Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho em uma ação regressiva de cobrança, tendo ficado determinado que uma motorista que provocou acidente de trânsito reembolse uma seguradora pelos valores gastos para consertar os danos causados no carro de seu cliente. Com a decisão, a requerida terá de pagar R$ 19,5 mil, além de arcar com as custas e os honorários advocatícios.
Em sua defesa, a motorista sustentou que a seguradora não comprovou que ela provocou o acidente, e nem apresentou comprovante sobre as despesas com o veículo segurado.
O juízo, contudo, entendeu que a seguradora comprovou que o carro consertado é de seu segurado e que, por isso, tem legitimidade para ingressar com ação pedindo ressarcimento de suas despesas. Os gastos sobre os reparos no carro também foram comprovados mediante notas fiscais de peças e serviços executados no veículo. Diante disso, julgou procedente a ação.
7061174-64.2021.8.22.0001
Fonte: Conjur
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