O caso concreto envolve a Light Serviços de Eletricidade S/A e uma consumidora, que é a autora da ação. A apelante afirma que solicitou, em junho de 2016, o desligamento da energia de um imóvel. O fornecimento, no entanto, foi restaurado unilateralmente pela Light um ano depois.
A fornecedora, em seguida, aplicou um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), instrumento utilizado pelas concessionárias de energia elétrica para penalizar irregularidades cometidas pelos consumidores.
A autora acabou sendo multada em quase R$ 11 mil reais. Como a mulher havia pedido a suspensão do fornecimento de energia e a residência estava vazia quando o TOI foi aplicado, ela recorreu ao Judiciário para contestar a cobrança.
"Merece ser fixada indenização no patamar de R$ 3 mil, eis que a autora foi compelida a ingressar no Judiciário em decorrência da falha na prestação do serviço com lavratura irregular de TOI", afirmou em seu voto a desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes.
Ainda segundo a magistrada, o dano moral, "à luz da Constituição, surge em decorrência da violação ao direito da dignidade da pessoa humana, aí compreendidos o direito à honra, à imagem, ao nome à intimidade, e à privacidade".
Esse tipo de lesão, concluiu a desembargadora em seu voto, atinge não o patrimônio do consumidor, mas os aspectos íntimos da sua personalidade.
"Paradigmático"
A decisão foi tomada com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, preconizada pelo advogado capixaba Marcos Dessaune. O princípio está rapidamente ganhando força no Judiciário.O desvio ocorre quando o consumidor precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo prestador de serviço.
À ConJur, Dessaune afirmou que o julgamento é emblemático, uma vez que o TJ-RJ diferenciou o dano moral decorrente da dor, sofrimento e humilhação, do dano decorrente do desvio produtivo, que envolve a perda de tempo vital.
"Trata-se de caso interessantíssimo e paradigmático. A Câmara percebeu que houve a necessidade do consumidor ajuizar uma longa ação para ver reconhecido seu direito evidente, sendo portanto cabível a verba moral, compensatória pelo correto fundamento do desvio produtivo do consumidor", diz.
Clique aqui para ler a decisão
0029623-90.2017.8.19.0008
Por Tiago Angelo
Fonte: Conjur
Interessante essa decisão sobre o desvio produtivo do consumidor! É realmente um avanço no reconhecimento dos direitos de quem enfrenta problemas com serviços mal prestados. Isso me lembra que, assim como no caso de serviços de energia, plataformas de jogos online também precisam ser transparentes e eficientes para evitar transtornos aos usuários. Um exemplo positivo é o https://pix-bet.io/
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