De acordo com o órgão, Heliana Souza Gonçalves está custodiada no local em uma cela com outras dez mulheres. O documento cita o caso do também advogado José Luiz de Britto Meira Junior, acusado de matar a namorada Kesia Stefany da Silva, de 21 anos, com um tiro na cabeça, em um apartamento no bairro do Rio Vermelho, no último domingo (17).
O criminalista foi encaminhado na manhã da última quinta-feira (21) para o Batalhão de Choque, em Lauro de Freitas. Ele esteve preso na Polinter após a Justiça determinar que ele ficasse custodiado em uma “sala de estado maior”, em virtude da profissão. Caso não fosse providenciado tal instalação, a prisão de Meira seria convertida em prisão domiciliar.
Em ofício editado na última quarta-feira (20), ao qual o BNews teve acesso com exclusividade, o parquet avalia que a advogada regularmente inscrita na OAB desde 16 de setembro de 2021, Heliana Souza Gonçalves, presa provisoriamente, tem direito a um tratamento equânime.
Segundo o documento, ela compartilha um espaço com cinco camas com outras dez custodiadas. Tais condições, de acordo com o relato, obrigam a advogada - que também não estaria tendo direito a banho de sol - a dormir no chão.
"Ainda que, pessoalmente entenda que todo privilégio fundado na profissão, função ou cargo é antirrepublicano, e como tal não deveria existir, como Promotor de Justiça hei de exercer o múnus de fiscal da lei, cuja constitucionalidade foi reconhecida, via controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal", escreve o promotor Edmundo Reis Silva.
Em entrevista ao BNews, o promotor explicou que o documento foi encaminhado à ordem no final da tarde da última quinta-feira (22). A entidade, por sua vez, ainda não respondeu ao comunicado. Ele reforça que tomar uma providência jurídica a respeito do assunto é uma prerrogativa inerente à ordem.
Silva Filho acrescenta que não existe um prazo para que a OAB se manifeste, e sinalizou que em caso de ausência de uma resposta por parte da entidade pode encaminhar à promotora responsável pela tutela coletiva da execução penal, e pela fiscalização das condições de prisionais, a sugestão de que um habeas corpus seja impetrado para Heliana.
Em nota emitida pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) na última terça-feira (19), sobre o caso de Meira, a pasta havia sinalizado a ausência de uma sala de Estado Maior para abrigar o defensor - preso em flagrante.
"A pasta tem recepcionado em custódia, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Centro de Observação Penal (COP), em cumprimento de decisão judicial", acrescenta. Para o promotor, a situação de Heliana cria cenário de "encruzilhada".
"Até sala para o público masculino se consegue, mas acho muito pouco provável que se consiga replicar esse arranjo para custodiar uma mulher", opina.
Por Redação BNews
Fonte: www.bnews.com.br
Completamente equivocado o promotor! Mesmo que não seja por prerrogativa de função, ele está atentando contra o Art. 295, VII do Código de Processo Penal.
ResponderExcluirSe a lei permite a sala de estado maior , aos advogados , em fase de prisão provisória... Que a lei seja cumprida. Não falta de sala de estado maior , que então , de imediato , seja determinado a ida da advogada , para prisão domiciliar , ainda que se for necessário , com tornozeleira eletrônica... Assim entendo .
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