O escritório Cinthia Naissara Magrini Sociedade de Advocacia (@cinthiamagrini.advogada) representou a família no processo, enfatizando a exposição ao risco inerente à profissão do servidor. Frente à defesa da União, que argumentava a falta de interesse processual pela ausência de uma via administrativa devido à não regulamentação da lei, o juiz responsável pelo caso emitiu um posicionamento contundente. A alegação da União foi considerada contraditória e, portanto, rejeitada, pois não havia órgão competente nem procedimento estabelecido para processar tal pedido, restando ao autor apenas a via judicial como meio legítimo e necessário para a reivindicação de seus direitos.
Em face dos fatos e da argumentação, o magistrado sentenciou a União ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao pai enlutado, e destacou ainda que a alegação da União “é incompreensível e contraditória. Ao mesmo tempo em que afirma que o pleito não poderia ser deduzido judicialmente por ausência de busca da via administrativa, o réu aponta que não existe sequer órgão competente para a análise do pedido ou mesmo regulamentação adequada que lhe permita efetuar o processamento do pedido, de modo que só resta ao autor a via judicial, a qual se revela adequada e necessária para consecução de seu direito subjetivo”.
Este valor visa não apenas a compensar a perda humana irrecuperável, mas também a reconhecer os riscos assumidos pelos trabalhadores da saúde no período mais crítico da pandemia. A decisão judicial ressalta a urgente necessidade de garantir suporte aos familiares dos que estiveram na linha de frente, arriscando suas vidas pelo bem-estar coletivo.
O número do processo é 5004383-40.2022.4.04.7202, um marco na jurisprudência sobre as consequências legais e humanas da pandemia de COVID-19.
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