Usuário precisará ir à Justiça para remover post discriminatório após Meta afrouxar regras

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Via @folhadespaulo | Caso um usuário de uma plataforma da Meta se sinta ofendido por uma publicação pejorativa contra pessoas LGBTQIA+ ou migrantes, por exemplo, ele precisará acionar os tribunais para remover o conteúdo. Desde a mudança nas diretrizes de conteúdo feita na terça-feira (7), a empresa deixou de excluir de forma proativa as publicações homofóbicas, transfóbicas e xenófobas.

No Brasil, as redes sociais só podem ser responsabilizadas por violações contidas em publicações caso desrespeitem ordem judicial, determina o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Além disso, as empresas têm liberdade para definir as normas da comunidade. Os usuários descontentes com regras da Meta podem contestá-las apenas nos tribunais, afirmam especialistas.

A nova versão das Diretrizes da Comunidade, válidas para Facebook, Instagram e Threads, admite o uso de linguagem ofensiva no contexto de discussões sobre temas políticos ou religiosos, como direitos das pessoas trans, imigração ou homossexualidade. "Nós garantimos esse discurso quando a intenção do autor está clara", aponta o documento.

Na avaliação de advogados consultados pela Folha, a nova abordagem da empresa deve impulsionar o número de ações judiciais contra o conglomerado, já que conteúdos ilícitos à luz da legislação brasileira continuarão a circular.

Foi o que fez a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), que procurou a Justiça para contestar as mudanças nas normas da Meta. "Enviei também ofício ao ministro Alexandre de Moraes", escreveu no X. A Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) também protocolou representação no Ministério Público Federal questionando as atualizações referentes à comunidade LGBTQIA+.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2019, a discriminação pela identidade de gênero e a orientação sexual e a equiparou à lei de racismo até que o Congresso enfrente o tema. "Se um terceiro fizer alguma discriminação em relação à orientação sexual ou à identidade de gênero de um outro usuário estará cometendo crime", diz o advogado especialista em direito digital Felipe Monteiro, sócio do escritório Kasznar Leonardos.

Como o crime de discriminação precisa ter um alvo definido, essa decisão não restringe a liberdade da empresa de definir as próprias diretrizes da comunidade e políticas de moderação.

Para garantir adequação ao Ato de Serviços Digitais europeu (que regula as redes sociais), por exemplo, a Meta disponibiliza formulários aos usuários da União Europeia para pedir a remoção de conteúdos que violem leis locais contra discurso de ódio. A legislação europeia requer que as plataformas derrubem conteúdo nocivo, e pode responsabilizá-las caso o sistema de moderação seja pouco efetivo.

No Brasil, os formulários não funcionam, e a Meta não menciona leis brasileiras em sua política. Segundo os termos de uso, os usuários locais ainda podem fazer denúncias, e a empresa as apreciará conforme as normas determinadas nas Diretrizes da Comunidade.

O artigo 19 do Marco Civil da Internet está sob análise do Supremo desde novembro. Os relatores Dias Toffoli e Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo e pediram responsabilidade das plataformas. O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, abriu divergência, criando uma exceção em casos de violação de direitos autorais e imagens de nudez não consentidas. André Mendonça pediu vista e suspendeu a análise do caso.

CEO da Meta Mark Zuckerberg prova óculos de realidade virtual Orion, durante evento da big tech na California, no ano passado - Manuel Orbegozo/Reuters

A Meta criticou as propostas feitas pelos ministros e defendeu que se chegasse a uma "solução balanceada" e com "diretrizes claras".

"Nenhuma grande democracia no mundo jamais tentou implementar um regime de responsabilidade para plataformas digitais semelhante ao que foi sugerido até aqui no julgamento no STF", dizia o texto na ocasião.

Em vídeo divulgado na terça, o CEO da empresa, Mark Zuckerberg, disse: "Vamos trabalhar com o presidente Donald Trump para resistir a governos ao redor do mundo que estão perseguindo empresas americanas e pressionando por mais censura."

Para a advogada especialista em direito digital Patrícia Peck, a aplicação das normas do conglomerado no Brasil deve ser diferente da conduta adotada nos Estados Unidos porque as legislações de cada país são diferentes.

"A liberdade de expressão é uma garantia constitucional tanto nos EUA como no Brasil, mas a visão brasileira é de harmonizar com outros direitos fundamentais, como o da proteção da honra, imagem, reputação, privacidade, com responsabilização pelos excessos que possam causar danos", disse.

Além do Marco Civil, a aplicação das diretrizes da comunidade da Meta no Brasil têm de estar em conformidade com outras leis como o Código de Processo Civil (CPC), o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados e a Constituição.

O coordenador da Artigo 19 Brasil e América do Sul, André Boselli, diz que Zuckerberg não tratou em seu discurso a falta de transparência no processo de análise de denúncias e aplicação de punições dentro da plataforma. "Não fica claro se há devido processo [previsto no CPC]. Quem julga? Existe uma instância revisora? Como é a comunicação com o usuário?"

As novas diretrizes da comunidade da Meta também podem ser questionadas na Justiça por desrespeito à Constituição. "A exceção para ofensas à pessoas LGBT+ e migrantes obviamente não segue os princípios da dignidade humana e também as boas práticas do que a própria empresa vinha fazendo", diz Pinheiro.

Pedro S. Teixeira
Fonte: @folhadespaulo

1/Comentários

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  1. Meta’s relaxed rules led to a discriminatory post that deeply affected me, forcing me to take legal action for its removal. It's disappointing that such content is allowed to persist. The court process is daunting, but I hope this step highlights the need for stricter moderation to protect users."Thank you for sharing your expertise! Keep up the excellent work! Continue to share. Please feel free to look at my website.
    Domestic Violence Attorney New Jersey

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