CLT: entenda como funciona a licença remunerada e quem tem direito

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bit.ly/3oVyVyL | Dentre os direitos assegurados aos trabalhadores está a licença remunerada, que se trata basicamente de um período de afastamento das atividades laborais, sem que haja desconto no salário do colaborador.

Mas para solicitar essa licença é preciso cumprir certas regras e, para isso, o trabalhador precisa saber quando pode se ausentar sem ter prejuízos, principalmente durante a pandemia causada pela covid-19.

Se você ainda não sabe como a licença remunerada funciona, continue acompanhando esse artigo, pois, separamos as principais informações sobre esse benefício.

Antes, é importante ressaltar que, existem tipos de afastamento e cada um deles possui certos critérios, desta forma, empregadores, também podem tirar suas dúvidas sobre quando conceder a licença remunerada. 

Quem tem direito?

Para ter direito à licença os profissionais precisam ter carteira assinada e, para sua concessão, é obrigação da empresa continuar pagando o salário do funcionário, assim como os demais benefícios – FGTS e 13º, por exemplo.

A exceção é o vale transporte, afinal o empregado não estará utilizando para ir até seu local de trabalho.

Essa é a primeira regra da licença remunerada, por isso, deixar de cumprir a determinação traz alguns prejuízos.

Embora muitos acreditem que a licença remunerada não tenha uma lei específica, permanecem mantidas as decisões dos acordos feitos entre empregado e empregador, além das convenções coletivas que estão resguardadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e que servem para a gestão da classe.

Por isso, ficará à cargo da empresa e do empregado firmar os critérios para concessão do benefício.

Sabendo disso, conheça os tipos de licença remunerada: 

  • Licença Maternidade: é voltada às trabalhadoras nos casos de gravidez; àquelas que estão prestes a dar a luz; àquelas que acabaram de dar à luz; além dos casos de adoção de criança. Assim, fica assegurado o período mínimo de 120 dias de licença remunerada. Em algumas situações, esse período pode ser estendido por um período total de seis meses, assegurado para as empresas que estão incluídas no programa Empresa Cidadã;
  • Licença Paternidade: é concedida àqueles trabalhadores que acabaram de ter um filho, porém, a licença será menor do que a anterior: são cinco dias de afastamento, podendo chegar à 20 dias se a empresa também fizer parte do programa Empresa Cidadã. Isso depende ainda de acordo feito em convenção coletiva como já citamos;
  • Licença Casamento: é estabelecido pelo artigo 473 da CLT. São três dias consecutivos de afastamento. Lembrando ainda que, professores e funcionários públicos têm um prazo diferente: no primeiro caso, os profissionais podem se afastar por nove dias e os funcionários públicos, podem ter oito dias de licença; 
  • Licença Nojo: apesar de ter esse nome diferente, é mais conhecida como licença luto sendo autorizada aos trabalhadores que perdem algum familiar. Mas atenção à regra: o tempo de licença dependerá do grau de parentesco – pais e filhos (parentesco natural) ou civil –  o casamento. Mas há uma diferença para os professores e funcionários públicos, pois, o artigo 320 da CLT, ressalta que os professores podem se ausentar por nove dias em casos de falecimento de parentes diretos e, aos servidores, ficam resguardados oito dias de afastamento, conforme o artigo 87 da Lei 8.112/90; 
  • Licença por serviço militar: todos aqueles que são convocados a prestar serviço militar obrigatório,  tem um tempo de afastamento de 90 dias garantido, porém, neste caso o empregado pode escolher se quer receber sua remuneração que é paga pela empresa ou aquela que é oferecida pelo serviço militar;
  • Licença Médica: esse tipo de afastamento pode chegar à 15 dias quando o empregado tem algum problema de saúde, sendo necessário apresentar à empresa o atestado médico para justificar a ausência, porém, se o empregado precisar de um tempo maior que 15 dias para se recuperar, será estendido o prazo por meio do auxílio doença que é concedido pelo INSS. Neste caso, estão incluídas as pessoas que precisaram de afastamento devido a covid-19. 

Convenções Coletivas

Os acordos de cada empresa são firmados durante as convenções coletivas, garantindo a gestão de certos assuntos.

È através das reuniões que ficam definidos os acordos que irão reger certos direitos e deveres, firmados entre os trabalhadores e as contratantes, dentre eles podemos citar o pagamento do piso salarial, os benefícios da classe e a jornada dos trabalhadores. 

Licença não remunerada

A licença remunerada e a não remunerada não devem ser confundidas.

Na licença não remunerada acontece o afastamento, porém, será por um período de tempo maior e o trabalhador não irá receber seu salário.

Essa modalidade também está prevista na CLT por meio do artigo 476, que permite o afastamento de dois a cinco meses ao trabalhador.

Geralmente, é uma licença concedida para profissionais que irão viajar para se capacitar, por exemplo.

Neste caso, também pode ser feito o acordo das partes observando o que foi definido em convenção coletiva e o trabalhador não pode ser demitido durante seu afastamento.

Por Samara Arruda
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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