A primeira demissão foi anulada por ela estar grávida, e o segundo, por ser uma represália devido às suas ações legais anteriores. A funcionária havia denunciado assédio no trabalho e o uso fraudulento da sua assinatura digital.
Demitida duas vezes indevidamente
Em 2021, ela foi demitida por supostas infrações, mas no mesmo dia iniciou uma licença por ansiedade e estava grávida. Após isso, apresentou uma queixa contra o presidente da empresa. Após ser readmitida em 2023, foi demitida novamente no mesmo dia.
O tribunal considerou a segunda demissão uma retaliação pela denúncia de assédio, concedendo à trabalhadora uma indemnização de 50 mil euros, além dos salários de trâmite. A decisão ainda pode ser contestada pela empresa no Supremo Tribunal.
Fonte: @ndmais
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