Audiência tensa: Advogada contesta juiz por suposta coação judicial e violação de prerrogativas; vídeo

VIRAM? 😱 [ ASSISTA AQUI ] Durante uma audiência de instrução e julgamento realizada no dia 12 de março de 2025, um acirrado embate entre a advogada criminalista Mikhaela Lanna (@mikhaelalanna) e o magistrado que presidia o ato chamou atenção pela forma como a condução do interrogatório ocorreu. No vídeo amplamente compartilhado nas redes sociais, o juiz eleva o tom de voz ao contestar as intervenções da defesa e proferir frases como: “eu sou o juiz, o interrogatório é meu e quem faz a pergunta sou eu” e “advogado não vai presidir minha audiência”. A situação gerou discussões sobre o limite da atuação do magistrado e a garantia das prerrogativas da advocacia.

A advogada Mikhaela Lanna, que é Delegada de Prerrogativas da 7ª Subseção da OAB de Minas Gerais e membra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), manifestou repúdio à conduta do magistrado e reforçou seu compromisso com a defesa das garantias fundamentais.

A parte representada por Mikhaela Lanna, o acusado L., é um dos denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pela suposta prática do crime de tortura, ocorrido em 2023 no interior do estado. Durante a audiência, a defesa apresentou provas de que o réu não estava na cidade no momento do crime e que já havia mudado de estado antes dos fatos, além de documentos que atestam sua redução da capacidade cognitiva e civil, em razão do uso de medicamentos controlados e por ser analfabeto. Apesar disso, ele foi o único dos acusados a prestar depoimento em juízo.

Entenda o caso

Durante o interrogatório, o magistrado teria conduzido perguntas de forma indutora e sugestiva, utilizando-se da vulnerabilidade do réu para tentar obter informações sobre os demais denunciados. Segundo a defesa, o juiz teria conduzido o interrogatório de forma que poderia comprometer sua imparcialidade. Diante disso, Mikhaela Lanna interveio em defesa de seu cliente e contestou a postura do juiz, afirmando: “Se o senhor está querendo fundamentar uma sentença num depoimento de um menino analfabeto, que toma cinco tipos de gardernal diferentes, por conta de boatos, o senhor está muito errado.”

Ao final da audiência, o magistrado não apresentou a Ata da Audiência à defesa e registrou que a advogada teria sido “deselegante”, além de mencionar que utilizou seu poder de polícia no ato. A ausência da Ata da Audiência foi questionada pela defesa, que considerou a justificativa do magistrado um possível entrave ao direito de ampla defesa.

Prerrogativas da advocacia e limites da atuação judicial

O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), em seu artigo 6º, estabelece que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, determinando que os profissionais da advocacia devem ser tratados com respeito e ter garantidas as condições adequadas ao exercício de sua função. No caso, a postura do juiz pode configurar uma possível violação das prerrogativas da advogada, sendo um reflexo de uma realidade enfrentada diuturnamente pelos profissionais da área.

Considerações finais

O caso repercutiu amplamente entre advogados e estudantes de direito, reacendendo o debate sobre os limites da atuação judicial e a necessidade de respeitar as prerrogativas da advocacia. A ampla disseminação do vídeo nas redes sociais evidencia a relevância do tema e reforça a importância de um debate contínuo sobre a relação entre magistrados e advogados no exercício da profissão. A discussão também destaca a necessidade de mecanismos eficazes para garantir a proteção das prerrogativas da advocacia, prevenindo eventuais excessos e garantindo o pleno direito à defesa dentro do devido processo legal.

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