Presidente Lula sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 com vetos e meta fiscal zero

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Via @consultor_juridico | O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A publicação foi feita no Diário Oficial da União desta terça-feira (02/01).

O texto estabelece que a elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 deverão ser compatíveis com a meta com a meta déficit primário zero. Isso significa que os gastos do governo não podem ultrapassar o somatório da arrecadação. Para isso, o governo precisa de R$ 168 bilhões em receitas extras em 2024.

Também foi sancionada pelo mandatário a previsão de R$ 4,9 bilhões ao fundo eleitoral, que serão usados nas eleições municipais. Deputados e senadores aumentaram a proposta inicialmente feita pelo governo, de R$ 900 milhões.

Lula vetou, no entanto, o dispositivo aprovado pelo Congresso que estabelecia cronograma para liberação do recurso das emendas parlamentares impositivas, ou seja, de pagamento obrigatório.

Foram vetados os trechos que obrigava a reserva dos recursos em até 30 dias após a divulgação das propostas e que determina todo o pagamento deveria ser feito ainda no primeiro semestre de 2024, no caso de transferências fundo a fundo (da União para os entes federados) para as áreas de saúde e assistência social.

O presidente vetou ainda emenda apresentada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que proibia eventuais despesas com invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; realização de abortos não permitidos em lei; cirurgias para troca de sexo de crianças e adolescentes; ações que possam influenciar “crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico”; e ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos.

“O texto da emenda também gera forte insegurança jurídica, frente à proposta que trazia, de forma vaga, a vedação a despesas que ‘direta ou indiretamente, promovam, incentivem ou financiem’ várias condutas”, explicou o governo, em comunicado.

Foram vetados ainda o uso dos recursos da União destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagar despesas de transporte, alimentação e fornecimento de uniforme e kit escolares.

Também foi vetada a possibilidade de destinação de recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras a entidades privadas sem fins lucrativos e a reserva de, no mínimo, 30% de recursos de programas de moradia, como o Minha Casa, Minha Vida, para cidades com até 50 mil habitantes.

Por serem consideradas fora da competência ou estranhas aos objetivos da LDO, Lula vetou a possibilidade de alocação de recursos da União para construção e manutenção de vias estaduais e municipais e a atribuição ao Ministério do Meio-Ambiente de executar ações voltadas ao bem-estar animal.

Fonte: @consultor_juridico

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