Parecer jurídico sobre os PLs 1372/23 e 2812/22, que visam à revogação da conhecida Lei de Alienação Parental

Por @fernandatripodeadv | O PL 1372/23 tramita no Senado Federal. O PL 2812/22 tramita na Câmara dos Deputados. Ambos os Projetos pretendem a revogação da Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental.

Inicialmente, é importante deixar claro o que é alienação parental e do que se trata a Lei de Alienação Parental: “A alienação parental se caracteriza pelo comportamento de um dos cônjuges que, após a separação ou sem ter tido vínculo de casamento, motivado por mágoas, rancores e questões pessoais, decide usar o filho como objeto de vingança contra o outro genitor”.

Alienação parental é um abuso contra a criança que a tortura psicologicamente. De acordo com a Lei 12.318/10, são caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com o genitor. O juiz poderá, entre outras providências previstas, inverter a guarda do menor.

Importante ressaltar que mães, pais e, até mesmo, avós, podem sofrer com os atos de alienação parental contra os filhos. Porém, considerando que, em sua maioria, são as mães que permanecem com os filhos sob a sua guarda, os pais são os mais atingidos pelos atos de alienação parental.

Direito das crianças em conviverem com ambos os genitores de forma harmoniosa

Antes de abordarmos os pontos críticos das justificativas dos projetos que buscam a revogação da Lei de Alienação Parental, é relevante trazer à tona os direitos das crianças nesse contexto.

A pedra angular do nosso ordenamento jurídico é o interesse do menor, conforme a Convenção sobre os Direitos da Criança (art. 3.º). No Brasil, a Constituição Federal garante o direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente, estabelecendo que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar esse direito com absoluta prioridade.

O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a convivência com ambos os genitores, mesmo em separações ou divórcios, visando ao desenvolvimento integral da criança.

O artigo 1.583 do Código Civil prevê a guarda como um dever dos pais, que deve ser exercida de forma a garantir o melhor interesse da criança, podendo ser unilateral, compartilhada ou alternada. A guarda compartilhada visa garantir que os pais exerçam em conjunto o poder familiar, com a criança tendo acesso livre a ambos os genitores.

É plausível concluir que impedir o convívio da criança com o pai, sem justa causa, configura forma de negligência materna, que pode gerar consequências emocionais e psicológicas relevantes.

Existem casos na Justiça que condenaram pais por ausência na vida dos filhos, inclusive com indenizações por abandono afetivo. Mas e quando a mãe obstrui o direito da criança de conviver com o pai?

O risco de surgirem problemas de agressividade, dependência de drogas e álcool, delinquência e outros transtornos está relacionado à rejeição ou aceitação da criança por seus genitores. Estudos internacionais e nacionais apontam que a ausência da figura paterna pode afetar seriamente o desenvolvimento emocional, social e psicológico da criança.

Um estudo realizado pelo Institute National d’Études et Développement (1985), com 2 milhões de crianças que não conviviam com o pai, mostrou que um terço dos que tinham visita a cada 15 dias perdeu o contato com os filhos. “A guarda monoparental geralmente atribuída à mãe gera o afastamento gradativo do pai, o que pode resultar no não pagamento de pensão. A falta de intimidade dele com as necessidades cotidianas do filho leva-o a isso, que, psicologicamente, é compreensível, pois ele começa a perder a referência de valores”, diz Eliana Riberti Nazareth, mediadora.

Profissionais da área de psicologia salientam a importância da presença paterna no desenvolvimento dos filhos. Vejamos:

De acordo com Carl Jung, a figura paterna é crucial para o desenvolvimento da personalidade e para a construção da identidade individual. Essa figura representa a força, a disciplina, a segurança e a capacidade de lidar com desafios, influenciando diretamente a forma como nos relacionamos com o mundo e conosco mesmos. É através da figura paterna que aprendemos sobre disciplina, responsabilidade e a busca por nossos objetivos. Carl Gustav Jung (1875–1961) foi um psiquiatra suíço, fundador da escola de Psicologia Analítica.

“Em Freud, evidenciou-se que este autor entende o pai como o personagem central da família nuclear cuja função é a de apresentar a cultura ao filho. Winnicott, por sua vez, compreende que a função paterna está além desta condição, tendo em vista que o pai está presente para que o vínculo mãe-bebê possa ser realizado de maneira que o desenvolvimento de sua autonomia seja dado da melhor maneira possível: É o pai, para Winnicott, a outra figura que está disposta para a continuidade do desenvolvimento do sujeito junto à mãe, estabelecendo vínculos e regras, para que possa passar de maneira fortuita para a fase de latência.” - A Função Do Pai Na Constituição Psíquica Do Sujeito Contemporâneo: Refletindo Sobre A Atualidade Das Teorias De Freud E Winnicott Acerca Do Tema - Elias Gattás Neto* (Departamento de Psicologia; Universidade de Marília - UNIMAR; Marília-SP; Brasil.) Neuci Leme de Camargo (Departamento de Psicologia; Universidade de Marília - UNIMAR; Marilia-SP; Brasil.)

“Com esta pesquisa foi reiterada a importância do pai para o desenvolvimento de habilidades importantes ao longo do desenvolvimento infantil, bem como se reconheceu o abandono paterno como experiência traumática à luz das discussões psicanalíticas de Freud e Winnicott. Também se pôde verificar os impactos do abandono paterno nas relações amorosas de mulheres adultas. De forma geral, há uma inclinação para a reedição do trauma do abandono paterno, de modo que os rompimentos são sentidos com profunda dor. Entretanto, observou-se também uma mudança de posições, onde a mulher vitimada passa a ser aquela que provoca o abandono.” Impactos Do Abandono Paterno Infantil No Âmbito Amoroso: Um Estudo Psicanalítico - Raelly Beatriz Gomes Benetti1 - Acadêmica do Curso de Psicologia, UNICESUMAR, Maringá-PR. Programa de Iniciação Científica da Unicesumar (PIC); Jaqueline Feltrin Inada - Orientadora, Profa. Dra. do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, UNICESUMAR, Maringá-PR.

“Winnicott fala sobre a convivência familiar ser um preparo para a vida social, já que é dentro desta unidade familiar que se dão as experiências pessoais. O pai em sua paternidade precisa exercer ações de proteção, intervenção e sustentação das relações familiares, inclusive nas brincadeiras e jogos da criança, conhecendo suas coisas, suas preferências, o que ajuda no desenvolvimento natural da imaginação da criança. A disputa ou competição do casal pelo papel de mãe ou de pai prejudicam o amadurecimento da criança.” - Qual o papel paterno no desenvolvimento do bebê? – Fonte: https://nossaclinicapsicologia.com.br/a-paternidade-segundo-winnicott/

O departamento de Serviços humanos e Sociais dos Estados Unidos, em 26 de março de 1999, concluiu que: “mais de ¼ das crianças americanas – aproximadamente 17 milhões – não vivem com seus pais. Meninas sem um pai em suas vidas têm 2 ½ vezes mais propensão a engravidarem na adolescência e 53% mais chances de cometerem suicídio. Meninos sem um pai em suas vidas têm 63% mais chances de fugirem de casa e 37% mais chances de utilizarem drogas. Meninos e meninas sem pai têm 2 vezes mais chance de abandonarem a escola, 2 vezes mais chances de acabarem na cadeia e aproximadamente 4 vezes mais chances de necessitarem cuidados profissionais para problemas emocionais ou de comportamento”.

Em Nova York, os terapeutas Ronald P. Rhoner, da Universidade de Connecticut, e Robert A. Veneziano, em pesquisa realizada por ambos, observaram que, a ausência do amor materno e a do amor paterno estão associadas de modo semelhante à falta de autoestima, à instabilidade emocional, à introspecção, à depressão e à ansiedade da criança.

O risco de surgirem problemas de agressividade, dependência de drogas e álcool e, delinquência esteve igualmente relacionado à rejeição ou à aceitação da criança por cada um dos pais.

Os especialistas também descobriram que receber amor e carinho do pai e da mãe teve para a criança um efeito positivo igual sobre a felicidade, o bem-estar, e o sucesso social e acadêmico, desde o início da infância até a fase adulta.

Os pesquisadores profissionais da área terapêutica/psicológica sempre demonstram em estudos e pesquisas que a ausência do pai é maléfica para o desenvolvimento de uma criança, causando sérios distúrbios de ordem psicomoral. E, não somente profissionais especializados no desenvolvimento humano, mas, também, hoje o judiciário, chegou à conclusão que não basta o pagamento dos alimentos pelo pai, sem a sua presença na vida do filho, concluindo que:

“a família já não se baseia mais em uma relação de poder ou provimento econômico, mas num convívio cercado de afeto e carinho entre pais e filhos”. - Juiz Unias Silva, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais - Decisão da Justiça de Minas Gerais - possivelmente inédita no Brasil - concede a um filho o direito a uma reparação financeira, a ser paga por seu próprio pai, como consequência do abandono praticado a partir da infância do descendente.

A Lei 12.318/2010 – Lei de Alienação Parental, garante às crianças a proteção que elas necessitam para convivência paterna.

E, novamente, nos deparamos com a necessidade de proteger referida lei, pois já houve tentativa de revogá-la e, sempre, sob os mesmos argumentos que irei tratar neste texto.

Da campanha de desqualificação da lei 12.318/2010

Existe uma campanha de desqualificação da lei de Alienação Parental chegando ao nível de justificar suposta pedofilia para buscar sua revogação. Uma campanha perversa que busca revogar o único instrumento legal que temos para proteção da convivência de pais e filhos. Se já há dificuldade com a referida lei atacada em vigor, irá piorar se não tivermos tal instrumento legal para proteção de crianças, adolescentes e pais.

Nas justificativas, são alegadas denúncias de mães contra lei de Alienação Parental, sob o argumento que relataram às autoridades policiais e ministeriais competentes suspeitas (diga-se: suspeitas) de maus-tratos que os filhos poderiam ter sofrido, quando estavam sob os cuidados dos pais, e perderam a guarda deles para os pais, com base na hipótese de mudança de guarda, prevista na lei.

Nesse diapasão, a justificativa para revogar a lei é infundada e coloca todo o trabalho de órgãos policiais e ministeriais em dúvida, com base apenas na “suspeita” da mãe. Coloca em dúvida, ainda, o trabalho realizado por psicólogos e psicanalistas forenses, que são acionados nesses casos. Coloca em dúvida o trabalho realizado por profissionais sérios e habilitados para tratarem do assunto com base na "suspeita" da mãe. Obviamente, quando chegou ao ponto da inversão de guarda, houve uma averiguação ampla pelos órgãos públicos e dos profissionais habilitados, para que um Juiz inverta a guarda. Ademais, nessa linha, as Justificativas, colocam em dúvida, até mesmo, as atuações dos Magistrados. Tudo com base nas "denúncias de suspeitas" das mães que, muitas vezes, por aspectos pessoais, acusam falsamente um pai para o fim de afastá-lo dos filhos.

Ainda é importante destacar que, quando há uma Ação Penal por eventual denúncia de abuso de menor, o Juiz da Vara Criminal determina uma medida cautelar de afastamento que prevalece sobre a Vara de Família. Portanto, o argumento de que a Lei de Alienação Parental favorece pedófilos é um ardil para buscar a revogação da Lei de Alienação Parental, tentando convencer leigos com inverdades.

O artigo 2º da Lei 12.318/2010, prevê as falsas acusações como ato de alienação parental, podendo haver a inversão da guarda. Assim, a busca para revogação integral da Lei é com o objetivo de que com uma falsa acusação, não haja o risco da inversão de guarda para o pai.

Desqualificação de pais

Entre os defensores da revogação da Lei de Alienação Parental, há uma inapropriada e infeliz justificativa, afirmando que mães denunciaram abusos sexuais dos pais. Na referida justificativa, coloca todos os pais ao patamar de criminosos e abusadores de seus filhos.

Antes da Alienação parental que os pais sofrem, existe a “Misandria” institucionalizada, que é o ato pelo qual pessoas sentem repulsa e ódio pelo sexo masculino. Na sociedade atual, nos deparamos, corriqueiramente, com esse sentimento externado. Homens são colocados como segunda categoria na sociedade e marginalizados. Alguns exemplos de misandria: Homens são abusadores em potencial. A violência é um traço exclusivamente masculino. Desconsideram totalmente que mulheres podem ser agressoras, vitimarem companheiros e crianças.

Essa discriminação contra homens reflete na paternidade. O pai para se fazer presente na vida dos filhos precisa enfrentar um sistema que marginaliza a paternidade de todas as formas possíveis. O pai não tem controle algum sobre o exercício da própria paternidade. Esse poder está nas mãos das genitoras e do Estado.

E, nessa linha de raciocínio, sobre o poder estar nas mãos de genitoras e do Estado, importante ressaltar que eventual denúncia ou palavra, não fazem, automaticamente, uma pessoa condenada.

Importante tratarmos também sobre a questão de denúncias falsas de abusos sexuais feitas por mães contra pais e sobre a criança alienada.

Falemos sobre a falsa memória. A criança alienada cria uma falsa memória de um fato que está sendo contado por seu alienador, fazendo com que repita aquilo que seu alienador quer que a mesma repita. Em sua memória sensorial ela sabe que aquele abuso não ocorreu. Mas em sua imaginação - falsa memória, ela acredita que ocorreu porque a pessoa que ela mais confia – que é sua genitora, está lhe dizendo que este suposto abuso sexual ocorreu através de seu pai.

É importante levarmos em consideração as explicações dos especialistas na área de psicologia infantil que esclarecem que a criança pode ser influenciada, pois o adulto denunciante vai convencendo-a de que a agressão realmente ocorreu.

O psicólogo do Conselho Regional de Psicologia Lindomar Darós, afirma sobre a dificuldade de a criança diferenciar a fantasia da realidade. Depoimento do referido psicólogo:

“Quando a criança é muito pequena, tem dificuldade para diferenciar a fantasia da realidade. Se repetem que sofreu o abuso, aquilo acaba virando uma verdade para ela.”

Outra profissional que aborda essa questão é a Professora Psicanalista e Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo: Dra. Giselle Câmara Groeninga.

Nos casos em que se contrapõem denúncias de abusos sexuais contra crianças e/ou alienação parental, segundo Dra. Giselle, tomar a palavra das crianças como se fossem acusações e transformá-las em provas pode representar uma grande violência psicológica.

“Isso absolutamente não quer dizer que não ocorram abusos sexuais e que as manifestações das crianças não devam ser levadas em consideração. Muito pelo contrário, devem ser tomadas com redobrada consideração a quem elas são - crianças, que podem fantasiar e que também são extremamente vulneráveis à sedução dos adultos”, pondera a psicanalista para o Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Segundo ela, a perícia estabelecida na lei 12.318, que prevê a entrevista com todos os envolvidos, análise da personalidade, histórico do conflito e da demanda, representa o atendimento ao devido processo legal e à equanimidade quanto à produção da prova.

“A análise pericial feita por psicanalistas, psicólogos permite, inclusive, que se compreenda que uma suspeita e mesmo uma denúncia que não se prove verdadeira possa ser fruto de uma interpretação enviesada por fatores inconscientes”, expõe Dra. Giselle.

Para elucidar a questão de falsas denúncias, falsa memória da criança e alienação parental, transcrevo parte da tese de doutorado da Dra. Giselle Câmara Groeninga - Direito à convivência entre pais e filhos: Análise Interdisciplinar com vistas à eficácia e sensibilização de suas relações no Poder Judiciário.

Vejamos:
“As falsas denúncias de abuso sexual também podem ocorrer como um dos desdobramentos possíveis do fenômeno da alienação parental. O diagnóstico é fundamental no que se refere à apuração de abuso sexual, o incesto - uma vez que se dá no seio da família, pois tem sido queixa frequentemente utilizada pelos pais alienantes. A questão das falsas denúncias merece todo o cuidado, visto que, cada vez mais, estas têm surgido no Judiciário, sendo instrumentos poderosos de afastamento de um dos genitores. E a lei é clara ao tentar impedir esse tipo de abuso, em seu art. 2º, ao dar, como exemplo de alienação parental, as falsas denúncias; já em seu art. 4º, diz que o processo deve ter tramitação prioritária, assegurando-se ao genitor, quando se vislumbrar risco para a criança ou adolescente, garantia mínima de visitação assistida. (...) Cabe aqui uma palavra a respeito da apuração das denúncias e das falsas denúncias, com implantação de “falsas memórias”, utilizadas para procrastinar os processos e perpetuar a alienação. Como bem apontado por MARIA BERENICE DIAS, difícil é a função dos operadores jurídicos, pouco preparados para lidar com essas questões, devendo-se dizer que sua apuração é demorada. Embora a lei fale em noventa dias para entrega de laudo, em geral, tal prazo é escasso quando se trata de apuração de falsa denúncia de abuso sexual. A falsa denúncia representa o extremo do desbalanceamento do Poder Familiar e do exercício das funções parentais, quebrando-se a assimetria das relações familiares. Ela é fruto de uma séria patologia mental, mas representa também uma “arma eficaz” na guerra que se estabelece entre os pais. (...) É sabido que, nos processos judiciais, muitas vezes, os direitos das crianças são invocados não só para atender a interesses egoístas dos adultos, os quais, geralmente, estão dissociados das funções materna e paterna. A criança ocupa, muitas vezes, o lugar de projeção de anseios não atendidos, sendo utilizada como refém de pleitos que, de outra forma, não encontram lugar em um sistema por demais sobrecarregado para funcionar preventivamente. Mas também os direitos das crianças são, em sua maioria, invocados pelo apelo mais forte que estes exercem nos operadores jurídicos. Se, de um lado, a Doutrina de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente representa uma evolução, de outro, é necessário estar-se atento ao mau uso que dela pode ser feito. Cada vez mais temos pais que insurgem contra um sistema social e legal que os excluía e acabava por excluir a criança, assim como contra uma dinâmica psíquica relacional, intrafamiliar, que impede o exercício do munus parental. Pensa-se que se tem aí um importante giro epistemológico, em que não é a criança a utilizada para defender os interesses egoístas dos adultos, mas os adultos que defendem legitimamente seus direitos e que, como efeito do exercício das funções, materna e paterna, defendem o interesse da criança.”

As considerações acima, bem demonstram que, quando se trata de denúncias de abusos sexuais (falsas), existem profissionais habilitados e preparados que serão acionados para averiguação da acusação, já prevista na lei de Alienação Parental e, ainda, com o resguardo das crianças.

Assim, a justificativa de que a Lei favorece “supostos” abusadores é uma inverdade.

Da lei de guarda compartilhada

A Lei nº 11.698/2008 que dispõe sobre a guarda compartilhada, segue a regra geral e não mais a exceção quando há o rompimento do relacionamento entre os genitores. Ocorre que, há uma resistência no próprio judiciário para aplicar essa regra e, ainda, considerando a negativa da genitora em aceitar esse tipo de guarda, afastando os pais nas decisões dos filhos e convivência igualitária.

Na França, a guarda compartilhada, ou “coparentalidade”, é o modelo padrão para o exercício da responsabilidade parental, onde ambos os pais têm os mesmos direitos e responsabilidades para com os filhos, mesmo em caso de separação ou divórcio.

Esse modelo é conhecido como “autorité parentale conjointe”. A coparentalidade visa garantir que ambos os pais estejam ativamente envolvidos na vida dos filhos e que estes tenham acesso a ambos os pais. Neste modelo há residência alternada.

Essa é a grande dificuldade encontrada por pais brasileiros e de outros países.

A verdade é que há um sistema trabalhando para que pais não exerçam a paternidade. Notamos esse sistema, inclusive, com o esforço para derrubar uma Lei que protege a paternidade e o direito da criança em conviver com seu pai. A única Lei que favorece a paternidade está no alvo de inverdades e uma campanha ardilosa.

Violência contra crianças

A revogação da Lei de Alienação Parental nunca foi pelas crianças e adolescentes, pois caso estivessem pensando, realmente, nas crianças, dados como esse seriam destacados na sociedade:

As agressões contra crianças deveriam ser mais debatidas. Você sabia que as crianças sofrem mais agressões das mães?

Em cerca de 66% dos casos, a agressão ocorre dentro de casa (79.872). De acordo com o levantamento, a agressão vem principalmente dos pais: 51.293 das agressões foram praticadas pela mãe e 20.296 pelo pai. O levantamento não especifica o tipo de agressão sofrida. – Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-10/agressoes-contra-criancas-e-adolescentes-chegam-quase-120-mil

O fato acima citado, tem o condão de demonstrar que as mães podem ser autoras de agressão contra crianças e em maior número.

Sugestões de leitura e documentário

1) Livro que trata de alienação parental indicado

“Alice no país das varas de família – Manual para a Paternidade contra a ideologia de afastamento” - Autor: Marcio Leopoldo Maciel, Filósofo

Deixo a sugestão do livro acima citado. Marcio, escreveu brilhantemente, sobre o sistema que pais enfrentam para o fim de buscarem a convivência com seus filhos e não serem apenas visitas na vida dos filhos.

“É um livro também de notável fôlego e escopo. Márcio passeia com desenvoltura pelas mais diversas áreas do conhecimento: direito, psicologia, psicanálise, sociologia, antropologia, filosofia, economia e literatura, para de todas elas trazer contribuições relevantes (e não mero diletantismo retórico) para iluminar e arejar uma área que vive num ambiente claustrofóbico de autorreferência e isolamento. O resultado é uma obra rica, densa e extremamente agradável de ler. Nada parecido jamais feito no Brasil nessa temática. Se fosse apenas pelo pioneirismo, a obra de Márcio já mereceria aplausos, mas ela vai além: traz uma refutação sistemática, contundente e, a meu juízo, devastadora do cerne da nossa teoria e prática do Direito de Família. Ao final da obra, não sobra pedra sobre pedra do castelo do direito de família brasileiro, e nos vemos com a tarefa de repensar tudo como se fosse novo.” - Eduardo Augusto Pohlmann, Promotor de Justiça.

2) Sugestão de leitura do psicólogo Daniel Xavier

Robert Bly - João de Ferro: Um Livro Sobre Homens

O conto de João de Ferro (ou “Iron John”), utilizado por Robert Bly, é um conto dos irmãos Grimm que aborda a jornada de amadurecimento masculino. Durante essa jornada, o príncipe passa por provas e desafios que simbolizam a separação da figura materna, o desenvolvimento da autonomia e a integração de sua masculinidade. O conto destaca a importância dos ritos de passagem para o amadurecimento.

“Sei que, no meu caso, estabeleci minha primeira conexão com o sentimento através de minha mãe. Ela me proporcionou a primeira sensação de discriminação de sentimentos. ‘Você está triste?’. Mas essa conexão encerrava a adoção de uma imagem negativa de meu pai, que não falava muito sobre sentimentos. É necessário algum tempo para que um filho supere essas primeiras visões negativas do pai. A psique se apega tenazmente a essas percepções iniciais. A idealização da mãe ou a obsessão ligada a ela, o amor ou o ódio por ela, podem durar até que o filho tenha 30, ou 35, ou 40 anos. Aí pelos 40 ou 45 anos ocorre naturalmente um movimento em direção ao pai — um desejo de vê-lo mais claramente e de aproximar-se dele. Isso acontece de maneira inexplicável, quase como que obedecendo a um calendário biológico. Um amigo me contou como esse movimento aconteceu na sua vida.Mais ou menos aos 35 anos ele começou a pensar em como era realmente o seu pai. Não o tinha visto durante dez anos. Voou para Seattle, onde ele vivia, bateu à sua porta e quando o pai abriu, disse:

‘Venho dizer-lhe que não aceito mais a ideia que minha mãe fazia de você.’

‘E o que aconteceu?’, perguntei.

‘Meu pai se desfez em lágrimas, e disse: Agora posso morrer.’

Os pais esperam. O que mais podem fazer?”


3) Documentário “the red pill”

Produtora: Cassie Jaye

O documentário em epígrafe é uma sugestão relevante que traz informações sobre a situação de pais perante o sistema que vivemos. Homens não possuem o controle de escolha da paternidade e, quando são colocados nessa situação, não possuem o controle para exercer a paternidade. Existe um poder maior que os afastam dos filhos. O documentário fará o leitor deste artigo refletir sobre a condição do homem/pai em nossa sociedade e a necessidade de olharmos para a paternidade com mais igualdade, compaixão e atenção.

Conclusão

Dessa forma, podemos concluir que a tentativa de revogação da lei de Alienação Parental, diga-se: mais uma vez, tem por base uma questão ideológica que usa como cortina de fumaça a suposta defesa de crianças. Não há qualquer justificativa plausível para a revogação da referida Lei.

A revogação da lei de Alienação Parental apenas dará força para as genitoras afastarem os filhos de seus pais, ferindo os direitos fundamentais de convivência de pai e filho, fomentando, ainda, acusações falsas contra os pais. Teremos muitas crianças órfãs de pais vivos.

Desde que a lei entrou em vigor no Brasil, uma bibliografia científica internacional em favor das teses sobre Alienação Parental cresceu em todo o mundo. O Brasil, graças a essa lei, se consolidou como um país na vanguarda da legislação global de proteção a menores e, desde que a lei entrou em vigor, muitos menores que teriam sido vítimas de alienação parental foram de alguma forma salvos. Em todo o mundo ocidental e industrializado, onde, ao contrário, não existe lei que proteja a infância e a adolescência contra a Alienação, centenas de menores, todos os anos, caem na armadilha da Alienação Parental e desenvolvem danos psicológicos e psiquiátricos que os farão se tornar adultos problemáticos, viciados em alcoolismo, uso de drogas e delinquência.

Espero que juristas, profissionais da área de psicologia, psicanalistas e todos os cidadãos, se unam para que os referidos projetos não sejam aprovados, pois será um retrocesso social e na legislação que resguarda os direitos às crianças e adolescentes, pais e familiares na convivência familiar.

Ante o exposto e por todos os aspectos relevantes abordados, CONCLUI-SE pela não aprovação dos PL 1372/23 e PL 2812/22, mantendo-se incólume a Lei 12.318/2010.

Fernanda Tripode (@fernandatripodeadv), é advogada no escritório Fernanda Tripode Advocacia e Consultoria Jurídica.

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