bit.ly/2s9w2Su | Por decisão da juíza Cristiana Lavínia Mayer, titular da 2ª Vara Criminal de Viana (ES), que cuida da execução penal, os presos da Penitenciária de Segurança Máxima I (PSMA) só terão uma hora para falar com seus advogados. Já os advogados só poderão falar com seus clientes se marcarem hora com a direção do presídio. O despacho da juíza é do dia 19 de dezembro.
Conforme as regras estabelecidas pela juíza, o agendamento pode ser feito por email, telefone ou WhatsApp. E o atendimento a clientes presos pode acontecer, de segunda a sexta, das 7h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 9h às 17h. Cada visita poderá durar uma hora.
Segundo a OAB do Espírito Santo, a medida restringe o acesso dos presos a seus advogados, o que viola o direito constitucional da ampla defesa. As regras de acesso também contrariam o artigo 133 da Constituição, segundo o qual o advogado é “essencial à administração da justiça”.
“Para o exercício pleno de sua defesa, se faz indispensável que o cliente se reúna com seu advogado para que todas as informações sobre o caso sejam analisadas, de forma a se deduzir a melhor solução jurídica para o seu problema”, afirma a OAB-ES, em mandado de segurança apresentado contra as restrições, mas já rejeitado pelo plantão. “Não há que se falar em limitações, quer seja de horários, de dias e, sim, de acordo com a necessidade do caso.”
De acordo com a magistrada, no entanto, a medida atende a pedidos dos próprios advogados. Segundo relatório da direção do presídio, os advogados vêm reclamando da demora para ter acesso a seus clientes e da falta de local adequado para aguardar ser chamados. No entendimento da juíza, o quadro exige alguma forma de organização.
“A hodierna estrutura prisional reclama a medida que se apresenta, eis que não há como atuar nos limites do razoável, agir com rapidez e garantir a segurança de todos”, afirma a juíza, em sua decisão. Ela baseou seu despacho no princípio constitucional da eficiência administrativa. “Logo, o direito de entrevista do advogado com seu cliente preso deve ser estabelecido com observância às normas de segurança do estabelecimento prisional.”
De fato, o presídio de Viana hoje opera com o dobro de sua capacidade. A unidade tem 520 vagas, mas só 440 estão disponíveis, por causa de reformas. E abriga 925 presos. Superlotação de 102%, portanto.
Os números foram levantados pela própria juíza para justificar a medida. No entanto, eles militam contra a decisão, afirma a OAB, no mandado de segurança. O Espírito Santo é o estado que tem a pior situação carcerária, segundo levantamento da FGV incluído na petição inicial. “Questões relacionadas ao encarceramento no Brasil, devem ser acompanhados de uma análise mais detalhada”, diz o pedido, assinado pelo presidente da seccional, José Carlos Risk Filho.
Para a seccional capixaba da Associação Brasileira de Criminalistas, a juíza de execução penal de Viana foi desleal e agiu de má-fé. “Não mediremos esforços para cassar esse ato de violência contra a advocacia e os cidadãos", afirma o presidente da Abracrim-ES, Homero Mafra, que acompanha o caso junto com o coordenador acadêmico da associação, David Metzker.
Na decisão, a juíza observa que o presídio só tem oito agentes carcerários, o que inviabiliza a plena segurança de todos, especialmente em dia de atendimento ou de visita. Mas “não é a advocacia a responsável pelo pequeno número de agentes penitenciários, nem pela superlotação dos presídios”, reclama Homero Mafra. “Além das ilegalidades apontadas, a decisão transfere para a advocacia o ônus de suportar a desídia do Estado.”
Clique aqui para ler a portaria da juíza Cristiana Mayer
Mandado de Segurança 0039169-34.2019.8.08.0000
Clique aqui para ler a petição inicial
Por Pedro Canário
Fonte: Conjur
Conforme as regras estabelecidas pela juíza, o agendamento pode ser feito por email, telefone ou WhatsApp. E o atendimento a clientes presos pode acontecer, de segunda a sexta, das 7h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 9h às 17h. Cada visita poderá durar uma hora.
Segundo a OAB do Espírito Santo, a medida restringe o acesso dos presos a seus advogados, o que viola o direito constitucional da ampla defesa. As regras de acesso também contrariam o artigo 133 da Constituição, segundo o qual o advogado é “essencial à administração da justiça”.
“Para o exercício pleno de sua defesa, se faz indispensável que o cliente se reúna com seu advogado para que todas as informações sobre o caso sejam analisadas, de forma a se deduzir a melhor solução jurídica para o seu problema”, afirma a OAB-ES, em mandado de segurança apresentado contra as restrições, mas já rejeitado pelo plantão. “Não há que se falar em limitações, quer seja de horários, de dias e, sim, de acordo com a necessidade do caso.”
De acordo com a magistrada, no entanto, a medida atende a pedidos dos próprios advogados. Segundo relatório da direção do presídio, os advogados vêm reclamando da demora para ter acesso a seus clientes e da falta de local adequado para aguardar ser chamados. No entendimento da juíza, o quadro exige alguma forma de organização.
“A hodierna estrutura prisional reclama a medida que se apresenta, eis que não há como atuar nos limites do razoável, agir com rapidez e garantir a segurança de todos”, afirma a juíza, em sua decisão. Ela baseou seu despacho no princípio constitucional da eficiência administrativa. “Logo, o direito de entrevista do advogado com seu cliente preso deve ser estabelecido com observância às normas de segurança do estabelecimento prisional.”
De fato, o presídio de Viana hoje opera com o dobro de sua capacidade. A unidade tem 520 vagas, mas só 440 estão disponíveis, por causa de reformas. E abriga 925 presos. Superlotação de 102%, portanto.
Os números foram levantados pela própria juíza para justificar a medida. No entanto, eles militam contra a decisão, afirma a OAB, no mandado de segurança. O Espírito Santo é o estado que tem a pior situação carcerária, segundo levantamento da FGV incluído na petição inicial. “Questões relacionadas ao encarceramento no Brasil, devem ser acompanhados de uma análise mais detalhada”, diz o pedido, assinado pelo presidente da seccional, José Carlos Risk Filho.
Para a seccional capixaba da Associação Brasileira de Criminalistas, a juíza de execução penal de Viana foi desleal e agiu de má-fé. “Não mediremos esforços para cassar esse ato de violência contra a advocacia e os cidadãos", afirma o presidente da Abracrim-ES, Homero Mafra, que acompanha o caso junto com o coordenador acadêmico da associação, David Metzker.
Na decisão, a juíza observa que o presídio só tem oito agentes carcerários, o que inviabiliza a plena segurança de todos, especialmente em dia de atendimento ou de visita. Mas “não é a advocacia a responsável pelo pequeno número de agentes penitenciários, nem pela superlotação dos presídios”, reclama Homero Mafra. “Além das ilegalidades apontadas, a decisão transfere para a advocacia o ônus de suportar a desídia do Estado.”
Clique aqui para ler a portaria da juíza Cristiana Mayer
Mandado de Segurança 0039169-34.2019.8.08.0000
Clique aqui para ler a petição inicial
Por Pedro Canário
Fonte: Conjur
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