VIRAM? 😱 O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, recebeu uma representação disciplinar contra um juiz da Comarca de Senhor do Bonfim. A acusação envolve a suposta omissão do magistrado em ação de execução de alimentos, o que teria deixado um menor impúbere sem o recebimento de pensão por meses consecutivos.
A parte autora, representada pelo advogado Luiz Antônio da Silva Junior (@advluizjunior), aponta a inércia do juízo frente a pedidos de prisão civil, retenção indevida de valores alimentares depositados, declaração de suspeição após cobrança pública, ação penal por calúnia e difamação movida pelo juiz contra a genitora, e paralisação do processo por falta de juízes habilitados. A decisão, proferida no âmbito de um processo sob segredo de justiça, impacta diretamente o direito à subsistência do menor.
Após cobrança feita pela mãe em rede social no dia 04 de julho de 2025, o juiz titular declarou suspeição por foro íntimo em 09 de julho e ajuizou queixa-crime contra a genitora por calúnia e difamação, mesmo sem ter sido nominalmente citado na publicação. Outros três magistrados substitutos também se declararam suspeitos, deixando a comarca sem juízo competente para apreciar pedidos urgentes.
No mesmo contexto, circularam áudios em redes sociais nos quais um suposto amigo do executado revela estratégia para obter a guarda da criança e assim evitar o pagamento da pensão. Há menção direta a contatos com promotores, configurando indícios de tráfico de influência. O material foi anexado ao inquérito policial e reconhecido pela Justiça como parte de uma situação de violência psicológica, resultando em medida protetiva concedida à mãe. A defesa também relata que o genitor responde a ação penal por violência doméstica, com ameaças de morte contra a mãe e familiares motivadas pelo litígio envolvendo a pensão.
Além disso, segundo a genitora, o Judiciário tem adotado despachos protelatórios e irregulares, que possibilitam que o devedor permaneça por longos períodos sem quitar os valores devidos. Também segundo ela, o juiz possuiria laços de amizade com o genitor, mencionando que o sogro do magistrado, também médico, trabalharia com o pai da criança, igualmente médico.
A representação foi registrada no sistema PJeCor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob número 0000841-17.2025.2.00.0851, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico da Bahia (DJe) nº 3.848, Caderno 1, página 78, em 17 de julho de 2025. O caso agora aguarda deliberação da Corregedoria-Geral do TJ-BA quanto à instauração de processo administrativo disciplinar.
Em paralelo, o caso também é alvo de ação penal que envolve a mesma família, sem segredo de justiça, na qual o pai é réu por ameaça em contexto de violência doméstica. A Justiça já deferiu medidas protetivas e o MP manifestou-se pelo prosseguimento da ação.
O debate central, agora sob a análise da Corregedoria do TJ-BA, é se a conduta judicial diante da omissão reiterada e da eventual influência pessoal comprometeu a lisura do processo e o direito alimentar do menor.
A parte autora, representada pelo advogado Luiz Antônio da Silva Junior (@advluizjunior), aponta a inércia do juízo frente a pedidos de prisão civil, retenção indevida de valores alimentares depositados, declaração de suspeição após cobrança pública, ação penal por calúnia e difamação movida pelo juiz contra a genitora, e paralisação do processo por falta de juízes habilitados. A decisão, proferida no âmbito de um processo sob segredo de justiça, impacta diretamente o direito à subsistência do menor.
Entenda o caso
A ação de execução de alimentos foi ajuizada em abril de 2024 e, desde então, acumula dois períodos longos de inadimplemento: um de seis meses e outro que se aproxima de cinco meses. Mesmo com manifestação favorável do Ministério Público pela prisão do devedor e com valores alimentares já depositados em juízo – valores que, segundo a defesa, não correspondem sequer à metade da dívida total – não houve qualquer determinação judicial de levantamento ou sanção.Após cobrança feita pela mãe em rede social no dia 04 de julho de 2025, o juiz titular declarou suspeição por foro íntimo em 09 de julho e ajuizou queixa-crime contra a genitora por calúnia e difamação, mesmo sem ter sido nominalmente citado na publicação. Outros três magistrados substitutos também se declararam suspeitos, deixando a comarca sem juízo competente para apreciar pedidos urgentes.
No mesmo contexto, circularam áudios em redes sociais nos quais um suposto amigo do executado revela estratégia para obter a guarda da criança e assim evitar o pagamento da pensão. Há menção direta a contatos com promotores, configurando indícios de tráfico de influência. O material foi anexado ao inquérito policial e reconhecido pela Justiça como parte de uma situação de violência psicológica, resultando em medida protetiva concedida à mãe. A defesa também relata que o genitor responde a ação penal por violência doméstica, com ameaças de morte contra a mãe e familiares motivadas pelo litígio envolvendo a pensão.
Além disso, segundo a genitora, o Judiciário tem adotado despachos protelatórios e irregulares, que possibilitam que o devedor permaneça por longos períodos sem quitar os valores devidos. Também segundo ela, o juiz possuiria laços de amizade com o genitor, mencionando que o sogro do magistrado, também médico, trabalharia com o pai da criança, igualmente médico.
Fundamentos da representação disciplinar
A defesa sustenta que a omissão fere os princípios da prioridade absoluta à infância (art. 227 da CF) e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). Aponta ainda possível infração ao art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que impõe o cumprimento tempestivo dos deveres jurisdicionais.A representação foi registrada no sistema PJeCor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob número 0000841-17.2025.2.00.0851, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico da Bahia (DJe) nº 3.848, Caderno 1, página 78, em 17 de julho de 2025. O caso agora aguarda deliberação da Corregedoria-Geral do TJ-BA quanto à instauração de processo administrativo disciplinar.
Considerações finais
Para a defesa, “a omissão do juízo compromete não apenas o direito da criança à subsistência, como também abala a credibilidade da Justiça”. Alega ainda que a suspeição do juiz após cobrança pública é indicativo de retaliação.Em paralelo, o caso também é alvo de ação penal que envolve a mesma família, sem segredo de justiça, na qual o pai é réu por ameaça em contexto de violência doméstica. A Justiça já deferiu medidas protetivas e o MP manifestou-se pelo prosseguimento da ação.
O debate central, agora sob a análise da Corregedoria do TJ-BA, é se a conduta judicial diante da omissão reiterada e da eventual influência pessoal comprometeu a lisura do processo e o direito alimentar do menor.
Digital Dopamine delivers a refreshing take on how creativity and strategy can thrive in today’s attention-driven digital landscape. The way Digital Dopamine blends innovation with storytelling truly sets it apart in the modern marketing world.
ResponderExcluirPostar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!