Pai de motorista de ambulância receberá R$50 mil de indenização após morte do filho por COVID-19

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VIRAM ESSA? 😳 O luto e a busca por justiça de um pai que perdeu seu filho, motorista de ambulância da administração pública municipal, culminaram em uma decisão judicial emblemática. O servidor faleceu em 2020 após contrair COVID-19 enquanto prestava serviços essenciais durante a crise sanitária. A exposição ao vírus, dada a natureza de seu trabalho, foi direta e inevitavelmente ligada às causas de sua morte, decorrentes de complicações graves como pneumonia e infecção respiratória aguda.

O escritório Cinthia Naissara Magrini Sociedade de Advocacia (@cinthiamagrini.advogada) representou a família no processo, enfatizando a exposição ao risco inerente à profissão do servidor. Frente à defesa da União, que argumentava a falta de interesse processual pela ausência de uma via administrativa devido à não regulamentação da lei, o juiz responsável pelo caso emitiu um posicionamento contundente. A alegação da União foi considerada contraditória e, portanto, rejeitada, pois não havia órgão competente nem procedimento estabelecido para processar tal pedido, restando ao autor apenas a via judicial como meio legítimo e necessário para a reivindicação de seus direitos.

Em face dos fatos e da argumentação, o magistrado sentenciou a União ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao pai enlutado, e destacou ainda que a alegação da União “é incompreensível e contraditória. Ao mesmo tempo em que afirma que o pleito não poderia ser deduzido judicialmente por ausência de busca da via administrativa, o réu aponta que não existe sequer órgão competente para a análise do pedido ou mesmo regulamentação adequada que lhe permita efetuar o processamento do pedido, de modo que só resta ao autor a via judicial, a qual se revela adequada e necessária para consecução de seu direito subjetivo”.

Este valor visa não apenas a compensar a perda humana irrecuperável, mas também a reconhecer os riscos assumidos pelos trabalhadores da saúde no período mais crítico da pandemia. A decisão judicial ressalta a urgente necessidade de garantir suporte aos familiares dos que estiveram na linha de frente, arriscando suas vidas pelo bem-estar coletivo.

O número do processo é 5004383-40.2022.4.04.7202, um marco na jurisprudência sobre as consequências legais e humanas da pandemia de COVID-19.

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