bit.ly/2K2TtBP | No primeiro período da faculdade iniciei um estágio supervisionado no batalhão da polícia militar aqui da minha cidade. Meu responsável na época, um segundo tenente me solicitou - pra não dizer que me obrigou -, a ler no mínimo 30 páginas do livro Direito Penal Parte Geral de Rogério Greco.
Sempre fui um aluno mediano no ensino médio, e quando ele me apareceu com o livro do Professor Rogério Greco, não conseguia entender absolutamente nada. Sabemos da enorme dificuldade que é ler livros do direito, jurisprudência e sumulas no começo do curso. Todavia, com medo de perder meu estágio, lia todos os dias 30 páginas do citado livro, em razão de que ele falava: "se você não ler, vou contratar outro estagiário". (Insta salientar que esse estágio me garantia bolsa para faculdade).
Com muita disciplina e ao longo o tempo, tomei gosto pelo livro e consegui termina-lo. A partir do segundo período da faculdade começaram as aulas de Direito Penal e tudo aquilo que o professor ministrava, eu já havia estudado através do livro. Todas as perguntas feitas pelo professor eram respondidas por mim, comecei a participar ativamente da aula e essas sensações me fizeram bem, afinal, sempre fui um aluno "preguiçoso", daqueles que não mostrava interesse por nada.
Ao longo de toda graduação, foquei apenas nisso: Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. Li diversos livros, fiz muitos cursos, estagiei num gabinete de vara criminal, aprendi como os advogados criminalistas se comportavam em audiência, pude notar o posicionamento dos promotores de justiça, observei o dia a dia dos serventuários da justiça, como eram os depoimentos das testemunhas, policiais, réus etc. (Observei tanto, que sabia antecipadamente o que o advogado deveria perguntar para testemunha a fim de conseguir soltar o cliente na própria audiência).
Porém, de tudo isso, um fato me chamou muita atenção.
Acerca de 2 anos atrás, realizei uma audiência assessorando o juiz aqui da minha cidade. O fato era: réu preso pelo crime de lesão corporal LEVE.
O fato de uma pessoa já estar presa por mais de 3 meses por um crime de lesão corporal leve já me causou estranheza. Contudo, o pior estava por vir. Durante a audiência foram ouvidas as vítimas, dois policiais e o réu. O réu confessou a autoria do crime. Ato contínuo, o juiz passou a palavra à defesa para requerer o que achar necessário, eventualmente requerer diligências, realizar algum pedido, solicitar a revogação da prisão preventiva.
Nesse momento, percebi que a advogada ficou extremamente nervosa, não conseguia falar nada, a noção que passava é que ela não sabia o que fazer. Por fim, ela falou o seguinte: "Excelência, eu não tenho o que falar". O juiz de forma de forma um pouco ríspida perguntou "tá, mas não vai solicitar nada?".
Conclusão: a advogada não era especialista na área criminal, ela não sabia fundamentar uma revogação da prisão preventiva, não conhecia os requisitos da mesma e as condições de admissibilidade do art. 313 do CPP. E em razão da sua ineficiência técnica, o réu se manteve preso por mais 1 mês e meio, por um crime de lesão corporal leve.
Diante disso, decidi advogar somente na seara criminal, visto que seria uma falta de responsabilidade com o cliente eu advogar em outra área que não tenho conhecimento, não entendo nada de direito civil, previdenciário, trabalhista e etc. Por esse motivo, atuarei somente na seara criminal, por uma questão de respeito e responsabilidade social, em razão de que somente poderei realizar uma defesa técnica no direito penal.
Lucas D'avilla
Advocacia Criminal não é profissão para covardes.
Fonte: advlucasdavilla.jusbrasil.com.br
Sempre fui um aluno mediano no ensino médio, e quando ele me apareceu com o livro do Professor Rogério Greco, não conseguia entender absolutamente nada. Sabemos da enorme dificuldade que é ler livros do direito, jurisprudência e sumulas no começo do curso. Todavia, com medo de perder meu estágio, lia todos os dias 30 páginas do citado livro, em razão de que ele falava: "se você não ler, vou contratar outro estagiário". (Insta salientar que esse estágio me garantia bolsa para faculdade).
Com muita disciplina e ao longo o tempo, tomei gosto pelo livro e consegui termina-lo. A partir do segundo período da faculdade começaram as aulas de Direito Penal e tudo aquilo que o professor ministrava, eu já havia estudado através do livro. Todas as perguntas feitas pelo professor eram respondidas por mim, comecei a participar ativamente da aula e essas sensações me fizeram bem, afinal, sempre fui um aluno "preguiçoso", daqueles que não mostrava interesse por nada.
Ao longo de toda graduação, foquei apenas nisso: Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. Li diversos livros, fiz muitos cursos, estagiei num gabinete de vara criminal, aprendi como os advogados criminalistas se comportavam em audiência, pude notar o posicionamento dos promotores de justiça, observei o dia a dia dos serventuários da justiça, como eram os depoimentos das testemunhas, policiais, réus etc. (Observei tanto, que sabia antecipadamente o que o advogado deveria perguntar para testemunha a fim de conseguir soltar o cliente na própria audiência).
Porém, de tudo isso, um fato me chamou muita atenção.
Acerca de 2 anos atrás, realizei uma audiência assessorando o juiz aqui da minha cidade. O fato era: réu preso pelo crime de lesão corporal LEVE.
O fato de uma pessoa já estar presa por mais de 3 meses por um crime de lesão corporal leve já me causou estranheza. Contudo, o pior estava por vir. Durante a audiência foram ouvidas as vítimas, dois policiais e o réu. O réu confessou a autoria do crime. Ato contínuo, o juiz passou a palavra à defesa para requerer o que achar necessário, eventualmente requerer diligências, realizar algum pedido, solicitar a revogação da prisão preventiva.
Nesse momento, percebi que a advogada ficou extremamente nervosa, não conseguia falar nada, a noção que passava é que ela não sabia o que fazer. Por fim, ela falou o seguinte: "Excelência, eu não tenho o que falar". O juiz de forma de forma um pouco ríspida perguntou "tá, mas não vai solicitar nada?".
Conclusão: a advogada não era especialista na área criminal, ela não sabia fundamentar uma revogação da prisão preventiva, não conhecia os requisitos da mesma e as condições de admissibilidade do art. 313 do CPP. E em razão da sua ineficiência técnica, o réu se manteve preso por mais 1 mês e meio, por um crime de lesão corporal leve.
Diante disso, decidi advogar somente na seara criminal, visto que seria uma falta de responsabilidade com o cliente eu advogar em outra área que não tenho conhecimento, não entendo nada de direito civil, previdenciário, trabalhista e etc. Por esse motivo, atuarei somente na seara criminal, por uma questão de respeito e responsabilidade social, em razão de que somente poderei realizar uma defesa técnica no direito penal.
Lucas D'avilla
Advocacia Criminal não é profissão para covardes.
Fonte: advlucasdavilla.jusbrasil.com.br
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