Por @rudyardbrios | A reforma do Código Civil, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, propõe uma modernização significativa das relações privadas no Brasil, especialmente no âmbito do direito de família. Entre os principais pontos em debate, está a transformação do processo de habilitação para o casamento civil, que passaria a ser mais simples, digital e acessível.
• Permissão para representação dos noivos por procuradores: Os noivos poderão ser representados por terceiros legalmente designados, facilitando o processo em situações de distância ou impedimentos.
• Consulta ao Sistema Nacional de Produção de Embriões: Ferramenta será usada para identificar eventuais vínculos genéticos entre os noivos, prevenindo uniões incestuosas.
• Certificação de aptidão com validade de 30 dias: O documento que autoriza a celebração do casamento terá prazo reduzido, promovendo maior celeridade.
• Inclusão de apoiadores legais para pessoas com discernimento reduzido: Garante acessibilidade ao casamento para pessoas com deficiência ou limitações cognitivas, com o apoio de representantes legais.
Essas mudanças representam uma clara tendência à modernização e digitalização dos atos civis.
A retirada das testemunhas, a redução do contato presencial e a virtualização podem despersonalizar o processo, afastando sua dimensão humana. O casamento, mais do que um contrato, é um rito social e jurídico que requer sensibilidade e responsabilidade.
Nos locais mais remotos do país, o juiz de paz é o elo entre o cidadão e seus direitos civis. Substituir essa figura por plataformas digitais, sem acesso universal à internet ou políticas que valorizem essa atuação, pode representar um retrocesso no acesso à Justiça.
Que o novo Código Civil represente não apenas um avanço legislativo, mas também um compromisso renovado com a inclusão e com a justiça acessível para todos.
Rudyard Bruno da Silva Barros Rios (@rudyardbrios) é Juiz de Paz pelo TJDFT. Formado em Direito e Filosofia, pós-graduado em Ciência Política e mestrando em Direito pela UNB, com foco em Direito de Família.
Este artigo representa a opinião do autor e não reflete necessariamente a posição editorial do veículo.
O que muda na habilitação para o casamento
O novo procedimento pré-nupcial permitirá que os noivos se identifiquem ao cartório presencial ou virtualmente. O oficial realizará todas as verificações eletronicamente, incluindo idade, estado civil e impedimentos legais. Além disso, o processo se tornará gratuito, extinguindo os tradicionais proclamas de casamento.Outras mudanças incluem:
• Eliminação da obrigatoriedade de testemunhas: O casamento poderá ser realizado sem a presença física de testemunhas, eliminando uma formalidade histórica.• Permissão para representação dos noivos por procuradores: Os noivos poderão ser representados por terceiros legalmente designados, facilitando o processo em situações de distância ou impedimentos.
• Consulta ao Sistema Nacional de Produção de Embriões: Ferramenta será usada para identificar eventuais vínculos genéticos entre os noivos, prevenindo uniões incestuosas.
• Certificação de aptidão com validade de 30 dias: O documento que autoriza a celebração do casamento terá prazo reduzido, promovendo maior celeridade.
• Inclusão de apoiadores legais para pessoas com discernimento reduzido: Garante acessibilidade ao casamento para pessoas com deficiência ou limitações cognitivas, com o apoio de representantes legais.
Essas mudanças representam uma clara tendência à modernização e digitalização dos atos civis.
Riscos e preocupações
Apesar dos avanços, há preocupações quanto ao possível esvaziamento da função do juiz de paz. Atualmente, esse agente garante a legalidade, transparência e solenidade do casamento civil. Sua presença simboliza o cuidado do Estado com a formação da família, base da sociedade.A retirada das testemunhas, a redução do contato presencial e a virtualização podem despersonalizar o processo, afastando sua dimensão humana. O casamento, mais do que um contrato, é um rito social e jurídico que requer sensibilidade e responsabilidade.
Nos locais mais remotos do país, o juiz de paz é o elo entre o cidadão e seus direitos civis. Substituir essa figura por plataformas digitais, sem acesso universal à internet ou políticas que valorizem essa atuação, pode representar um retrocesso no acesso à Justiça.
Por um avanço com inclusão
A modernização é bem-vinda, mas precisa ser acompanhada da valorização e capacitação dos agentes que aplicam o direito na prática. Juízes de paz têm papel direto com a cidadania real do povo brasileiro. O desafio é equilibrar tecnologia, segurança jurídica e dignidade nos atos civis.Que o novo Código Civil represente não apenas um avanço legislativo, mas também um compromisso renovado com a inclusão e com a justiça acessível para todos.
Rudyard Bruno da Silva Barros Rios (@rudyardbrios) é Juiz de Paz pelo TJDFT. Formado em Direito e Filosofia, pós-graduado em Ciência Política e mestrando em Direito pela UNB, com foco em Direito de Família.
Este artigo representa a opinião do autor e não reflete necessariamente a posição editorial do veículo.
O juiz de paz não é apenas um formalista, mas um símbolo da seriedade do casamento. Sua presença assegura que o Estado reconhece a importância social da família.
ResponderExcluirA retirada das testemunhas e a virtualização excessiva podem banalizar o ato, transformando-o em mero trâmite burocrático, sem a devida reflexão sobre seus efeitos jurídicos e emocionais.
A reforma é bem-intencionada, mas corre o risco de priorizar a eficiência em detrimento da solenidade e da segurança. A proposta acerta ao simplificar e digitalizar, mas erra ao subestimar a importância simbólica e jurídica do casamento. O desafio é encontrar um meio-termo que una eficiência tecnológica e respeito à tradição jurídica e social do matrimônio.
ResponderExcluirQue a reforma não seja apenas moderna, mas também justa e inclusiva.
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!