Juiz de SC é impedido de atuar em processo após emprestar celular para preso tirar foto de cela

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bit.ly/2JcVHyZ | Um juiz de Joinville, no Norte do estado, foi impedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de atuar no processo de um preso após ter emprestado o celular para ele fazer uma foto da cela durante uma vistoria na Penitenciária Industrial da cidade. O tribunal argumentou que a atitude do juiz quebra a imparcialidade necessária para a condução da ação judicial relacionada ao preso.

Como o caso está em julgamento, João Marcos Buch não se manifestou sobre o caso, porém disse que "a decisão do tribunal é específica para este caso. O tribunal entende que eu estaria impedido de atuar no caso desse detento em razão de eu ter testemunhado aquele evento do celular”.

A decisão é de terça-feira (15) e foi publicada na quinta (17) no processo de primeiro grau relacionado ao preso em questão.

Caso

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em pedido à Justiça, relatou que Buch visitou a galeria do regime semiaberto da penitenciária em 13 de junho e que entregou o próprio celular ao detento para que tirasse fotos de dentro da cela. Esse preso repassou o aparelho para um outro porque não sabia mexer no equipamento.

Depois disso, um servidor responsável pela segurança da penitenciária determinou a abertura de um processo disciplinar contra os presos e a comunicação do ocorrido ao diretor da unidade prisional. Posteriormente, o funcionário alegou que o juiz publicou uma decisão afastando qualquer irregularidade cometida pelos detentos e pediu ao Departamento de Administração Prisional (Deap) que abrisse uma sindicância para investigar a conduta do agente que determinou a instalação de um processo disciplinar contra os detentos.

Segundo a decisão do TJSC, o juiz afirmou que a inspeção na penitenciária ocorreu por causa de denúncias relacionadas a problemas estruturais e que tirou fotos externas do local. Porém, como não pôde entrar nas celas, bloqueou o celular para ligações e determinou que um preso fizesse as imagens.

Sobre o processo administrativo disciplinar sobre a falta grave cometida pelos dois detentos que manusearam o celular, afirmou que afastou a existência de conduta faltosa. De acordo com a decisão, o juiz afirmou que "o objetivo das fotografias obtidas pela ação dos detentos era unicamente possibilitar a análise do local sem demandar a movimentação de todos os detentos da ala, o que demandaria mais tempo e mais efetivo pessoal".

Decisão

Para o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da decisão do TJSC, a atitude do juiz teve "direta influência" na abertura do incidente disciplinar contra o preso, já que a posse e o uso de um celular por um condenado são considerados falta grave pela Lei de Execução Penal.

Ainda conforme o desembargador, a atitude do juiz pode ser enquadrada no Código de Processo Penal como de testemunha e de interessado na consequência da conduta do preso, o que indica a quebra de imparcialidade.

Além disso, ao pedir à Corregedoria do Deap pela abertura de uma sindicância contra o servidor que instaurou o incidente disciplinar contra o detento, o juiz demonstrou parcialidade. Isso porque não cabia ao agente penitenciário anular a controvérsia sobre a existência ou não de falta grave do preso, mas somente proceder de acordo com as regras da penitenciária, possibilitando que a conduta do detento fosse analisada em processo.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: g1.globo.com

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