bit.ly/2RJeCGe | A Justiça de Maringá, no norte do Paraná, negou um pediu de indenização feito por uma mulher que teve o carro destruído após o veículo ser atingido por uma árvore sadia durante um temporal em dezembro de 2016. A decisão é a 2ª Vara da Fazenda Pública.
O temporal ocorreu em 18 de dezembro de 2016. A dona do veículo, atingido pela planta, relatou que teve um prejuízo de R$ 4,6 mil. Na ação contra o município de Maringá, a autora ainda pediu 100 salários mínimos de indenização por danos morais.
No dia da tempestade, a estação do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) registrou ventos 85 km/h na cidade, e a Defesa Civil registrou a queda de 40 árvores.
Na decisão, o juiz Nicola Frascati Júnior cita que "embora caiba ao Município realizar a inspeção nas árvores públicas, remanesce claro nos autos que, à época em que ocorrera a queda da árvore, a região de Maringá experimentou forte chuva, o que seguramente pode ter sido a causa efetiva de seu tombamento".
De acordo como juiz, a dona do carro alegou na ação que a árvore "estava com as raízes doentes", mas não anexou fotos ou laudos no processo.
Antes de processar a prefeitura, a mulher entrou com um pedido de indenização direto ao município, que negou o ressarcimento. Conforme a prefeitura, um laudo de um servidor atestava que a árvore caída "não tinha problemas".
Ainda segundo a decisão de Frascati Júnior, "o dano aparente experimentado pela autora tem como causa a força da natureza. Acontecimento imprevisível e inevitável, que, naturalmente, afasta a responsabilidade civil do município, principalmente quando não há qualquer elemento de prova a indicar que a árvore tombada se encontrava em mal estado de conservação".
A decisão ainda cabe recurso. O G1 não conseguiu localizar a defesa da autora da ação.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Fábio Linjardi, RPC Maringá
Fonte: g1.globo.com
O temporal ocorreu em 18 de dezembro de 2016. A dona do veículo, atingido pela planta, relatou que teve um prejuízo de R$ 4,6 mil. Na ação contra o município de Maringá, a autora ainda pediu 100 salários mínimos de indenização por danos morais.
No dia da tempestade, a estação do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) registrou ventos 85 km/h na cidade, e a Defesa Civil registrou a queda de 40 árvores.
Na decisão, o juiz Nicola Frascati Júnior cita que "embora caiba ao Município realizar a inspeção nas árvores públicas, remanesce claro nos autos que, à época em que ocorrera a queda da árvore, a região de Maringá experimentou forte chuva, o que seguramente pode ter sido a causa efetiva de seu tombamento".
De acordo como juiz, a dona do carro alegou na ação que a árvore "estava com as raízes doentes", mas não anexou fotos ou laudos no processo.
Antes de processar a prefeitura, a mulher entrou com um pedido de indenização direto ao município, que negou o ressarcimento. Conforme a prefeitura, um laudo de um servidor atestava que a árvore caída "não tinha problemas".
Ainda segundo a decisão de Frascati Júnior, "o dano aparente experimentado pela autora tem como causa a força da natureza. Acontecimento imprevisível e inevitável, que, naturalmente, afasta a responsabilidade civil do município, principalmente quando não há qualquer elemento de prova a indicar que a árvore tombada se encontrava em mal estado de conservação".
A decisão ainda cabe recurso. O G1 não conseguiu localizar a defesa da autora da ação.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Fábio Linjardi, RPC Maringá
Fonte: g1.globo.com
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!