"A perplexidade maior hoje aparece tendo em conta a competência do Supremo. A competência do Supremo é de direito estrito, é o que está na Constituição Federal de forma exaustiva e não exemplificativa e nada mais. Supremo não é competente para julgar processo-crime contra o cidadão comum. E aqui nós temos esse inquérito, que é o inquérito alusivo às madernas e às depredações de 8 de janeiro, em que cidadãos comuns que não gozam da prerrogativa", disse Marco Aurélio
"E é isto hoje a problemática do ex-presidente da República. Cumpre ao Supremo julgar o presidente da República, não o ex-presidente da República", prosseguiu.
Bolsonaro é réu no STF no âmbito da ação que investiga uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele é acusado pelos crimes de: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
Agora, ele também enfrenta medidas cautelares em uma ação que apura os crimes de coação no curso do processo, obstrução à Justiça e ataque à soberania nacional. Isso acontece após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, impor tarifas ao Brasil, atribuindo a medida à postura do STF com Bolsonaro.
"Mas o Supremo vem, aí eu utilizaria até com picardia ou um vocábulo forte se arvorando o competente para julgar ex-ministros de Estado, ex-presidente da República e para julgar cidadãos comuns. A história mais à frente cobrará e aqueles que lá estarão hoje, amanhã não estarão mais. Mas a instituição é perene da nacionalidade"
Marco Aurélio ainda utilizou como exemplo o caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), dizendo que o seu julgamento fora do mandato, que o levou à prisão em 2018, aconteceu na 13ª Vara de Curitiba, sob o comando do ex-juiz Sérgio Moro, e não no STF.
"Cabe indagar, quando o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi alvo de uma persecução criminal, ele respondeu frente ao Supremo? Não, respondeu na 13ª Vara de Curitiba", citou.
"Aí se chegou ao que está se constatando nos dias atuais. Tiveram que aprovar uma alteração regimental para deslocar o julgamento de processo-crime do plenário por órgão fracionado que a Turma. Estive no Supremo durante 31 anos e jamais julgamos no Supremo processo-crime na Turma", finalizou.
*Publicado por Douglas Porto
Fonte: @cnnbrasil
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!