'Se a mulher for valente, o homem que livre a cara', diz juiz ao citar cordel em sentença

mulher valente homem cordel juiz direito
bit.ly/3aW4Vff | Um juiz da Vara Criminal de Sengés, nos Campos Gerais do Paraná, citou um cordel para esclarecer a decisão de negar a aplicação da Lei Maria da Penha a um homem que denunciou a esposa por agressão.

Segundo o juiz Marcelo Quentin, que sentenciou o caso, o homem teve o carro quebrado pela mulher e, depois de denunciar, pediu para que ela não pudesse mais se aproximar dele, com base na lei.

A decisão foi proferida na quarta-feira (29). O magistrado também recitou o cordel usado na sentença.

Na sentença, o juiz afirmou que "considerando que no caso em tela a vítima é homem, não há possibilidade de aplicação das proteções existentes na Lei Maria da Penha".

"Por ser uma questão de gênero
Somente a mulher, ampara.
Se a mulher for valente
O homem que livre a cara.
E procure seus direitos
da forma que lhe convenha", diz o cordel.

Ao final da sentença sobre o caso, Quentin citou o cordel “A Lei Maria da Penha”, de Tião Simpatia, que, segundo ele, foi recitado durante o Congresso Estadual da Mulher Advogada, em São Paulo, em 2018.

Juiz do Paraná citou cordel 'A Lei Maria da Penha' para negar aplicação da lei específica para mulheres a um homem que denunciou a esposa — Foto: Reprodução

Quentin ressaltou que, na lei solicitada pelo homem, apenas se enquadram casos em que a vítima é mulher, incluindo situações que ocorram em relação homoafetiva entre duas mulheres.

O mesmo não ocorreria em uma relação homoafetiva entre homens ou nos casos em que a vítima é do sexo masculino.

"Cito o cordel porque é, além de uma peça artística, uma obra de arte, explica muito bem como funciona a Lei Maria da Penha", afirmou o juiz.

Marcelo Quentin sentenciou negando o pedido do homem e definiu o arquivamento do processo.

Leia, na íntegra, o cordel citado pelo juiz.

"E se acaso for o homem
Que da mulher apanhar?
É violência doméstica?
Você pode me explicar?
Tudo pode acontecer
No âmbito familiar!
Nesse caso é diferente;
A Lei é bastante clara:
Por ser uma questão de gênero
Somente a mulher, ampara.
Se a mulher for valente
O homem que livre a cara.
E procure seus direitos
da forma que lhe convenha
Se o sujeito aprontou
E a mulher desceu-lhe a lenha
Recorra ao Código Penal
Não à lei Maria da Penha".

Fonte: g1.globo.com

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima