"Bico" Pode Excluir Facultativo de Baixa Renda do INSS

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Por @alestrazzi | Entenda o posicionamento da TNU no Tema 241 e aprenda como realizar a validação das contribuições do INSS do segurado facultativo de baixa renda que não preencheu os requisitos da categoria.

Eu, pessoalmente, acho um desaforo essa preocupação dos Tribunais com "migalhas"... Uma pessoa de baixa renda que faz bicos eventuais não deveria ter que se preocupar com isso 🤦‍♀️

1) Trabalho Informal e o Facultativo de Baixa Renda

O segurado precisa levar em consideração certos requisitos estabelecidos pela lei para contribuir na categoria de facultativo de baixa renda, estando prevista a exigência de não possuir renda própria de qualquer forma e não exercer atividade remunerada. ❌💰

Contudo, começou uma discussão em torno da possibilidade de contribuir como facultativo de baixa renda, bem como exercer atividade econômica, mas informalmente (o que é conhecido popularmente como “bicos”) e de rendimento baixo

⚖️ A discussão foi objeto do julgamento do Tema 241 da TNU e foi firmada a tese em sentido diverso dessa possibilidade, dispondo não ser permitido que o facultativo de baixa renda faça “bicos” e continue contribuindo com a alíquota reduzida para essa categoria.

Contudo, você sabe como orientar o cliente que fez o recolhimento como facultativo de baixa renda e, em razão de ter exercido atividade de forma informal ou ainda não ter conseguido preencher os outros requisitos, não teve suas contribuições consideradas válidas

Já antecipo que existe solução para esse problema, e é sobre esse tema que vou tratar no presente artigo! 

👉🏻 Confira o que você vai aprender hoje: 

  • Quem é o segurado facultativo;
  • O que é a categoria de facultativo de baixa renda e quais são seus requisitos;
  • Qual a tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 241;
  • Como proceder para a validação das contribuições do facultativo de baixa renda na Previdência Social;
  • Complementação das contribuições do facultativo de baixa renda;
  • A qualidade de segurado e o período de graça nesses casos.

Ah, mas antes de continuar, quero deixar uma dica para você: trata-se da minha aula Como calcular o tempo de contribuição do INSS sem erro

A aula está completa, com uma introdução teórica, passo a passo do cálculo do tempo de contribuição e, para completar, um material de apoio super bonito!

E o melhor: ela é gratuita e está atualizada de acordo com o Decreto 10.410/2020.

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2) Definição de segurado facultativo

Existem duas categorias de segurados do INSS, a depender do tipo de filiação: os facultativos e os obrigatórios.

Os segurados facultativos são aqueles que optaram de forma espontânea por aderir ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social), mesmo não exercendo uma atividade remunerada, em busca de  uma maior segurança financeira no futuro. 🧓🏾👵🏼

Trata-se de pessoa com idade superior a dezesseis anos que, ainda não estando enquadrada em situação nenhuma em que a legislação conceitua como segurado obrigatório, opta por contribuir voluntariamente com a autarquia federal, conforme a disposição do artigo 11, caput, do Regulamento da Previdência.

Dessa forma, o legislador conferiu a oportunidade de certos grupos contarem com a proteção previdenciária, ainda que não cumpram os requisitos para serem considerados como segurados obrigatórios, mas querem contar com a referida segurança. 😊

Vejamos exemplos de segurados facultativos: presidiários não remunerados, desempregados, estudantes, donas de casa e síndicos de condomínios não remunerados.

⚠️️ Vale dizer  que a filiação não acontece automaticamente, pois a pessoa precisa pagar a primeira contribuição sem atrasos após se inscrever no Regime Geral da Previdência Social formalmente.  

2.1) O que é o facultativo de baixa renda?

Pode ser enquadrado na categoria de segurado facultativo de baixa renda a mulher ou o homem que seja dedicado apenas ao trabalho doméstico em sua casa (dona(o) de casa) e que possua renda familiar de até dois salários mínimos.

👉🏻 Conforme o artigo 21, § 2º, inciso II, alínea ‘b’ da Lei Orgânica da Assistência Social e o artigo 199-A, §1º, inciso II, do Regulamento da Previdência, a alíquota de contribuição é reduzida para cinco por cento do salário mínimo, em razão da condição financeira limitada (Plano Simplificado de Previdência Social).

No ano de 2022, o valor da contribuição do facultativo de baixa renda é igual a R$60,60 (sessenta reais e sessenta centavos).

2.2) Quais os requisitos para ser facultativo de baixa renda?

A lei exige que a pessoa cumpra alguns requisitos (cumulativamente) para poder contribuir como segurado facultativo de baixa renda:

  • A família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com informações atualizadas nos últimos 2 anos. A inscrição é feita através do CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) do Município em que a pessoa mora.
  • Ter renda mensal familiar no limite de dois salários mínimos, o que equivale a R$2.424,00 neste ano (requisito de baixa renda), do qual  não incorporam no cálculo os valores recebidos pelo Bolsa Família;
  • Não ter renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte etc.) e nem  desempenhar atividade remunerada, sendo necessária a dedicação ao trabalho doméstico, em sua residência; 🏠

Importante destacar que as contribuições previdenciárias feitas na categoria de facultativo baixa renda somente são levadas em consideração se a pessoa possui inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Assim, caso o segurado começar a contribuir como facultativo de baixa renda e só após lembrar de se inscrever no CadÚnico, os recolhimentos anteriores não serão considerados e nem validados para a categoria. 🤯

Diante desse caso, vai ser preciso fazer a complementação das contribuições (na alíquota de 11% ou 20%), conforme comento no tópico 4.3.  

3) Tema 241 da TNU: Fazer "bico" pode excluir facultativo de baixa renda do INSS

Geralmente, trabalhando como dona(o) de casa, a pessoa acaba tendo uma rotina mais adaptável e inclusive acaba sobrando algum tempo ao longo da semana para fazer alguns “bicos”, o que permite conseguir uma renda extra.

Contudo, para obter o direito de contribuir como facultativo de baixa renda, como já expliquei, a lei dispõe que não é permitido o exercício de qualquer atividade remunerada por parte do segurado. ❌💰

Porém, em determinados casos, a(o) dona(o) de casa faz certos “bicos”, mas que possuem um retorno financeiro muito baixo. Veja os exemplos: vendem produtos em pequena quantidade (alimentos, cosméticos, artesanatos); faxinas na casa de parentes, vizinhos ou familiares etc.   

🤔 Assim, começou-se a discutir se a renda própria  proveniente da atividade informal e de baixa expressão econômica tornaria impossível o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda. 

A discussão chegou até a Turma Nacional de Uniformização e foi objeto de julgamento do Tema 241 (PEDILEF 0179893-64.2016.4.02.5151/RJ) no mês de outubro de 2021, circunstância em que a seguinte tese foi firmada:

“O exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, na forma do art. 21, §2º, II, alínea 'b', da Lei 8.212/91, impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%.” (grifo nosso)

Como se vê, o Instituto Nacional do Seguro Social venceu essa disputa… 😕

O Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior, relator do caso, levou em consideração que o facultativo de baixa renda não pode ter renda própria e precisa se dedicar ao trabalho doméstico de forma exclusiva. 

Conforme o entendimento do relator, o segurado deveria se filiar como MEI (microempreendedor individual) em caso de baixa expressão econômica ou atividade remunerada informal, com a alíquota de 5%.

⚠️ Desse modo, caso algum cliente recolha como facultativo de baixa renda e, em razão de ter realizado atividade informal ou mesmo não ter alcançado os demais requisitos, não tenha suas contribuições consideradas como válidas pela autarquia federal, a solução consiste  em complementar as contribuições. 

4) Contribuições do facultativo baixa renda não validadas

Além da pessoa realizar o pagamento de suas contribuições previdenciárias, ela terá que solicitar ao Instituto Nacional da Seguridade Social a validação das contribuições, isto é, a análise dos recolhimentos que fez na categoria de segurado facultativo de baixa renda.

Para conseguir informações sobre a validação ou não das contribuições de seu cliente, é preciso verificar as informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da autarquia federal. 

Noto que certas siglas são mais frequentes, porém outras acabam surgindo em determinados casos raros e específicos, razão pela qual não existe quem possua conhecimento sobre o significado de todas… 😂

Visando simplificar sua vida, escolhi as principais siglas mais utilizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais quando o assunto é segurado facultativo de baixa renda

[Para verificar a definição de todas as siglas do Cadastro Nacional de Informações Sociais  da autarquia federal,  indico a leitura do artigo 31+ SIGLAS DO CNIS DO INSS: O QUE SIGNIFICAM E PARA QUE SERVEM, postado pelo Dr. Rafael Beltrão no site Cálculo Jurídico.]

4.1) Siglas do CNIS para Segurado Facultativo de Baixa Renda

IREC-FBR

A IREC-FBR sinaliza que a contribuição do segurado facultativo de baixa renda já está validada. ✅

Todavia, essa opção pode apresentar algumas limitações, tais como: como não contar tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição (caso em que será necessário a complementação das contribuições, conforme explico no tópico 4.3). 

PREC-FBR

A sigla PREC-FBR no Cadastro Nacional de Informações Sociais aponta que o recolhimento como facultativo de baixa renda não foi homologado (não foi validado) ou que existe a possibilidade de haver contribuições em outras categorias de segurados para um mesmo momento. ❌ 

Diante disso, para resolver a pendência, é preciso solicitar a validação das contribuições na autarquia previdenciária. 

4.2) Como validar as contribuições do facultativo de baixa renda?

A validação das contribuições pagas como segurado facultativo de baixa renda pode ser solicitada diretamente na autarquia federal, de forma online (site ou aplicativo MEU INSS) ou pelo telefone (135).

💻 O atendimento é muito simples, caso selecione realizar o procedimento pela internet:

  1. Entre no site ou aplicativo MEU INSS e faça o login;
  2. Selecione em “Validação Facultativo de Baixa Renda”;
  3. Observe e siga as orientações passadas a cada etapa pelo site (é muito simples e intuitivo).

Para acompanhar o requerimento, basta acessar a aba "Consultar Pedidos” no MEU INSS. 

4.3) Como complementar para facultativo de baixa renda?

Caso seu cliente não consiga fazer a prova do preenchimento dos requisitos de segurado facultativo de baixa renda, é possível a realização da complementação das contribuições (por meio da via judicial ou administrativa), objetivando a validação.

👉🏻 Assim sendo, a complementação pode levar as seguintes alíquotas em consideração:

  • Na porcentagem de 20% (única possibilidade em que poderá contar esses recolhimentos para a aposentadoria por tempo de contribuição), o que atualmente corresponde a R$242,40.
  • De acordo com o Plano Simplificado, previsto no artigo 21, §2º, inciso I, da Lei Lei Orgânica da Assistência Social, cuja porcentagem é de 11% e corresponde atualmente a R$133,32;

“ Alê, mas as duas opções de alíquotas não asseguram os mesmos direitos?”

Pois bem, vou tentar elaborar um resumo, porque isso não apresenta ligação direta com o tema do presente artigo (inclusive, poderia ser alvo até mesmo de um artigo completo). 😊

As contribuições na alíquota de vinte por cento são levadas em consideração para gerar efeito na aposentadoria por tempo de contribuição e dão direito a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), enquanto que as contribuições realizadas na porcentagem de 11% do salário mínimo visam garantir o direito apenas à aposentadoria por idade.

Caso você não saiba elaborar a complementação de seus clientes, não se preocupe!

Escrevi um artigo completo e atualizado, nos termos da Portaria  450/2020 e do Decreto 10.410/2020, a respeito de Como Calcular a Complementação de Contribuição INSS. 😉

5) Período de Graça e Qualidade de Segurado

A qualidade de segurado, em regra, é mantida durante o período em que a pessoa estiver pagando as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social.

De forma excepcional, existem situações em que a legislação considera como segurada a pessoa que não está pagando as contribuições. 

Nos termos do artigo 13 do Regulamento da Previdência e do artigo 15, incisos II a VI, da Lei de Benefícios, isso ocorre em razão do período de graça, isto é, dos casos de manutenção da qualidade de segurado 🗓️🙏🏻

Abordarei no próximo tópico sobre a manutenção da qualidade de segurado e o período de graça nos casos em que envolve os segurados facultativos de baixa renda!

5.1) Período de Graça  e Perda da Qualidade de Segurado de Facultativo Baixa Renda

De acordo com o artigo 30, inciso II, da Lei Orgânica da Assistência Social, artigo 14 do Regulamento da Previdência e do artigo 15,  §4º, da Lei de Benefícios, com o fim do período de graça, acontece a perda da qualidade de segurado.

⏰ No caso do segurado facultativo de baixa renda, a pessoa continua com a qualidade de segurado por até seis meses depois da interrupção das contribuições, conforme o artigo 137, VI, da Instrução Normativa 77/2015, artigo 13, VI, do Regulamento da Previdência e artigo 15, VI, da Lei Lei de Benefícios.

Ademais, o segurado obrigatório que, no decorrer do gozo do período de graça, se tornar filiado junto ao RGPS na categoria de facultativo, caso venha a deixar de contribuir nesta última, possuirá o direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior caso seja mais vantajoso. 

Tal possibilidade está prevista no artigo 137, §8º, da Instrução Normativa 77/2015.

6) "Bico" Pode Excluir Facultativo de Baixa Renda do INSS?

Se fosse para dar uma resposta direta, eu diria que sim.

Tendo em vista a possibilidade de contribuição por meio de uma alíquota menor (5% sobre o valor do salário mínimo), muitas pessoas preferem realizar os recolhimentos na categoria de segurado facultativo de baixa renda. 🤓 

Contudo, é válido observar o cumprimento  das condições  solicitadas pela autarquia federal e compreender que, ainda que o rendimento obtido pela atividade informal seja muito inferior, isso ocasiona o impedimento no enquadramento na categoria, de acordo com o Tema 241 da TNU.

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para ajudar, elaborei uma lista contendo tudo o que você aprendeu hoje:

  • Quem são os segurados facultativos;
  • Quem pode ser considerado facultativo de baixa renda e quais são os requisitos da Previdência Social;
  • Posicionamento da Turma Nacional de Uniformização no Tema 241;
  • Qual o procedimento para validação das contribuições do facultativo de baixa renda;
  • Possibilidade de complementação das contribuições do facultativo de baixa renda;
  • Como fica a qualidade de segurado e o período de graça nesses casos.

E não se esqueça de assistir a minha aula Como calcular o tempo de contribuição do INSS sem erro. Ela é gratuita e está atualizada de acordo com o Decreto 10.410/2020.

👉  Clique aqui e assista agora mesmo! 😉

7) Fontes

Atenção aos marcadores sobre o segurado facultativo

Como Calcular a Complementação de Contribuição INSS

Decreto n. 3.048/1999

Facultativo de baixa renda (dono de casa)

Guia Fácil da Certidão de Tempo de Contribuição [sem enrolação]

Lei n. 8.212/1991

Período de Graça: Guia Completo (com calculadora)

Quais os tipos de segurado do INSS?

Qualidade de Segurado: Tutorial Desmistificado! [com calculadora]

Segurado facultativo baixa renda: entenda os requisitos

Solicitar análise das contribuições como Segurado Facultativo Baixa Renda

Tema n. 241 da TNU

Trabalho informal afasta enquadramento como segurado facultativo de baixa renda

Valor da Contribuição do INSS para 2022 (Base --> Salário Mínimo)

31+ SIGLAS DO CNIS DO INSS: O QUE SIGNIFICAM E PARA QUE SERVEM
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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