Juiz manda advogado ser revistado antes de sessão; OAB diz ser absurdo

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Via @metropoles | O juiz Aylton Cardoso (imagem direita), da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, determinou que o advogado criminalista Cleydson Santos deixasse o celular e fosse revistado antes de uma audiência no Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (23/5). O magistrado também ordenou o reforço de segurança policial durante a sessão. A Ordem dos Advogados do Brasil classificou as medidas como “absurdas’ e conseguiu fazer com que o magistrado voltasse atrás em duas dessas determinações, segundo relatório produzido pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RJ.

“O Juízo determinou a restrição à publicidade da audiência, bem como vedou o ingresso na sala de audiências com aparelhos de telefonia celular ou qualquer equipamento eletrônico que permita o registro audiovisual particular, impondo, ainda, o acautelamento dos telefones e equipamentos em cartório e revista e busca pessoal prévia ao ingresso na sala de audiências”, diz trecho do documento elaborado pela seccional da OAB.

“Quanto às restrições elencadas acima, os Representantes da OAB/RJ se posicionaram de forma contrária, dado o absurdo do fundamento da decisão proferida, uma vez que inexistia justo motivo ou razão legal para o procedimento invasivo de revista e busca pessoal, bem como quanto ao acautelamento do aparelho celular, visto que é um instrumento de trabalho e de uso pessoal, o qual não pode ser violado sem ordem legal e específica para esse fim”, prosseguiu o relato da OAB-RJ.

“Assim, dada a negativa dos Representantes da Ordem quanto a eventual hipótese de revista e acautelamento dos aparelhos, o Juízo reconsiderou a sua decisão, mas determinou que o aparelho celular do Dr. Cleydson permanecesse desligado durante a audiência de instrução e julgamento. Outrossim, é importante registrar que o Juízo solicitou ‘apoio’ policial, sendo contabilizado o número de 6 (seis) policiais militares que permaneceram a disposição do Magistrado para ‘intervir em caso de necessidade’, numa clara tentativa – ao menos é o que aparentava – de intimidar o advogado atuante dos autos e os Representantes da Ordem”, assinalou a comissão.

Histórico

A iniciativa do magistrado ocorreu dois meses após um embate entre ele e o advogado. Na ocasião, Cleydson Santos registrava a audiência, em vídeo, com seu celular quando Aylton Cardoso ordenou que ele parasse de gravar, atendendo a um pedido de promotora do Ministério Público estadual.

O advogado, então, alegou que o Código de Processo Civil lhe garantiria o direito de registrar as audiências, e que, por analogia, o mesmo valeria para o Código de Processo Penal. Já o magistrado justificou que a analogia não seria aplicável na referida situação, uma vez que testemunhas poderiam ficar expostas.

Jurisprudência

O STJ tem jurisprudência sobre o tema. Em decisão proferida em 2018 (HC 428.511), a corte destacou que, a partir da lei 11.719/08, que alterou o CPP, a gravação audiovisual para o registro de depoimentos não é opcional, mas, sim, obrigatória.

Ministro relator, Ribeiro Dantas destacou que a expressão “sempre que possível” contida no dispositivo significa que o registro sem gravação só será admitido nas hipóteses em que o recurso não esteja disponível.

Paulo Cappelli
Fonte: @metropoles

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