Benefício previdenciário: Quando é possível entrar na Justiça contra o INSS?

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Por @escobaradvogados | Conseguir um benefício previdenciário no INSS pode não ser tão simples como deveria.

Seja pela demora, pela falta de especialização do perito médico na doença causadora da incapacidade do segurado ou pelos requisitos bastante específicos que o órgão deve considerar para conceder ou não um benefício.

Assim, em alguns casos, nada mais justo que a situação do segurado seja analisada de forma mais abrangente, para que, assim, outros fatores também sejam considerados para a concessão do benefício.

Dessa forma, para quem teve o indeferimento do INSS e precisa de uma análise mais ampla em relação ao seu caso, entrar com um processo na Justiça é um dos caminhos mais recomendados.

Como saber se resolvo o meu caso no próprio INSS na Justiça?

Se você é segurado do INSS e precisa ou já precisou de algum dos benefícios da Previdência Social, é bem provável que, em algum momento, você já tenha ouvido falar das vias administrativa e judicial.

Em outras palavras, essas vias são os “trajetos” nos quais o seu caso pode percorrer.

Quando se trata do INSS, o segurado tem a possibilidade de ter o seu benefício concedido lá no INSS mesmo ou na Justiça.

A via administrativa é, basicamente, quando ainda não é necessário entrar com nenhuma ação na Justiça. É nela em que todos os pedidos são realizados.

Além disso, quando o pedido é indeferido, ainda na via administrativa, é possível entrar com um recurso no próprio INSS.

O recurso é uma forma de contestar a decisão do INSS. Em geral, é realizado uma nova análise por outros servidores do INSS, sendo o Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS), o departamento responsável por todas as análises.

Dessa forma, as decisões administrativas do INSS podem ser revistas em duas instâncias: na Junta de Recurso (JR) e na Câmara de Julgamento (CJ).

Por outro lado, utiliza-se a via judicial quando o benefício não foi concedido pela via administrativa do INSS, e a partir daí você tem o direito de entrar com uma ação na Justiça para que o seu pedido seja analisado por um juiz.

Dependendo do seu caso, pode ser que recorrer dentro do próprio INSS seja a solução mais simples e rápida possível. Um especialista em direito previdenciário pode afirmar com mais propriedade, analisando seu caso específico, qual das vias melhor atende a sua situação.

Vale dizer que não existe a possibilidade de requerer um benefício previdenciário direto na Justiça, sem ter o comprovante de que tentou obtê-lo no INSS primeiro.

Dessa forma, em regra, o primeiro contato deve ser feito com o INSS e, posteriormente, à Justiça, caso necessário.

Quando devo recorrer à Justiça?

A via judicial é utilizada quando há uma negativa. Ou seja, quando o INSS entende que você não teria direito ao benefício que foi solicitado, seja essa negativa no primeiro pedido ou após o recurso administrativo.

O processo judicial pode demorar um pouco mais que a análise administrativa do INSS, mas possibilita que toda a situação envolvendo o pedido do benefício seja examinada por um Juiz.

Portanto, ingressar com uma ação pode garantir que o pedido do cidadão seja apreciado de uma forma mais abrangente, considerando que o juiz tem o dever de ser imparcial e de julgar a causa em um prazo razoável.

Existem outras possibilidades que te dão o direito de recorrer à Justiça, sem, necessariamente, uma negativa do INSS.

Por isso é fundamental a escolha de uma advogado da sua confiança para analisar de forma precisa o seu direito.

Vou te falar agora uma circunstância muito recorrente, quando é necessário entrar na Justiça contra a demora do INSS para analisar um pedido.

O INSS tem o prazo limite de 45 dias para analisar o seu requerimento e, caso não cumpra esse período determinado por lei, você poderá entrar com uma ação na Justiça.

Essa proposta de ação na Justiça se chama mandado de segurança. Sendo uma das soluções para a demora na análise do benefício.

Nesse caso, não necessariamente terá um indeferimento do INSS, mas o segurado poderá entrar com uma ação judicial para que o juiz imponha que o INSS analise o pedido do requerente.

O que pode ser considerado na Justiça?

Estar rigidamente ligado à redação da Lei e as instruções normativas do Instituto pode impedir que o INSS avalie a verdadeira situação em que o segurado se encontra.

No caso do requerimento de um benefício como o auxílio por incapacidade temporária – antigo auxílio-doença -, por exemplo, não é justo que apenas o grau da incapacidade seja considerado, como comumente acontece no INSS, tendo em vista que outros fatores podem influenciar na manutenção dessa pessoa no mercado de trabalho.

Por outro lado, quando o pedido do benefício é feito na Justiça, o Juiz pode considerar outros fatores e, por isso, é bem possível que reverta a decisão tomada pelo INSS.

Para simplificar, listamos a seguir 3 situações em que a Justiça pode analisar o pedido de benefício de uma forma mais ampla.

Aposentadoria por invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é o benefício do INSS pago ao segurado que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho.

Para conseguir esse benefício não é possível pedi-lo diretamente ao INSS, pois não há requerimento específico para ele na instituição.

Primeiramente, o segurado deverá requerer o Auxílio-Doença. Durante a perícia médica do benefício, se o perito médico considerar o requerente permanentemente incapaz para o trabalho, deverá converter o Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez.

Fatores que podem ser avaliados

Circunstâncias além da doença, como o grau de escolaridade, idade e estigma social da doença também podem ser suficientes para tornar alguém incapaz de prosseguir em seu trabalho e podem ser avaliadas pelo juiz.

É bem possível que a conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez não seja feita, já que é comum que o INSS, na prática, utilize apenas os requisitos explícitos na Lei. Esses fatores citados acima não estão presentes nela.

Portanto, é possível que seja mais vantajoso fazer o pedido na Justiça, pois o juiz tem mais liberdade que um servidor do INSS para considerar os demais aspectos que envolvem o pedido do benefício.

Aposentadoria Especial

Tem direito à Aposentadoria Especial, o trabalhador que exercer suas atividades exposto a agentes prejudiciais à sua saúde por 15, 20 ou 25 anos.

Até o ano de 1995, algumas profissões eram consideradas especiais apenas por pertencerem a uma determinada categoria de profissão. Após essa data, determinou-se que a comprovação do trabalho em condições especiais deverá ser feita também através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Portanto, para provar o exercício do trabalho em condições prejudiciais à saúde, é necessário preencher uma série de requisitos específicos e cada informação conta bastante.

Ou seja, um erro aparentemente simples, como o nome da profissão registrado de forma diferente na Carteira de Trabalho e Previdência Social, pode fazer com que o INSS não considere a atividade para fins de Aposentadoria Especial.

Por exemplo, uma pessoa que trabalha na prática como metalúrgico, mas que em sua CTPS consta um nome de profissão diferente, pode não ter o período contabilizado como especial.

Nesse tipo de situação é recomendável que uma Ação Judicial seja proposta para reconhecer esse tempo e o direito do trabalhador de se aposentar mais cedo, pois há maior espaço para produzir provas que atestem a realidade em que o trabalhador exercia suas atividades.

Comprovação de união estável para Pensão por morte

Uma outra situação em que pode ser mais favorável ao segurado pedir na Justiça seu benefício é quando ele tem a Pensão por Morte do companheiro(a) negada pelo INSS por falta de comprovação da união.

A Lei exige que sejam apresentadas no mínimo 3 provas materiais da união estável entre o segurado falecido e o possível dependente. Caso falte apenas uma prova, o INSS negará o benefício automaticamente.

Ao fazer o pedido do benefício na Justiça é possível que o Juiz determine a realização de audiência, o que possibilita que ele tenha acesso a fatos reais e testemunhas que comprovem que a união realmente existiu e preenche os requisitos. Nesses casos, o Juiz não julga de acordo com o número de provas, mas sim pela qualidade delas em demonstrar o fato.

Entrar na Justiça não significa que você vai ter seu benefício concedido

Apesar das vantagens de pedir um benefício do INSS na Justiça, entrar com uma ação judicial não garante que você vai ter o benefício concedido.

Mesmo com uma maior liberdade de análise, o Juiz e o INSS seguem a mesma Lei e ela deve ser respeitada.

Por isso, cada caso deve ser cuidadosamente analisado por um advogado especialista e só assim, determinar a melhor via a ser utilizada.

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Por Escobar Advogados
Fonte: escobaradvogados.com

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