A manifestação da PGR foi acoplada a Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal pelo advogado Eugênio Pacelli contra uma posição do Superior Tribunal de Justiça.
Em março, a Corte Especial do STJ decidiu que seu presidente pode ser chamado para desempatar ações penais, uma vez que essa manifestação está prevista no Regimento Interno, que tem força de lei.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a posição contraria a intenção do legislador, que em 2024 incluiu o parágrafo 1º no artigo 615 do Código de Processo Penal prevendo que o empate é sempre da defesa.
O HC no STF é de relatoria do ministro André Mendonça e será julgado pela 2ª Turma. A defesa pede anulação do voto de desempate da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que levou ao recebimento da denúncia contra um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A manifestação da PGR é pela concessão da ordem, ou seja, pela anulação do voto. O órgão defende que seja reconhecido o resultado mais favorável aos réus, com o não recebimento da denúncia — que foi ofertada pelos próprios procuradores.
Desempatar não é um direito
A peça é assinada pelo subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina e aponta que o tema é de natureza eminentemente processual penal e não se insere no campo da autonomia organizacional ou administrativa dos tribunais.
Além disso, ainda que se considere a equiparação hierárquica dos regimentos internos dos tribunais às leis ordinárias, seria o caso de aplicar o princípio da continuidade normativa, previsto no artigo 2º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.
A ideia é que a lei posterior revoga a anterior quando com ela seja incompatível ou quando discipline integralmente a matéria da qual tratava a norma anterior.
Dessa forma, ao prever que o empate é sempre da defesa, a Lei 14.836/2024 revogou a disposição em sentido contrário no Regimento Interno do STJ e dos demais tribunais tenham a mesma regra.
Lei x Regimento Interno
A manifestação da PGR relembra que o próprio Supremo chegou a discutir se, nas ações penais sob sua competência, o empate por falta de integrantes das turmas deveria favorecer o réu.
Antes de alcançar uma conclusão, a questão de ordem levantada pelo ministro Gilmar Mendes perdeu objeto exatamente por causa da Lei 14.836/2024.
No caso concreto que originou a impetração do HC, a Corte Especial do STJ recebeu denúncia contra desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais graças ao desempate da ministra Maria Thereza de Assis Moura, então presidente.
O colegiado tem ainda um segundo caso de denúncia contra integrantes do TJ-MG para ser definido, também por voto de desempate, desta vez do ministro Herman Benjamin, que preside a corte atualmente.
- HC 253.774
- Inq 1.655
- Inq 1.654
Danilo Vital
Foto: Antônio Augusto / STF
Fonte: @consultor_juridico
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