Mendes: investigado tem direito ao acesso a material colhido na investigação

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Começou nesta nesta terça-feira (19/05) o julgamento realizado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em que se analisa o pedido formulado por Paulo Sérgio Vaz de Arruda, investigado na “Operação Câmbio, desligo”, para acesso a vídeos e audiências judiciais relativas aos acordos de delação premiada firmados por outros investigados. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, já votou para conceder acesso amplo aos registros da investigação, entendendo que o investigado tem direito ao acesso a material colhido na investigação.

Acesso a material colhido na investigação

De acordo com informações, o caderno investigativo apura o suposto desvio de recursos dos cofres públicos do governo do Estado do Rio de Janeiro, os quais foram remetidos ao exterior. O reclamante, por sua vez, afirma que 25 dos 44 réus, investigados na mesma operação, passaram a ser delatores. Já a vara que julga o caso, a 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, teria indeferido o pedido de acesso aos vídeos do caso.

Diante da situação, Mendes defendeu que o delatado deve ter acesso aos material caso sua responsabilidade criminal seja mencionada, desde que tal acesso não interferir em outras investigações.

Outro ponto abordado pelo relator diz respeito à Súmula Vinculante 14, a qual garante ao investigado o acesso em questão. Disse Mendes:

"Há muito esse Tribunal tem consolidado o direito do delatado de ter acesso aos elementos informativos que possam lhe ser prejudiciais e demandem o exercício do direito de defesa e do contraditório.

O ministro concluiu invocando a Lei 13.964/2019, a qual inovou dizendo que o sigilo do acordo de delação premiada e dos depoimentos do colaborador deve ser mantido apenas até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, “para evitar costumeiros vazamentos que permearam operações em tempos recentes”.

O ministro Nunes Marques pediu vista e o julgamento foi suspenso.

Rcl 46.875

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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Pedro Ganem
Redator do Canal Ciências Criminais
Fonte: Canal Ciências Criminais

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