automaticamente? A maioridade civil exonera o pagamento?

Não, a obrigação de pagar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade civil do filho, ou seja, o pai/mãe responsável pela pensão deve continuar pagamento até que haja uma decisão judicial que o exima deste compromisso.

Caso o pai/mãe não queira mais pagar a pensão para o filho maior, deverá contratar um advogado para requerer a exoneração dos alimentos.

Atenção: Vale lembrar que ainda assim é possível que o filho maior de idade mantenha o direito a pensão alimentícia caso comprove estar estudando em faculdade ou curso técnico e que não possui meios de garantir sozinho a sua subsistência, ou, ainda quando estiver acometido de doença, situações estas em que o juiz poderá decidir pela mantença da pensão até que ele conclua o curso ou recupere a saúde.

6. O valor da pensão alimentícia pode ser alterado?

Sim, o valor da pensão pode ser ajustado sempre que houver modificação das condições financeiras do alimentante (pai/mãe) ou das necessidades do alimentando (filho). Por exemplo, caso o pai fique desempregado ou seu salário/rendimentos diminua, poderá requerer a redução do valor da pensão para adequá-la a sua atual possibilidade e para tanto, necessitará procurar um advogado ou a Defensoria Pública para dar entrada no pedido de revisão de alimentos.

Do mesmo modo, caso as necessidades ordinárias do filho aumentem, ele também poderá requerer o aumento do valor da pensão por meio de processo judicial, novamente com o auxílio de um advogado.

Vale lembrar que em qualquer dos casos, cabe ao interessado comprovar suas alegações, logo, é essencial guardar documentos relativos a despesas com o filho e/ou comprovante de renda.

7. Se o pai ficar desempregado, ele pode parar de pagar a pensão até encontrar um novo emprego?

Não, embora o desemprego represente um momento difícil na vida de qualquer pessoa, isto não é justificativa capaz de livrar o devedor do pagamento da pensão, afinal, o filho depende da pensão para sua subsistência e por isso não pode aguardar a recuperação financeira do pai/mãe.

Por isso, caso você fique desempregado e não consiga mais pagar a pensão, procure um advogado ou a Defensoria Pública para que ela requeira a redução do valor da pensão, ajustando-o as suas possibilidades e ainda assim garantindo o necessário ao seu filho.

8. E se o valor da pensão paga pelo pai for insuficiente para suprir as necessidades do filho?

Neste caso, outros parentes podem ser acionados para complementar o valor da pensão, como os avós, tios e irmãos, eis que estão no rol legal daqueles a quem pode ser requeridos alimentos (item 2 supra). A ideia é que a prestação paga por outros parentes seja temporária, até que o principal devedor possa pagar sozinho todo o valor.

9. Até quando a pensão alimentícia será paga ao filho?

A pensão será paga aos filhos até que completem a maioridade civil (18 anos) ou até a conclusão do curso superior, desde que comprovado que o filho não possui meios próprios de arcar com seu sustento.

10. Isso tudo se aplica a ambos os pais?

Sim, pais e mães têm igualdade de direitos e deveres perante seus filhos, logo, a pensão alimentícia será devida por ambos. O que acontece na prática é que o filho reside com um dos genitores e este naturalmente garante o necessário a manutenção do menor, sendo que o pai/mãe que não detém convívio diário pagará a pensão alimentícia para também cumprir seu dever de sustento perante seu filho.
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Lenice&Pontes
Escritório de Advocacia situado em Niterói, ex-capital do Estado do Rio de Janeiro, com profissionais atuantes nas áreas do Direito Cível, Família, Imobiliário, Consumidor, Trabalho, Previdenciário, Tributário e Mediação.
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Fonte: noticiariodorio.com.br

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