VIRAM? 😱 [ ASSISTA AQUI ] Durante uma audiência de instrução e julgamento realizada no dia 12 de março de 2025, um acirrado embate entre a advogada criminalista Mikhaela Lanna (@mikhaelalanna) e o magistrado que presidia o ato chamou atenção pela forma como a condução do interrogatório ocorreu. No vídeo amplamente compartilhado nas redes sociais, o juiz eleva o tom de voz ao contestar as intervenções da defesa e proferir frases como: “eu sou o juiz, o interrogatório é meu e quem faz a pergunta sou eu” e “advogado não vai presidir minha audiência”. A situação gerou discussões sobre o limite da atuação do magistrado e a garantia das prerrogativas da advocacia.
A advogada Mikhaela Lanna, que é Delegada de Prerrogativas da 7ª Subseção da OAB de Minas Gerais e membra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), manifestou repúdio à conduta do magistrado e reforçou seu compromisso com a defesa das garantias fundamentais.
A parte representada por Mikhaela Lanna, o acusado L., é um dos denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pela suposta prática do crime de tortura, ocorrido em 2023 no interior do estado. Durante a audiência, a defesa apresentou provas de que o réu não estava na cidade no momento do crime e que já havia mudado de estado antes dos fatos, além de documentos que atestam sua redução da capacidade cognitiva e civil, em razão do uso de medicamentos controlados e por ser analfabeto. Apesar disso, ele foi o único dos acusados a prestar depoimento em juízo.
Ao final da audiência, o magistrado não apresentou a Ata da Audiência à defesa e registrou que a advogada teria sido “deselegante”, além de mencionar que utilizou seu poder de polícia no ato. A ausência da Ata da Audiência foi questionada pela defesa, que considerou a justificativa do magistrado um possível entrave ao direito de ampla defesa.
A advogada Mikhaela Lanna, que é Delegada de Prerrogativas da 7ª Subseção da OAB de Minas Gerais e membra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), manifestou repúdio à conduta do magistrado e reforçou seu compromisso com a defesa das garantias fundamentais.
A parte representada por Mikhaela Lanna, o acusado L., é um dos denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pela suposta prática do crime de tortura, ocorrido em 2023 no interior do estado. Durante a audiência, a defesa apresentou provas de que o réu não estava na cidade no momento do crime e que já havia mudado de estado antes dos fatos, além de documentos que atestam sua redução da capacidade cognitiva e civil, em razão do uso de medicamentos controlados e por ser analfabeto. Apesar disso, ele foi o único dos acusados a prestar depoimento em juízo.
Entenda o caso
Durante o interrogatório, o magistrado teria conduzido perguntas de forma indutora e sugestiva, utilizando-se da vulnerabilidade do réu para tentar obter informações sobre os demais denunciados. Segundo a defesa, o juiz teria conduzido o interrogatório de forma que poderia comprometer sua imparcialidade. Diante disso, Mikhaela Lanna interveio em defesa de seu cliente e contestou a postura do juiz, afirmando: “Se o senhor está querendo fundamentar uma sentença num depoimento de um menino analfabeto, que toma cinco tipos de gardernal diferentes, por conta de boatos, o senhor está muito errado.”Ao final da audiência, o magistrado não apresentou a Ata da Audiência à defesa e registrou que a advogada teria sido “deselegante”, além de mencionar que utilizou seu poder de polícia no ato. A ausência da Ata da Audiência foi questionada pela defesa, que considerou a justificativa do magistrado um possível entrave ao direito de ampla defesa.
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