VIRAM ESSA? 🤩 O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Meta, empresa responsável pelo Instagram, a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um influenciador digital que teve seu perfil invadido por terceiros, com publicações fraudulentas e alteração dos dados de recuperação sem sua autorização.
A parte autora foi representada pelo advogado Erick Cordeiro (@erickcordeirods), que apontou falha de segurança, responsabilidade objetiva, fortuito interno, dano moral fixado em R$ 6 mil e perfil com mais de 500 mil seguidores como fundamentos centrais do pedido.
Dias depois, amigos passaram a alertá-lo sobre stories publicados em seu perfil, divulgando supostas oportunidades de investimento, o que indicava uso fraudulento pelos invasores. Mesmo diante das sucessivas denúncias, o Instagram não ofereceu suporte eficaz para reaver a conta.
Em trecho da decisão, afirmou: “Os danos morais sofridos pela parte autora são inquestionáveis, causando frustração, angústia e sofrimento por ter sua imagem indevidamente exposta.” O valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil, com correção monetária desde a data da sentença e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Antes da sentença, foi concedida tutela antecipada (decisão provisória e urgente) determinando o restabelecimento da conta no prazo de 10 dias, sob pena de multa.
Processo nº 0806681-57.2025.8.19.0038
A parte autora foi representada pelo advogado Erick Cordeiro (@erickcordeirods), que apontou falha de segurança, responsabilidade objetiva, fortuito interno, dano moral fixado em R$ 6 mil e perfil com mais de 500 mil seguidores como fundamentos centrais do pedido.
Entenda o caso
O influenciador relatou que, no início de fevereiro de 2025, ao tentar acessar sua conta no Instagram, foi surpreendido com a mensagem de senha incorreta. Em seguida, constatou que seus dados de recuperação, como e-mail e telefone cadastrados, haviam sido alterados sem autorização. Apesar de seguir todos os procedimentos indicados pela plataforma e enviar diversas solicitações de suporte, não conseguiu reverter a situação.Dias depois, amigos passaram a alertá-lo sobre stories publicados em seu perfil, divulgando supostas oportunidades de investimento, o que indicava uso fraudulento pelos invasores. Mesmo diante das sucessivas denúncias, o Instagram não ofereceu suporte eficaz para reaver a conta.
Fundamentos da decisão
Na sentença, a juíza destacou que ficou comprovada a invasão à conta, classificando a situação como fortuito interno (fato ligado à própria atividade da empresa) e aplicando a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada enfatizou que a plataforma não apresentou qualquer excludente de responsabilidade ou prova de inexistência de falha na prestação do serviço.Em trecho da decisão, afirmou: “Os danos morais sofridos pela parte autora são inquestionáveis, causando frustração, angústia e sofrimento por ter sua imagem indevidamente exposta.” O valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil, com correção monetária desde a data da sentença e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Antes da sentença, foi concedida tutela antecipada (decisão provisória e urgente) determinando o restabelecimento da conta no prazo de 10 dias, sob pena de multa.
Considerações finais
A decisão reforça o entendimento de que plataformas digitais respondem objetivamente por falhas em seus sistemas de segurança que possibilitem a invasão de contas, sobretudo quando a omissão causa danos à imagem, reputação e segurança dos usuários. O caso também evidencia a aplicação da teoria do fortuito interno, que afasta a exclusão de responsabilidade em situações decorrentes da própria atividade da empresa prestadora de serviços digitais.Processo nº 0806681-57.2025.8.19.0038
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