A entidade considera que a exigência viola o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa, e que não encontra respaldo legal, contrariando prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia.
Confira a íntegra:
"Em atenção à resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal e o Colégios de Presidentes da OAB reafirmam que a decisão, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.
A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem.
A Ordem continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB."
Beto Simonetti, presidente nacional da OAB
Diretoria nacional da OAB e conselheiros federais
Colégio de Presidentes da OAB
Reunião com o STF
A manifestação da OAB ocorreu após reunião realizada na última segunda-feira, 28, com o ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª turma do STF. Na ocasião, Zanin explicou que a decisão de restringir o uso de celulares foi pontual e excepcional, adotada com base em seu poder de polícia e após consenso entre os ministros da turma.
Segundo o ministro, a providência visava garantir a liturgia da Corte, o bom andamento dos trabalhos e o cumprimento de decisão do relator do caso, que proibiu o uso da imagem de um dos denunciados presentes na sessão.
O Supremo reiterou ser vedada a realização de filmagens e fotografias durante as sessões de julgamento, tanto no Plenário quanto nas turmas.
Relembre o caso
No julgamento ocorrido nos dias 25 e 26 de março, referente à denúncia do Núcleo 2 da Pet 12.100, envolvendo oito investigados, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi registrada a primeira fase da restrição, quando a orientação verbal para não utilizar celulares não foi respeitada. Na fase seguinte, a medida foi endurecida, com a lacração dos aparelhos, que só poderiam ser abertos fora da sala de sessões.
Em resposta, a OAB encaminhou ofício ao STF, no dia 22 de abril, solicitando a reconsideração imediata da decisão. A entidade argumentou que a lacração representa risco ao pleno exercício da profissão e prejudica a prestação jurisdicional aos cidadãos.
No documento, a entidade sustenta que a decisão de lacrar os celulares representa risco à atuação profissional dos advogados e à prestação jurisdicional plena aos cidadãos.
A OAB argumenta que a utilização de aparelhos durante atos judiciais é prática rotineira nos tribunais de todo o país, inclusive em audiências virtuais, e que os celulares são uma ferramenta indispensável ao exercício da profissão.
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