Para entender o Salário de Benefício do INSS sem sofrer!

 para entender salario beneficio inss sofrerbit.ly/3kVYLQJ | O SB (Salário de Benefício), de maneira oposta ao que muitos imaginam, não é o valor que o segurado irá auferir como aposentadoria da autarquia federal, mas somente a base de cálculo desse valor (o que é denominado como RMI ou renda mensal inicial).

Vejo que muitos invertem os conceitos e por isso se surpreendem quando constatam que o valor da aposentadoria recebida pelo segurado possui um valor menor do que o salário de benefício.

Além disso, outro detalhe que dificulta é que a fórmula de cálculo do SB sofreu muitas alterações no decorrer do tempo, e isso acaba fazendo com que o advogado tenha que saber as regras antigas atuais.

Para lhe ajudar nesse tema, decidi trazer um “panorama geral” do SB (Salário de Benefício), dispondo sobre os principais termos do tema e destacando o que você necessita levar em consideração quando for realizar os cálculos! 

E aproveitando a sua atenção neste artigo, eu quero te dar um recado importantíssimo:

Nunca na história do Desmistificando o Direito fizemos algo parecido com o que está por vir nesta Black Friday 2020.

Eu ainda não posso falar sobre o que estamos preparando, mas garanto que é algo único e exclusivo.

Quer que eu te lembre no WhatsApp quando chegar o dia? Clique aqui

Dia 9/11 vou liberar um link de acesso a um Grupo VIP no WhatsApp, onde pessoalmente vou explicar como tudo vai acontecer.

Publicação original deste artigo no nosso blog Desmistificando o Direito: Salário de Benefício: Explicação Fácil e Completa.

1) Legenda

Observe que o presente artigo possui muitas siglas! Consulte aqui, caso fique com dúvidas:

SB = Salário de Benefício;

DIB = Data de Início do Benefício;

% = Coeficiente de cálculo do benefício;

DICB = Data do Implemento das Condições Necessárias à Concessão do Benefício;

PBC = Período Básico de Cálculo;

SC = Salário de Contribuição;

DAT = Data de Afastamento do trabalho / atividade;

RMI = Renda Mensal Inicial;

DER = Data de Entrada do Requerimento;

MAS = Média Aritmética Simples.

2) Definição de Salário de Benefício (SB)

Nos termos do artigo 31 do Regulamento da Previdência e do artigo 28 da Lei  de Benefícios, a base de cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) dos benefícios previdenciários é o SB (Salário de Benefício).

Via de regra, esse valor é proveniente de uma média aritmética simples dos SC (salários de contribuição) identificados  no PBC (período básico de cálculo).

Ademais, a extensão temporal do período básico de cálculo e a quantidade de salários de contribuição mudam conforme a lei em vigor à época em que o segurado preencheu as condições para a concessão do benefício. 

2.1) Quais benefícios não são submetidos ao SB?

Salário de Benefício (SB) é usado para o cálculo da renda mensal inicial dos Benefícios de Prestação Continuada, incluindo aqueles previstos em legislações especiais, nos termos do artigo 31 do Regulamento da Previdência (alterado pelo Decreto 10.410/2020), salvo:   

I - o salário-família;    

II - a pensão por morte;     

III - o salário-maternidade;     

IV - o auxílio-reclusão; e     

V - os demais benefícios previstos em legislação especial.   

A antiga redação do artigo já versava que o salário-maternidade, a pensão por morte, o salário-família, e os outros benefícios estabelecidos em norma especial não eram submetidos ao salário de benefício. A inovação foi a adição do auxílio-reclusão, que teve sua forma de cálculo modificada pela Reforma da Previdência.

2.2) Qual o motivo para existirem diferentes fórmulas de cálculo de salário de benefício?

O cálculo do SB acaba sofrendo alterações em razão da frequente mudança na legislação previdenciária ao decorrer dos anos.

Ademais, recorda do princípio de que o tempo rege o ato? Segundo ele, a regra é de que serão aplicadas as legislações que estiverem em vigor na data da ocorrência dos fatos.

Especialmente em relação ao cálculo do Salário de Benefício, as normas aplicadas deverão estar vigentes na data em que o segurado implementou os requisitos necessários para a concessão do benefício

Em razão disso, é tão muito comum nos depararmos com casos em que serão aplicadas as regras anteriores, e não as novas (atuais), em razão de o segurado ter preenchido as condições em uma data em que estavam ainda vigentes as antigas legislações.

3) Cálculo do salário de benefício (SB)

Como já mencionei, as regras de direito previdenciário passam por constantes atualizações, de forma que calcular o valor de um benefício pode ser algo complicado apenas por isso. 

Levando em consideração o princípio de que o tempo rege o ato, a fórmula exata varia de acordo com a legislação em vigor na DER (data de entrada do requerimento), DAT (data de afastamento do trabalho/atividade), DICB (data do implemento das condições necessárias à concessão do benefício).

Todavia, há algumas regras gerais que independem do tempo. Ao dominá-las, possuímos uma ampla visão dos cálculos, ficando mais simples adequarmos nosso conhecimento em diversos momentos.

fórmula atemporal do SB (Salário de Benefício) inicial é esta: 

SB = MAS dos SC dentro do PBC

Já a fórmula atemporal da RMI (Renda Mensal Inicial) é esta: 

RMI = SB x % (Coeficiente de Cálculo do Benefício)

Salário de Benefício é igual a Média Aritmética Simples (MAS) dos SC (salários de contribuição). Por sua vez, o Coeficiente de Cálculo é um valor percentual que irá mudar conforme cada benefício previdenciário.

Vou explicar no próximo tópico como fazer o cálculo!

3.1) Aprenda o passo a passo do cálculo do SB

É necessário seguir os seguintes passos, para se chegar ao valor do benefício: 

1º) Calcular o TC e a carência: certifique qual a carência do benefício pleiteado e a quantidade de tempo de contribuição que o segurado possui;

2º) Fazer a atualização monetária dos SC (Salários de Contribuição): em geral, o SC corresponde à remuneração do segurado obrigatório na categoria de empregado, avulso, doméstico e contribuinte individual (artigo 11, da Lei de Benefícios); e ao valor por ele declarado, na hipótese de ser segurado facultativo, nos termos do artigo 13, da Lei de Benefícios.

Os salários de contribuição considerados precisarão acatar os limites mínimo e máximo do Regime Geral de Previdência Social nos meses (competências) a que se referirem. 

Ademais, somente os salários de contribuição presentes no período básico de cálculo (PBC) são utilizados na apuração do SB. No atual momento, a Carta Magna dispõe que o SB seja apurado com base em 100% dos SC existentes desde o mês de julho de 1994, nos termos do artigo 26 da Reforma da Previdência. 

atualização monetária deve ser realizada sobre cada um dos Salários de Contribuição, utilizando-se o índice INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme o artigo 29-B da Lei de Benefícios e o artigo 26, §7º da Reforma da Previdência. 

3º) Realizar o cálculo do SB (Salário de Benefício): o SB corresponde à média aritmética simples (MAS) dos SC corrigidos  monetariamente. 

SB = SC   n SC

  • n SC = número (quantidade) de salários de contribuição, cujo valor é definido  pela legislação e varia de conforme a época do preenchimento das condições necessárias à concessão do benefício.
  • SC = soma dos salários de contribuição;

4º) Computar a RMI (renda mensal inicial): para conseguir a RMI, é necessário aplicar um coeficiente de cálculo (valor percentual que muda de acordo com cada benefício previdenciário) sobre o salário de benefício. 

Observe a fórmula: RMI = salário de benefício (SB) x % (coeficiente de cálculo)

5º) Realizar o cálculo do reajuste para se obter a renda mensal atual (RMA), se for o caso: o beneficiário receberá mensalmente o valor da RMI até a data do primeiro reajuste, que será, em geral, proporcional (pro rata) e obedecerá a Tabela de Reajustamento do Instituto Nacional da Previdência Social.

3.2) Aplica-se o fator previdenciário no cálculo do SB?

fator previdenciário é um multiplicador (número coeficiente) alcançado por meio de uma fórmula matemática e que é utilizado no cálculo do SB (Salário de Benefício). Essa fórmula leva em conta a idade e o tempo de contribuição do segurado, além de sua expectativa de sobrevida.

escopo do fator previdenciário é que o valor das aposentadorias seja diretamente proporcional ao tempo de contribuição e à idade, isto é, o valor da aposentadoria será maior quanto mais velho e quanto maior for o tempo de contribuição do segurado.

O fator teve origem com a Lei 9.876/1999. O objetivo do governo era diminuir os gastos com a Previdência  no país, desencorajando as aposentadorias com pouco tempo de contribuição ou precoces. 

Em regra, posteriormente à EC 103/2019, o fator previdenciário NÃO será mais aplicado. Atualmente, o referido fator somente irá ser aplicado em 3 casos: aposentadoria da pessoa com deficiência, regra de transição (artigo 17 da Reforma da Previdência) e direito adquirido.

4) Entenda a diferença entre os conceitos

Observo que muitos de meus alunos possuem dificuldade com os cálculos em razão de não compreenderem os conceitos básicos que estão compreendidos durante as contas e por acabarem confundindo um termo por outro.

desafio para eles é diferenciar os conceitos por trás de cada expressão, e não a conta em si.

Pensando nisso, decidi escrever este tópico tratando sobre os 3 conceitos que mais confundem o advogado no momento do cálculo do salário de benefício. Prometo que você não mais se confundirá! 

4.1) Período Básico de Cálculo x Salário de Benefício

O PBC (Período Básico de Cálculo) é o lapso de tempo dentro do qual é possível encontrar as contribuições do segurado que serão utilizadas pela autarquia federal para auferir o valor do benefício. Como refere-se ao período de tempo, o PBC é contabilizado em meses.

Isto é, trata-se do período do qual serão obtidos os Salários de Contribuição (SC) que irão compor o cálculo do SB. 

Notou que coisa não tem nada a ver com a outra? O Salário de Benefício (SB) é o resultado da média dos salários de contribuição devidamente atualizados e que servirá como base de cálculo da RMI. Por sua vez, o PBC refere-se ao intervalo de tempo em que serão utilizados os salários de contribuição.

Para saber mais sobre período básico de cálculo, leia: O que é Período Básico de Cálculo em Direito Previdenciário?

4.2) Renda Mensal Inicial x Salário de Benefício

O SB é a base de cálculo da RMI de grande parte dos benefícios previdenciários. 

Por seu turno, a RMI é o valor da primeira parcela do benefício que a pessoa irá receber (valor que o segurado começará a receber como benefício). Com o decorrer do tempo, esse valor será atualizado (Renda Mensal Atualizada = RMA) ou reajustado (Renda Mensal Reajustada = RMR).

Vários clientes e até mesmo advogados acabam trocando os dois termos, por essa razão é preciso ter atenção no momento de realizar os cálculos!

4.3) Contribuição x Salário de Benefício

Falando de maneira simples, a base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados do Instituto Nacional da Seguridade Social é o SC (salário de contribuição). 

Ou seja, é o valor (R$) através do qual será utilizado uma alíquota (determinada por lei) e o resultado desse cálculo matemático equivalerá ao valor da contribuição previdenciária (espécie de tributo). 

Pela regra geral, a partir da média dos Salários de Contribuição do segurado (devidamente atualizados), obtém-se o SB (Salário de Benefício) que, por seu turno, é a base de cálculo da RMI que o segurado irá fazer jus  ao se aposentar.

Notou a diferença? O Salário de Benefício é usado para se chegar ao valor inicial que o segurado irá receber como aposentadoria, ao passo que salário de contribuição está relacionado ao valor que o segurado recolherá de forma mensal ao Instituto Nacional da Previdência Social (contribuição previdenciária).

Para saber mais sobre salário de contribuição, leia: Salário-de-contribuição do INSS: entenda de uma vez por todas!

5) O que a Reforma da Previdência mudou com relação ao salário de benefício?

Antes da Reforma da Previdência, em regra, o salário de benefício (SB) equivalia, à média aritmética simples dos oitenta por cento maiores salários de contribuição (SC) a partir de do mês de julho de 1994. O divisor mínimo e o fator previdenciário eram aplicados em algumas situações.

Após a EC 103/2019, em regra, NÃO há aplicação do fator previdenciário e do divisor mínimo. Além disso, o SB (salário de benefício) passou a equivaler à média aritmética simples de todos os Salários de Contribuição (SC) desde o mês de julho de 1994, conforme o artigo 26 da Reforma da Previdência. 

Para saber mais sobre o assunto, leia: Salário de benefício X Divisor mínimo: o que mudou depois da reforma?

6) Principais questionamentos sobre salário de benefício

Tendo em vista que o questionamento de um pode também ser de outras pessoas, trouxe 2 principais dúvidas que me perguntam o sobre a matéria para responder aqui no artigo!

Se tiver qualquer outra dúvida ou caso não tenha entendido alguma explicação, é só me falar nos comentários, tudo bem? 😉

6.1) O divisor mínimo é aplicado no cálculo do SB?

Esclarecendo de uma forma simples, o divisor mínimo é um número resultante do cálculo de sessenta por cento da quantidade de meses existentes no PBC (período básico de cálculo) do segurado.

Teve origem a partir de uma determinação prevista na Lei 9.876/1999, que  instituiu o fator previdenciário e passou a exigir que fosse aplicado um divisor mínimo na contagem dos Salários de Benefícios (SB).

Todavia, se o segurado tivesse poucas contribuições dentro do PBC, isso influenciava de forma prejudicial no cálculo da média aritmética.

Com a publicação do Decreto 10.410/2020, houve o acréscimo do artigo 188-E ao Decreto 3.048/1999, que NÃO possui mais previsão de aplicação do divisor mínimo no cálculo do SB das aposentadorias concedidas com base nas regras novas  trazidas pela Reforma da Previdência. 

A única exceção é referente aos casos de aposentadorias concedidas com fundamento no direito adquirido até o dia 13/11/2019.

Caso queira se aprofundar mais no assunto, sugiro a leitura do artigo Salário de benefício: divisor mínimo é aplicado após Reforma da Previdência? [Atualização Decreto 10.410/2020].

6.2) É possível descartar salários de contribuição no cálculo do SB?

Como já explicado, antes da EC n. 103/2019, a regra geral (com determinadas exceções) era de que fosse calculada a média aritmética simples dos oitenta por cento maiores SC, “ignorando” da média os  vinte por cento menores.

Após a publicação da Reforma da Previdência,  o SB (salário de benefício) passou a corresponder à média aritmética simples de cem por cento dos SC desde o mês de julho de 1994. Ainda é possível “descartar” uma porcentagem  dos salários de contribuição, mas não é tão simples como anteriormente.

artigo 26, §6º, da EC 103/2019, dispõe sobre a possibilidade de exclusão de salários de contribuição  que decorrem em diminuição da média. Veja:

EC 103/2019, Artigo 26, § 6º. Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal.

Note que a EC 103/2019 não prevê de forma exata quantas contribuições podem ser excluídas. Todavia, aborda a exigência de que é necessário ser mantido o tempo mínimo, isto é, não se pode excluir prestações que tornem o tempo de contribuição menor que o exigido por lei.

Além disso, é preciso pensar que as contribuições excluídas impactarão no cálculo da RMI, uma vez que o artigo 26, §2º, da EC 103/2019 dispõe sobre um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de quinze ou vinte anos de contribuição.

Ademais, as contribuições “descartadas” também não podem ser utilizadas  para tempo de contribuição e carência. Desse modo, é necessário ter muito cuidado antes de decidir descartar!

7) Conclusão

No presente artigo, tentei explicar sobre salário de benefício da autarquia federal de uma forma didática e simples. Assim, espero ter deixado o tema mais claro e ajudado na compreensão por parte dos colegas!

Que tal relembrar os conceitos essenciais?

  1. Salário de Benefício é a base de cálculo sob a qual irá incidir  um coeficiente do benefício previdenciário e se chegará ao valor da RMI que aquele segurado irá receber no momento em que se aposentar;
  2. Não se aplica, em regra, o divisor mínimo e o fator previdenciário sob o salário de benefício em casos posteriores à EC n. 103/2019;
  3. Salário de Benefício é proveniente a partir da média dos SC do segurado (devidamente atualizados).

É um conceito bem simples, porém precisamos ficar atentos a alguns detalhes no momento da realização dos cálculos previdenciários. Desse modo, recomendo que façam uma revisão do conteúdo e deixem nos comentários caso tenham alguma dúvida! 

Gostou do artigo? Então você vai adorar o estamos preparando para esta Black Friday 2020.

Eu ainda não posso falar sobre o que estamos preparando, mas garanto que é algo único e exclusivo.

Quer que eu te lembre no WhatsApp quando chegar o dia? Clique aqui

Dia 9/11 vou liberar um link de acesso a um Grupo VIP no WhatsApp, onde pessoalmente vou explicar como tudo vai acontecer.

8) Fontes

ALENCAR, Hermes Arrais. Novo critério de cálculo das aposentadorias no RGPS após a Reforma da Previdência de 2019 - Atualizado com o Decreto 10.410, DOU 1º.7.2020 e Decreto 10.491, DOU 24.9.2020. E-book. Acesso em: 19/10/2020.

BRASIL. Decreto-lei n. 3.048, de 6 de maio de 1999. [Regulamento da Previdência Social]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 de maio de 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm >. Acesso em: 19/10/2020.

____________. Decreto n. 10.410, de 30 de junho de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1º de agosto de 2020. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10410.htm>. Acesso em: 19/10/2020.

____________. Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 de novembro de 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm>. Acesso em: 19/10/2020.

____________. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 de julho de 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 19/10/2020.

____________. Lei n. 9.876, de 26 de novembro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 de novembro de 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm>. Acesso em: 19/10/2020.

PAULA, Gabriel de. GUIA PRA CALCULAR A RMI DA APOSENTADORIA SEM MISTÉRIOS. Cálculo Jurídico, 2020. Disponível em: <https://calculojuridico.com.br/calculo-da-rmi-previdenciario/>. Acesso em: 19/10/2020.

STRAZZI, Alessandra. O que é fator previdenciário? Atualizado com a Reforma da Previdência e Entendimento do STJ e STF. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/fator-previdenciario/>. Acesso em: 19/10/2020.

STRAZZI, Alessandra. O que você sempre quis saber sobre Período Básico de Cálculo mas tinha medo de perguntar. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/periodo-basico-de-calculo-pbc/>. Acesso em: 19/10/2020.

STRAZZI, Alessandra. Salário de benefício: divisor mínimo é aplicado após Reforma da Previdência?. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/divisor-minimo-reforma-previdencia/>. Acesso em: 19/10/2020.

STRAZZI, Alessandra. Salário-de-contribuição do INSS: entenda de uma vez por todas. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/salario-de-contribuicao/>. Acesso em: 19/10/2020.
___________________________________

Por Alessandra Strazzi 
Fonte: www.desmistificando.com.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima