O nascimento e surgimento da Criminologia

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bit.ly/35PXTZk | É intuitiva a afirmação de que o fenômeno crime exerce algum tipo de atração sobre os homens; bem por isso se diz que a Criminologia sempre existiu, ainda que de maneira elementar, rudimentar e tosca. Precisamente por isso, Göppinger aponta que a criminologia tem uma curta história, porém um longo passado, daí porque, pela justa razão, há permanente risco em se recuar muito no tempo em busca de um estudo com verniz criminológico (VIANA, 2018, p. 23).

O conhecimento criminológico tem como escopo principal amparar o direito penal, oferecendo-o elementos de sustentação e legitimação. Oriundo do positivismo naturalista e etiológico da escola italiana de Lombroso, a criminologia será acolhida como ciência coadjuvante, enquanto o direito penal será considerado ciência principal.

Apesar da névoa que envolve o passado da criminologia, é possível pontuar as etapas mais expressivas de sua história, a começar pela bipartição fase pré-científica e fase científica. Na fase pré-científica, encontram-se as teorias associadas à etiologia do crime, que são embasadas por conhecimentos advindos de pseudociências. Já na fase científica, com métodos de pesquisas, localizam-se os precursores científicos da criminologia moderna.

A despeito da divisão supracitada, é importante salientar que, apesar de fazer parte do posicionamento doutrinário majoritário, ela não diz respeito, necessariamente, à certidão de nascimento da criminologia, em razão dos inúmeros questionamentos envolvidos na temática. De toda forma, buscando referenciar o início do pensamento criminológico científico autônomo, tem-se o positivismo criminológico do século XIX como marco.

A fase pré-científica da criminologia é sinalizada pela antiguidade. Parte da doutrina assegura que este período remete ao mundo das crenças e convicções populares, sendo influenciada por um utópico empirismo, a fim de perpetrar superstições pessoais. Enquanto a fase científica é marcada por arraigadas pesquisas e investigações criminológicas, a fase pré-científica é concebida através da aproximação das ciências ocultas (pseudociências) e a criminologia. As teses que se sobressaíram na fase pré-científica foram: demonologia, fisionomia, frenologia e psiquiatria.

A demonologia é dada pela doutrina, mais que todas as outras ciências ocultas, como a mãe em linha reta da criminologia. Através do pensamento demonológico tentou-se desvendar o mal mediante a existência do demônio. Trata-se, assim, de um estudo da natureza e qualidades dos demônios, através do qual foi possível constatar a existência de sete milhões destes.

A fisionomia, por sua vez, é reputada como a pseudociência que mais se equipara ao positivismo criminológico do final do século XIX. Essa tese embasa-se na aparência física do indivíduo para instituir sua conexão com o mal. Idealizava-se que era possível estabelecer uma relação entre a estrutura corporal do indivíduo e a sua personalidade, ou seja, com base no grau de “beleza” ou “feiura” do indivíduo, era possível asseverar acerca de suas “virtudes” e “defeitos”, respectivamente.

Já a frenologia foi responsável pelo desenvolvimento da teoria da localização, também conhecida como teoria do crânio. Os adeptos dessa teoria empenhavam-se na identificação da localização física de cada função anímica do cérebro, objetivando explicar o comportamento delitivo, logo, era fundamental atentar-se às marcas externas do crânio. A impossibilidade de explicar o homem moral sem o auxílio do homem físico era o ponto prioritário do pensamento frenológico.

Por fim, tratar-se-á acerca da psiquiatria, que se desenvolveu como ciência autônoma a partir do século XVIII. Àquela época, a idealização do otimismo e a crença na humanidade estavam em voga, sobretudo em razão do iluminismo, sendo fundamentais para a promoção dessa tese.

Encerrada a fase das pseudociências, vem à tona o movimento científico da criminologia, ao fim do século XIX. A partir deste momento, a criminologia ganha autonomia, onde foi definida como estruturante de anormalidade endógena individual. Os cientistas da fase científica concentraram-se no fenômeno “crime” e, em razão disso, atinaram-se ao criminoso. Logo, este se torna o propósito principal das pesquisas e seu comportamento criminoso passa a possuir como causa uma indispensável disfunção patológica interna.

Em razão deste motivo, a fase científica da criminologia é definida pelo empirismo e pelo método experimental ou indutivo de estudo. O método abstrato e dedutivo do silogismo clássico, empregado até então, dá lugar ao campo concreto da verificação prática, associada ao crime e ao criminoso.

A observação da acidentada evolução histórica do Direito Penal representa o indicativo de que a evolução das ideias penais foi o berço de correntes de pensamento que objetivam converter o estudo do fenômeno em ciência. Essas correntes são denominadas, genericamente, de Escolas Penais (VIANA, 2018, p. 34).

As escolas penais representam a adoção de distintos métodos e objetos de abordagem que se seguem no estudo da disciplina do direito penal, para se chegar ao seu conhecimento e, consequentemente, orientar a sua elaboração (MARQUES, José Frederico, 2020, p. 103). Trata-se, basicamente, de uma síntese de linhas de pensamento acerca dos obstáculos que envolvem o evento crime, assim como os fundamentos e finalidades do sistema penal como um todo.

Diante de tal perspectiva, Beccaria, comumente conhecido como Marquês de Bonesana, em sua obra “Dos delitos e das penas” (1764), edificou concepções científicas que passaram a divergir, especialmente, a respeito da natureza das penas e do método científico empregado. As discordâncias neste momento da história foram tamanhas, que se alastraram até mesmo entre as duas mais relevantes Escolas da época: Escola Clássica e Escola Positiva.

Pelos olhos da Escola Clássica, o crime é considerado um ente jurídico, que advém do atentado a um direito, enquanto a pena dispõe de natureza retributiva. Seu nascimento ocorre entre o final do Século XVIII e a metade do Sec. XIX, em resposta ao totalitarismo do Estado absolutista, unindo-se, desta forma, ao movimento revolucionário e libertário.

Em contrapartida, a Escola Positiva, também conhecida como Positivismo Criminológico, tem como alicerce as ideias científicas dos Séculos XIX e XX, que se ergueram em contra as restrições ostentadas pela Escola Clássica.  Neste momento a pena passa a ser enxergada como um reflexo da coletividade, por ser o crime um fenômeno social.

É importante ressaltar que a transição entre as duas principais Escolas supracitadas foi realizada pela Escola Cartográfica, que foi responsável, fundamentalmente, por possibilitar a substituição da microcriminologia para a macrocriminologia, assim como assentou os alicerces para a sociologia criminal.

Em síntese, portanto, pode-se afirmar que o mecanismo formalista da Escola Clássica gerou uma resposta que, por consequência, beneficiou o surgimento de uma nova propensão, que preconiza, especialmente, aqueles hiatos deixados pelos idealistas clássicos. Os recursos adventos do Positivismo Criminológico aperfeiçoaram, sobretudo, a aplicação do método de observação ao estudo do homem e novos aprendizados na esfera das estatísticas dos fenômenos sociais.

REFERÊNCIAS

BRUNO, Aníbal. Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1967.

CARVALHO, Salo de. Antimanual de criminologia. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MARQUES, José Frederico. Tratado de Direito Penal – Volume I. 26. ed. São Paulo: Saraiva JUR, 2020.

VIANA, Eduardo. Criminologia. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

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Por Rodrigo Prado
Doutorando em Direito Penal. Defensor Público. Professor de Direito.
Fonte: Canal Ciências Criminais

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