Está devendo o banco? Ficar parado é a pior solução

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bit.ly/3amUvEc | Confira se você conhece essa história, que vou te contar.

Na verdade, não é a história de uma pessoa, mas de várias que já nos procuraram com o mesmo problema: dívidas bancárias.

Rogério, um engenheiro civil, financiou seu apartamento na Caixa, há uns 2 anos, com parcelas de 1200 reais mensais.

Também financiou um carro zero, dando uma entrada com o antigo e ficando com parcelas de 650 reais.

Ele tinha muitas outras despesas mensais, e os dois financiamentos pesaram.

Sua mulher era fisioterapeuta, atendia alguns clientes, mas não tinha uma renda fixa segura para ajudar.

Para piorar a situação, estava com a mãe doente, sem condições de arcar com exames e medicação.

Ele tinha que arcar com essas despesas sozinho, já que nenhum irmão se dispunha a ajudar.

Resultado: com pressão de trabalho, família, a mãe doente e o banco começando a cobrar os atrasos dos financiamentos, Rogério tomou uma decisão que complicou ainda mais sua vida.

Ele fez um outro financiamento, para ajudar a pagar as despesas mensais.

Ele contou com um bônus de final de ano, que seria dado pela sua empresa, que o ajudaria a pagar o segundo financiamento.

Mas o bônus não veio, pegando Rogério de surpresa.

Não só não resolveu o problema, como ficou ainda mais endividado.

As consequências na vida do devedor

O procedimento do Banco, em casos assim, também é bastante conhecido.

Ligações intermináveis para cobrar pelos atrasos, SMS todo dia para o devedor atualizar o débito.

Como Rogério tinha clientes em São Paulo, as famosas ligações de prefixo 011 não podiam ser ignoradas.

E, a maioria delas, era de cobrança do banco.

Mas o incômodo das cobranças não é nada, diante de um outro receio muito maior: perder os bens (o apartamento e o carro) para o banco.

E mais do que simplesmente perder o carro ou o apartamento: a humilhação de ser despejado ou de ter um oficial de justiça guinchando o carro na garagem, com porteiro e vizinhos vendo tudo de camarote.

O caso do nosso cliente tem consequências que, por incrível que pareça, são comuns a quase todos: cresce a ansiedade no trabalho, dificuldade de relacionamento no casamento e com filhos, agressividade, insônia, níveis altíssimos de estresse e, em alguns casos, depressão.

Nem parece que estou aqui para falar de Direito, mas de Psicologia.

As consequências no patrimônio do devedor

Nesta altura, o devedor já entendeu que pedir dinheiro emprestado para um parente ou para um agiota vai só piorar sua situação.

O primeiro passo desse tipo de devedor é o mais óbvio (mas necessário): pesquisar no Google por soluções.

Só que ele não encontra coisa boa.

Descobre que existe uma tal ação revisional contra juros abusivos, mas que ela já não tem dado os resultados que deu no passado.

Também descobre que, além de inscrever seu nome no SPC, o banco pode penhorar o dinheiro que você tem no banco (conta corrente, poupança, aplicações, investimentos), tomar o carro e o apartamento.

E você ainda encontra uma notícia de banco penhorando bens como obras de arte ou jóias.

O desespero toma conta!

Se penhorar o dinheiro da minha conta, como vou pagar as despesas do diaadia?

Não vai sobrar nem para comprar comida para a família.

Agora vamos às soluções

Bom, chega de desespero.

Vamos agora às soluções que podem ser adotadas pelo devedor de banco.

Existem diversas estratégias jurídicas e negociais que irão diminuir boa parte das aflições do devedor.

Passo # 1 – você precisa entender o que o Banco pode fazer com você

Rogério não pode misturar as coisas: a relação do banco com devedores não é pessoal.

Não há nada contra a sua pessoa, no momento que a cobrança começa.

O banco só quer receber o dinheiro e, principalmente, os juros.

É aí que ele ganha, é aí que está o maior interesse do modelo de negócios por trás do empréstimo bancário.

Não precisa ficar com vergonha de ser cobrado pelo banco.

A operadora do call center não conhece pessoalmente Rogério, e não se importa se ele deve ou não o banco.

O objetivo do banco é só receber e o da cobrança, viabilizar esse recebimento.

O primeiro passo do banco será a negativação do devedor, como forma de pressão para receber a dívida.

Segundo passo, ele vai apelar para uma medida judicial, para tentar bloquear (penhorar) o dinheiro no banco.

Depois, também por meio de medida judicial, o banco vai partir para bens como carros e imóveis.

Por fim, no caso dos empresários, pode tentar bloquear até cotas sociais da empresa.

Basicamente, é isso que pode acontecer.

Agora vamos entender o que Rogério pode fazer a respeito.

Passo # 2 – tomar a iniciativa para resolver o problema

O que o Rogério não pode fazer agora é ficar parado e esperar que as coisas se resolvam por si mesmas.

Essa é a pior solução e, infelizmente, é uma saída que muitos adotam.

Como num jogo de xadrez, quem toma a iniciativa primeiro, fica numa situação de vantagem.

Geralmente, o banco não demora para tomar a iniciativa, tão logo se configure o atraso no pagamento dos financiamentos ou empréstimos.

A instituição financeira é obrigada a dar um aporte financeiro para cada empréstimo que faz.

Ela responde diretamente ao Banco Central e precisa, de forma rápida, recuperar o que foi emprestado.

E o que Rogério pode fazer, além de sentar e chorar?

Há muita coisa!

Primeiro, considerar que, se ele deve, ele tem que pagar.

Contudo, é uma prática muito comum dos bancos fazerem cobranças que vão além do permitido pela legislação.

Isso passa não só pela questão dos juros abusivos, mas também da forma como a cobrança é feita.

E se Rogério conhece esse limite, fica mais fácil definir sua estratégia.

Basicamente, ele tem 3 saídas:

  • negociar com o banco;
  • reduzir o valor do montante da dívida;
  • impedir que o banco invada seu patrimônio ou seus bens para cobrar a dívida.

Sabendo dos limites, fica fácil para ele tomar a iniciativa, e tentar se antecipar aos passos do banco.

Rogério terá maior vantagem para negociar sua dívida e antecipar as ações do banco, impedindo que ele cause prejuízo patrimonial e financeiro.

Para isso, o próximo passo é saber quais os limites impostos pela Lei aos bancos na cobrança de suas dívidas.

Passo # 3 – análise dos requisitos formais do contrato

Para definir uma boa estratégia de negociação e defesa contra o banco, Rogério precisa saber o que o banco tem em mãos.

Qual o tipo de contrato foi feito?

Com o contrato em mãos, é possível analisar se esse contrato é válido ou não.

Dificilmente um banco terá um contrato totalmente inválido, mas é possível que partes deles possam ser anuladas por violarem a legislação.

E que tipos de questões que podem ser verificadas nos contratos bancários relativos a empréstimos e financiamentos, que podem ajudar Rogério?

  • o contrato foi assinado (nem mesmo digitalmente)?
  • existe um avalista?
  • a esposa de Rogério assinou o contrato?
  • foram estabelecidas garantias?
  • o contrato foi assinado por duas testemunhas?

Enfim, nesta etapa deve ser buscado os detalhes do contrato.

Deve ser feita uma análise de todos os requisitos formais e legais, checando se foram obedecidos pelo banco.

É bom lembrar que, cada modalidade contratual requer uma análise específica, pois os requisitos mudam, conforme o tipo de contrato.

Passo # 4 – análise das cláusulas abusivas no contrato

Os contratos bancários se enquadram numa modalidade conhecida como “contratos de adesão”.

Isso significa que Rogério recebeu um documento cheio de cláusulas contratuais, elaboradas pelo banco, sem a possibilidade de mudar a redação das cláusulas.

É um contrato unilateral, onde o tomador do empréstimo não pode incluir, retirar ou alterar nada.

Ou ele aceita as cláusulas do jeito que estão, ou nada de empréstimo ou financiamento.

A boa notícia é que, via de regra, os contratos de adesão com bancos são regidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Atenção:CDC não se aplica se o devedor é pessoa jurídica, no caso de empréstimos usados para custear as atividades da empresa.

Esse seria o caso das empresas que tomam empréstimo para custear suas atividades.

No caso de Rogério, ser protegido pelas regras do CDC é uma vantagem muito grande diante do banco.

Várias cláusulas do contrato poderão ser questionadas como abusivas, com base em uma análise das regras do CDC e das decisões dos Tribunais Superiores:

  • o banco está cobrando juros abusivos?
  • está sendo cobrado taxa de abertura de conta?
  • os encargos acumulados são legais?
  • há alguma cláusula que viola os princípios da boa-fé, da transparência e da confiança (princípios basilares de toda relação negocial);

Passo # 5 – elaborar a estratégia de defesa

Diante da análise formal do contrato, bem como da existência de eventuais cláusulas abusivas, Rogério já terá em mãos um material para se defender, no caso do banco propor medidas judiciais contra ele.

Aqui, Rogério deverá se preparar de três formas: se antecipando ao banco, elaborando sua defesa judicial e negociando da maneira correta com o banco.

1. Estratégia de antecipação

Rogério pode se antecipar ao Banco, propondo uma ação para revisar a dívida (a chamada revisional bancária) ou até mesmo anular o contrato.

Com a ação, já é possível diminuir o valor da dívida, caso tenham sido identificados juros abusivos e encargos ilegais (passo # 4).

Além, é claro, de ganhar tempo para se organizar financeiramente.

Mas atenção: a ação revisional não vai impedir o banco de buscar as medidas judiciais, com o objetivo de receber a dívida.

O seu processo não faz com que a dívida desapareça.

O banco pode ingressar com várias ações, a depender do contrato e das garantias que foram dadas.

Por isso, prepare também a sua estratégia de defesa.

2. Estratégia de defesa

Caso o banco ingresse com uma ação judicial contra Rogério, ele terá que fazer uma boa defesa, tão logo você receba a intimação (citação) do oficial de justiça.

É importante que ele saiba que cada tipo de ação exige um tipo diferente de defesa.

Não cabe fazer uma defesa genérica, muito menos pegar modelos de defesas encontrados na Internet sem a análise da situação específica de Rogério.

É importantíssimo que você não deixe de contratar um advogado especializado para fazer essa defesa.

Se você não apresentar uma defesa, o processo vai correr à revelia.

Correr à revelia: significa que o juiz passa a presumir como verdadeiras as alegações do banco no processo.

Isso não significa que você vá perder a ação para o banco.

Mas, sem apresentar defesa, você sairá em grande desvantagem, principalmente com relação às cláusulas abusivas e aos erros formais do contrato.

Trago uma lista de estratégias de defesas possíveis, no caso do banco tomar medidas judiciais contra Rogério:

  • monitorar as ações do banco, para que ele não seja pego de surpresa com a penhora de valores em sua conta no banco, por exemplo;
  • demonstrar que o devedor não possui bens – o imóvel ou veículo financiado pelo Rogério, a princípio, não podem ser penhorados, pois podem estar em nome de alguma instituição financeira, por exemplo;
  • atenção a outros bens (carros, imóveis), pois estes poderão ser penhorados pelo banco;
  • se houver apenas um imóvel e este já estiver quitado, é possível alegar que é bem de família, que não pode ser penhorado, desde que seja o seu único imóvel;
  • demonstrar que os valores na conta bancária tem origem na remuneração do seu trabalho, uma vez que esse tipo de valor também não pode ser penhorado;
  • caso tenha vários bens, Rogério poderá oferecer um deles à penhora – isso pode ajudar a suspender a execução de bens pedida pelo banco e que já esteja em andamento (Rogério ganha mais tempo).

Bom, lembrar que tudo o que Rogério alegar numa ação revisional contra o banco também poderá ser usado na defesa contra as ações que o banco ajuizar contra o devedor.

Importante: é preciso ter paciência.

O banco vai tomar várias medidas para reduzir o prejuízo ou reaver o dinheiro que emprestou.

Por esse motivo, dificilmente você conseguirá tirar seu nome do SPC com alguma medida judicial.

Digo isso, porque muitos devedores são muito prejudicados em seus negócios quando estão com o nome negativado.

Os Tribunais têm entendido que é direito dos bancos inscrever devedores em serviços de proteção ao crédito, desde que, claro, exista a dívida.

Se a dívida existe, como no caso do Rogério, é preciso paciência e esperar o desenrolar do processo.

Ou, então, se for possível, pagar a dívida.

3. Estratégia Negocial

E é aqui que entra a terceira estratégia: a de negociação.

Independente das ações judiciais, o banco sempre estará disposto a negociar a dívida.

O Banco sempre começará em vantagem e, nos primeiros meses, dificilmente você conseguirá fazer uma boa negociação.

No primeiro ano em que você contraiu a dívida, o banco fará de tudo para receber, e os descontos serão muito baixos.

A partir de um ano, geralmente o banco encaminha sua dívida para uma espécie de perda, e é aqui que a coisa começa a ficar interessante.

Os descontos passam a ser mais agressivos.

Aqui está um segredo que banco nenhum costuma revelar ao seus clientes.

Existem uma diferença muito grande entre o débito contábil e a dívida principal.

Na principal, todos os encargos serão brutalmente aplicados, enquanto que na dívida contábil não.

Então, pode acontecer, por exemplo, do empréstimo do Rogério, de 60 mil reais, após um ou dois anos, ter subido para mais de 200 mil (dívida principal).

Contudo, a dívida contábil dificilmente subirá na mesma proporção.

E uma eventual proposta de pagamento precisa ter em conta justamente esse valor contábil.

Daí, é possível que um acordo seja feito, com um desconto de mais de 80% do valor da dívida principal.

E o que é melhor: muitos acordos são feitos de forma parcelada, sendo bastante vantajosos, ainda que seja incluído aqui os honorários de advogado do escritório, que presta serviço para o Banco.

Outro ponto importante!

Depois que o banco esgota todas as possibilidades de recuperar o crédito, sem sucesso, essa dívida será considerada irrecuperável.

Sabemos que isso é só uma expressão técnica, pois na prática, dificilmente um banco vai sair perdendo, não é verdade?

Nesse momento, o banco recebe uma espécie de desconto fiscal do Governo, uma forma de compensação pela perda (dívida irrecuperável).

Esse é o momento de realizar o melhor acordo, pois o banco já recuperou parte do que perdeu com o seu empréstimo, por meio do incentivo fiscal.

Todo devedor precisa de uma estratégia de defesa e negociação contra bancos

Se você estiver em situação semelhante a do Rogério, saiba sempre é possível pensar em uma estratégia de defesa e negociação contra o banco.

Quando digo estratégia, quero afastar as várias fórmulas mágicas e falsas promessas que inundam o mercado.

É preciso ter cuidado, para buscar um profissional que realmente domine as ferramentas disponíveis e conheça quais as estratégias lícitas que tem chances de sucesso.

Desconfie das promessas de “causa ganha”, pois no Poder Judiciário brasileiro isso não existe.

Uma boa estratégia vai te dar uma estimativa de sucesso da causa, mas nunca uma promessa de resultado.

Simplesmente porque isso não existe!

Sempre há riscos, que podem ser minimizados quando o profissional tem a experiência e conhecimento necessários para esse tipo de demanda.

Lembre-se também que o correntista foi beneficiado com o empréstimo e o banco tem o direito de tentar recuperar o seu crédito.

O que não pode ocorrer é colocar o devedor em uma situação de desvantagem, por meio de cláusulas abusivas, inviabilizando o pagamento.

Com sensatez, estratégia e muita paciência, Rogério poderá ficar mais tranquilo e certo de que os danos podem, sim, serem minimizados.

Sobre Carlos Eduardo Vinaud

Carlos Eduardo Vinaud Pignata é Advogado, especialista em Direito Bancário e Imobiliário. Formado na Universidade de Brasília (UnB) e Pós-Graduado em Direito Contratual pela Escola Brasileira de Direito (Ebradi), atuou por 10 anos como advogado de grandes bancos e incorporadoras. É advogado associado da Sérgio Merola Advogados, responsável pelas áreas de Direito Imobiliário e Direito Bancário.

Sérgio Merola
Advogado - Especializado em Administração Pública
Sérgio Merola é advogado, especializado em Administração Pública, com foco em demandas de Servidores, Concursos Públicos, Improbidade Administrativa, Direito Anticorrupção (compliance) e Licitações. É fundador da Sérgio Merola Advogados, com atuação presencial em São Paulo, Goiânia e Brasília. Através do atendimento online, tem ajudado pessoas não só no Brasil, mas em vários países do mundo, como Estados Unidos, Portugal e Inglaterra. Bacharel na Universidade Salgado de Oliveira em 2009, é pós-graduado em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes e pós-graduando em Compliance e Direito Anticorrupção pelo CERS. Também atua na área de gestão de riscos negociais, por meio de consultoria especializada e atuação em causas envolvendo contratos e parcerias com o Poder Público.
Fonte: sergiomerola85.jusbrasil.com.br

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