“O Juízo determinou a restrição à publicidade da audiência, bem como vedou o ingresso na sala de audiências com aparelhos de telefonia celular ou qualquer equipamento eletrônico que permita o registro audiovisual particular, impondo, ainda, o acautelamento dos telefones e equipamentos em cartório e revista e busca pessoal prévia ao ingresso na sala de audiências”, diz trecho do documento elaborado pela seccional da OAB.
“Quanto às restrições elencadas acima, os Representantes da OAB/RJ se posicionaram de forma contrária, dado o absurdo do fundamento da decisão proferida, uma vez que inexistia justo motivo ou razão legal para o procedimento invasivo de revista e busca pessoal, bem como quanto ao acautelamento do aparelho celular, visto que é um instrumento de trabalho e de uso pessoal, o qual não pode ser violado sem ordem legal e específica para esse fim”, prosseguiu o relato da OAB-RJ.
“Assim, dada a negativa dos Representantes da Ordem quanto a eventual hipótese de revista e acautelamento dos aparelhos, o Juízo reconsiderou a sua decisão, mas determinou que o aparelho celular do Dr. Cleydson permanecesse desligado durante a audiência de instrução e julgamento. Outrossim, é importante registrar que o Juízo solicitou ‘apoio’ policial, sendo contabilizado o número de 6 (seis) policiais militares que permaneceram a disposição do Magistrado para ‘intervir em caso de necessidade’, numa clara tentativa – ao menos é o que aparentava – de intimidar o advogado atuante dos autos e os Representantes da Ordem”, assinalou a comissão.
Histórico
A iniciativa do magistrado ocorreu dois meses após um embate entre ele e o advogado. Na ocasião, Cleydson Santos registrava a audiência, em vídeo, com seu celular quando Aylton Cardoso ordenou que ele parasse de gravar, atendendo a um pedido de promotora do Ministério Público estadual.
O advogado, então, alegou que o Código de Processo Civil lhe garantiria o direito de registrar as audiências, e que, por analogia, o mesmo valeria para o Código de Processo Penal. Já o magistrado justificou que a analogia não seria aplicável na referida situação, uma vez que testemunhas poderiam ficar expostas.
Jurisprudência
O STJ tem jurisprudência sobre o tema. Em decisão proferida em 2018 (HC 428.511), a corte destacou que, a partir da lei 11.719/08, que alterou o CPP, a gravação audiovisual para o registro de depoimentos não é opcional, mas, sim, obrigatória.
Ministro relator, Ribeiro Dantas destacou que a expressão “sempre que possível” contida no dispositivo significa que o registro sem gravação só será admitido nas hipóteses em que o recurso não esteja disponível.
Paulo Cappelli
Fonte: @metropoles
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