O pagamento diz respeito ao chamado "quinto", que é uma compensação que era paga a cada ano em que foi exercida uma função de chefia. O sindicato que reúne os servidores do TCU, o Sindilegis, entrou na Justiça para garantir o pagamento para quem exerceu cargos desse tipo entre 1998 e 2001, quando houve uma mudança nas regras.
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi contrária ao repasse, mas a Justiça Federal do Distrito Federal deu ganho de causa para o sindicato. Com isso, no mês passado, a AGU informou ao TCU que a sentença deveria ser cumprida. Em nota, o órgão do Executivo afirmou que "todas as medidas judiciais estão sendo tomadas" para reverter a decisão, incluindo a impugnação do cumprimento da sentença.
Segundo o Sindilegis, na segunda-feira cerca de 500 servidores receberam o primeiro pagamento. O sindicato informa que ainda atua para que aproximadamente outros 500 servidores também sejam contemplados.
O pagamento realizado corresponde a valores incorporados na folha de pagamento. Um eventual repasse retroativo ocorrerá por meio de precatório.
— É uma questão de direito. As pessoas tinham direito, estava na lei. Ninguém está inventando moda — afirma o presidente do Sindilegis, Alison Souza. — Quintos era uma coisa que era uma política remuneratória da administração pública brasileira e que perdurou durante décadas no Brasil.
A AGU afirma que o valor da ação seria de R$ 845 milhões. Com correção para valores atuais, esse número passaria a R$ 1,12 bilhão. Entretanto, o órgão considera que nem todos os 1.046 requerentes têm direito ao pagamento, o que impactaria o montante.
O Sindilegis foi representado na ação pelo escritório de advocacia do atual governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), que receberá um honorário pela ação. Será cobrado 10% do pagamento retroativo, pela prestação de serviços, e a União deverá pagar 5% como honorários de sucumbência, quando a parte derrotada paga os serviços de quem venceu.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o recebimento dos quintos no período entre 1998 e 2001 seria inconstitucional. Entretanto, em 2019 a Corte modulou os efeitos da decisão e garantiu o pagamento para quem já tinha ação transitada em julgado (ou seja, sem direito a recurso).
Neste intervalo, a ação do Sindilegis foi encerrada em 2017. A AGU argumenta que o pagamento não deveria ocorrer devido à decisão anterior do STF. "Embora tenha transitado em julgado, a demanda não poderia ser executada, pois a coisa julgada ocorreu após tese do STF sobre sua inconstitucionalidade", afirma o órgão.
O TCU informou que "sempre negou todos os pedidos de reconhecimento do benefício em questão pela via administrativa", mas que não tem ingerência na disputa judicial.
Por Daniel Gullino — Brasília
Fonte: @jornaloglobo
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