Meu carro quebrou em um buraco na rua. Posso ser indenizado?

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Via @mobiautobr | Para onde a verba arrecada com seu IPVA e de outros milhões de brasileiros é destinada? Uma delas deveria ser a infraestrutura rodoviária. Assim como parte do dinheiro pago no pedágio deveria ser utilizado na manutenção da via. 

Por isso, talvez você não saiba, mas todo condutor que tiver seu carro danificado por conta de um buraco em uma via pública tem o direito de ser indenizado. 

Este é um direito previsto no 1º Art. do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define como obrigatória a indenização ao proprietário que tiver seu veículo danificado por falta de sinalização ou manutenção da via pelo órgão responsável. 

A quantidade de ruas esburacadas faz parecer que os municípios e até mesmo os Estados brasileiros não têm como obrigação manter as vias em situação adequada de uso, muito menos ressarcir os prejuízos causados por conta de um automóvel quebrado por um buraco ou desnível. 

Quem já passou por essa experiência sabe como pode custar caro para nosso carro e nosso bolso. Um pneu furado é o menor dos prejuízos. O problema é quando a pancada compromete rodas, suspensão, componentes mecânicos e até mesmo a carroceria do carro. O valor de reparo pode ser estratosférico.

O desespero é o primeiro sentimento a emergir. Quem tem seguro, além de arcar com a franquia, pode ficar sem carro por vários dias ou semanas se não tiver um reserva no plano, e dependendo do estrago, quando for vender, terá um carro desvalorizado. A situação fica ainda pior para proprietários não segurados.

Também pode haver danos físicos, psicológicos, morais e a terceiros. Um taxista, por exemplo, dependendo do dano, mesmo que tenha seguro com direito a um carro reserva, perderá dias de trabalho. Se o seu carro fosse quebrado amanhã às 9h, qual seria o seu prejuízo?

Para ajudar os nossos leitores a garantirem seus direitos, a Mobiauto entrou em contato com a advogada Vilma Fernandes, para entender os procedimentos necessários para receber a indenização em um acidente causado pela via. 

Quem deve me indenizar se o meu carro quebrar por causa de um buraco?

Fernandes explica que a indenização deve ser solicitada sempre para o responsável pela via. “Nas ruas e avenidas municipais, a responsabilidade é da prefeitura; nas rodovias federais (BRs), do governo Federal; nas estradas pedagiadas, da concessionária ou de quem tem o poder daquela via, que pode ser o Estado ou a União”, afirma a advogada.  

Como solicitar a indenização pelo carro quebrado no buraco?

Segundo a advogada, a indenização só pode ser solicitada por meio de um processo, pois não é possível simplesmente enviar um e-mail e esperar que o Estado realize o reembolso. No caso de algumas rodovias pedagiadas, é possível obter o ressarcimento sem precisar entrar na Justiça, mas os trâmites costumam ser burocráticos.

Vilma também explica que, para aumentar as garantias de indenização, o condutor precisa de provas como: 

  • Tirar fotos do local do acidente, do buraco e dos danos ao automóvel 
  • Conseguir testemunhas que estavam no local na hora do incidente 
  • Registrar um BO (Boletim de Ocorrência) 
  • Pedir orçamentos em ao menos três oficinas antes de realizar o reparo
  • Guardar todos os recibos dos gastos com o reparo 
  • Guardar notas de despesas médicas e psicológicas decorridas do acidente (se houver)

Posso pedir indenização por danos morais?

Pode! Fernandes conta que a vítima pode pedir indenização por danos morais desde que possa comprová-los, assim como no caso dos danos provocados ao carro: 

“Há casos em que o acidente acaba causando um trauma para o condutor, que precisa arcar com despesas com psicólogos e/ou psiquiatras, e até uma readaptação para voltar a dirigir. Tudo isso pode ser ressarcido se for documentado”, esclarece a especialista.

Ela alerta, ainda, que prejuízos financeiros como perda de dias de trabalho, contratos ou atrasis também podem ser reembolsados com as devidas provas.

Qual a média de tempo para o processo?

Essa é a parte mais desanimadora para a advogada, pois o processo é lento. Ela diz que é difícil estabelecer um prazo, pois cada caso é um caso: “O período varia muito de comarca para comarca. Mas trabalho com a média de um ano e meio. Que pode ser menor ou maior por diversos fatores”.

Também entramos em contato com a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), para responder esta pergunta. A Agência afirma que a concessionária responsável pela via deve realizar a indenização, mas que cada concessionária tem seus próprios procedimentos:

“Conforme definido em contrato, cabe a cada concessionária assumir possíveis danos a terceiros [nas rodovias por elas administradas]. Vale ressaltar que a Artesp não tem ingerência sobre eventuais processos de ressarcimento ou indenização aos usuários”, afirmou a ARTESP.

Bati em outro carro para desviar de um buraco, posso pedir indenização?

Pode e deve, afirma a advogada. A mesma lógica aplicada ao dano causado ao carro do condutor se estende para o carro de um terceiro atingido: “Nesse caso, tanto o condutor que desviou do buraco, quanto o que foi atingido precisam participar do processo, e estarem munidos de toda documentação e testemunhas para comprovação”.

Por Camila Torres
Fonte: www.mobiauto.com.br

2/Comentários

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  1. Em se tratando de réu, como na maioria dos casos de acidentes em via pública, a fazenda pública tem a primazia de efetuar o pagamento através de precatório, com quitação para as calendas. Entretanto, caso o valor da indenização seja de até 30 salários mínimos, no caso dos Municípios, pode-se receber em 60 dias. João Batista Trevenzoli.

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