Registro na Junta Comercial e Registro de Marcas e Patentes no INPI: qual a diferença entre eles?

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Via @eduzogaib.adv e @zogaib.esperandio | É muito comum as pessoas confundirem o registro na Junta Comercial (Registro Empresarial) com o registro de Marca/Patente junto ao INPI. Isso porque, apesar de ambos tratarem-se de registros, cada qual tem uma finalidade e função específica.

Ao realizarmos uma análise, podemos resumi-los da seguinte forma: 

Registro Empresarial na Junta Comercial 

O registro na Junta Comercial trata-se de etapa obrigatória para estar constituindo sua empresa legalmente. 

É na Junta Comercial que o empresário dá o primeiro passo para começar a empreender. Uma das principais funções da Junta Comercial é a emissão do Número de Identificação de Registro de Empresa (NIRE), o principal documento usado para abrir o CNPJ, ou seja, poder realizar a abertura de sua empresa. 

Pode ser dada a entrada no pedido de Registro de sua empresa na Junta Comercial de forma presencial ou virtual, protocolizando os documentos requeridos no site da Junta Comercial de seu estado.

São necessários os seguintes documentos para se dar entrada no pedido de Registro de sua empresa na Junta Comercial:

  • Três vias do contrato social ou requerimento do empresário individual;

  • Cópias autenticadas do RG e CPF dos sócios;

  • Uma via do requerimento padrão ou capa da Junta Comercial;

  • Uma via da FCN (Ficha de Cadastro Nacional) — modelos 1 e 2,

  • Comprovante de pagamento das taxas da Junta, por meio do DARF.

Há uma Junta Comercial em cada um dos estados brasileiros e cada qual é responsável pelo registro de atividades ligadas às sociedades empresariais do respectivo estado.

Importante destacar que o registro na Junta Comercial não protege sua marca ou sua empresa contra uso indevido, plágio ou concorrência desleal, somente garante ao empresário que ele estará atuando de maneira legal dentro do país.

Dessa forma, é possível que haja outras empresas com mesmo nome e mesma função registradas, podendo gerar confusão por parte dos consumidores.

Recapitulando, o Registro Empresarial perante a Junta Comercial, confere ao empresário as seguintes vantagens após ser devidamente efetuado:

  • Direito à Previdência Social.

  • Maior confiança na relação com fabricantes e fornecedores, maior credibilidade.

  • Proteção do patrimônio pessoal do empresário, por existir distinção entre o patrimônio da empresa e o individual.

  • Possibilidade de participação em licitações.

Registro de Marcas e Patentes no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial)

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, é um órgão do governo responsável por examinar pedidos de patentes e registrar marcas. 

O registro no INPI confere ao empreendedor proteção sob sua marca a nível nacional, habilitando exclusivamente o detentor do Certificado de Registro Empresarial para a exploração do nome e do logotipo para sua atividade econômica.

Para que seja concedido o efetivo Registro de Marca o pedido deve ser feito junto ao INPI. O pedido passará por exame formal e substantivo, a fim de que sejam observadas as exigências impostas pela Lei nº 9.279/96, também conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI), uma vez deferido, garante ao seu titular diversos direitos e deveres quanto à sua marca.

No que diz respeito à análise do Registro junto ao INPI, são analisados de forma rigorosa os seguintes requisitos ao se buscar o registro de uma marca: 

  • Novidade relativa.

  • Não colidência com marca já registrada ou notoriamente reconhecida.

  • Desimpedimento.

Falemos do primeiro requisito, o da novidade relativa, que significa utilizar, pela primeira vez, uma palavra ou simbolo para identificar um determinado produto e serviço. Diz respeito a inovar na atividade econômica que se deseja explorar! É permitido que seja registrado um nome semelhante desde que não seja no mesmo ramo de atuação de marca já existente. 

Quanto ao segundo requisito, a não colidência com marca registrada ou notoriamente reconhecida (de alto renome) vale dizer que sua existência se dá para que não haja confusão entre marcas, o que geraria prejuízos operacionais e financeiros às empresas. Existe exceção, como já mencionado, de permissibilidade quando tratar-se de marcas semelhantes que explorem ramos diferentes de atividade econômica. 

Finalmente, o último requisito para o Registro de Marca é o desimpedimento. O presente requisito impõe que a empresa utilize-se de Marca lícita, que não possua  nenhum impedimento legal para o seu registro. O rol que deve ser respeitado está previsto no artigo 124 da LPI, que estabelece em seus incisos os signos que não podem ser registrados como marcas. 

Dentre as principais vantagens que podem ser citadas no tocante ao Registro junto ao INPI, podemos citar as seguintes:

• Proteção contra uso indevido, plágio ou concorrência desleal

• Direito de exclusividade para explorar a marca em âmbito nacional. 

• Permite licenciar/franquear o uso da marca

• Aumento da percepção de valor pelos consumidores, fortalecimento da marca.

Além de não poder conter termos e símbolos de uso comum, antes de realizar o início do procedimento de registro de marca, é necessário realizar uma pesquisa para checar se já há Marca igual ou semelhante à sua registrada, denominada pesquisa de anterioridade.

Ao realizar todas as etapas previstas para obtenção de seu Registro de Marca, respeitando os critérios e preenchendo os requisitos necessários, certamente será deferido pelo INPI o seu pedido de registro.

Com o deferimento do registro é possível expedir o Certificado de Registro, documento que confere ao titular, proteção à marca pelo período de dez anos, que serve como fundamento para uma eventual oposição ante o pedido de registro de terceiro, lhe conferindo o direito de uso exclusivo em todo o país.

Portanto, concluindo, pode-se constatar que cada tipo de registro desempenha papel e função específica no desenvolvimento regular da empresa e da marca.

O Registro perante a Junta Comercial confere proteção ao nome empresarial em âmbito estadual e trata-se de etapa indispensável para a regularização formal do empresário, porém  não impede que outra empresa registre junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) sua marca comercial, já que as formas de proteção não se confundem.

Já o Registro perante o INPI, confere ao titular a proteção ao direito de uso da marca em âmbito nacional e traz um acréscimo da percepção de valor da marca registrada, apesar de ser recomendável e no nosso entendimento também imprescindível para resguardar a sua empresa, não é obrigatório ou exigível por lei que o empresário registre sua marca.

Reforçamos a necessidade e importância de cada um desses registros, que podem ser realizados por advogados e além de empresas especializadas na área, não deixem de consultar um profissional de confiança para estar realizando estes procedimentos.

Por Dr. Eduardo Nascimento Zogaib, OAB/ES: 21.677, Advogado Sócio da Zogaib & Esperandio Advogados Associados.

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